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ID
2770564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o dolo e a culpa, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Em regra, TODO crime culposo integra o rol dos crimes materiais, isso porque, a o resultado típico, como um dos elementos intergrantes do tipo culposo, é elementar do tipo.

     

    Exceção: Lei 11.343/06, art. 38: Prescrever drogas desnecessárias a pacientes ( independente de ingerir ou não a droga, já houve a consumação do crime )

     

    Letra B: 

     

    Dolo de 2º grau, ou dolo de consequência necessária, o erro da alternativa é dizer que "há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação". 
    Nesse tipo de dolo, o agente atua sem a intenção de gerar certa consequências, entretanto, prevê concretamente sua ocorrência, e sabe, tem a certeza, de que o resultado se produzirão a partir de sua ação. Quanto a esses resultados secundários e reconhecidos como certos, ele responderá a título de dolo direto de 2º grau.

     

    Letra C:

     

    Somente o crime omissivos PRÓPRIOS/ PUROS que não admitem a tentativa, porque ingressam no grupo dos crimes unissubsistentes, na qual não é possível o fracionamento do intercrimes.

     

    Letra D:

     

    Teoria positiva do conhecimento de Frank:  " há dolo eventual quando o agente diz a si mesmo: seja assim, ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso, agirei."

     

    Letra E: 

     

    Na culpa  inconsciente, ocorre quando o agente atua por falta de cuidado, possuindo apenas a previsibilidade do resultado, gerando assim, um resultado típico.

    Diferente da culpa consciente, que é a culpa com previsão concreta do resultado, em que o agente não aceita, repudia o resultado previsto.

    Obs: culpa  inconsciente e culpa consciente é apenas uma classificação doutrinária, na prática, o agente responderá por crime culposo, seja consciente ou incosciente.

     

  • A- CERTO - em regra, todo crime culposo é material por exigir um efeito naturalístico para ser caracterizada a tipicidade.

    Exceção: lei 11.343/06 Art. 38 - Prescrever drogas desnecessárias a pacientes... Independente de tomar ou não a droga já configura-se o crime.

     

    B - ERRADO - Dolo de segundo grau é quando precisa cometer um crime para alcançar o objetivo necessário e o faz.

    ex: precisa matar o segurança pra roubar a loja, vai lá e faz.

     

    C - ERRADO - Crime culposo impróprio admite tentativa por esse ter um dolo inerente ao ato, apesar do agente acreditar estar agindo em cláusula de afastabilidade da ilícitude.

     

    D - ERRADO - Dolo eventual: Quer agir não se importando com o resultado possível. Ex: vou jogar uma faca do alto do prédio e se cair em alguém caiu.

     

    E - ERRADO - Culpa Inconsciente: resultado previsível | Culpa Consciente: resultado previsto.

     

  • E) Pode até NÃO ANULAR, mas não tem nada de errado.
    Assertiva: 
    Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato.
     

    Culpa: Acontece quando o agente quebra um dever objetivo de cuidado. Na culpa além de outros requisitos deve haver previsibilidade OBJETIVA. O que é isso? Deve ser previsível, não pode ser totalmente imprevisível (como o lugar em que um raio vai cair), ai que devemos entrar na diferenciação sobre:
     

    Culpa consciente: Aqui o agente prevê o resultado (previsibilidade SUBJETIVA) mas por confiar nas suas habilidades, acredita sinceramente que o mesmo não ocorrerá.
     

    Culpa inconsciente: Nesse caso, o agente NÃO prevê o resultado, (faltou previsão - que não é requisito do crime culposo), embora o mesmo seja previsível nas circunstâncias do caso concreto. Veja que a questão foi enfática ao dizer que era imprevisível pelo agente, e não por todo mundo.
     

    Dolo eventual: O agente prevê o resultado, e não se importa que o mesmo ocorra.

     

    Elementos do crime culposo:
    Conduta humana voluntária
    Resultado (naturalistico) involutário
    Tipicidade
    Nexo causal
    Quebra de um dever objetivo de cuidado
    Previsibilidade

     

    B) Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação.
    De fato o dolo de segundo grau é espécie de dolo direto, mas no caso, os efeitos colaterais não serão possíveis, e sim certos. Eles certamente irão ocorrer. 

  • Errei a questão. Ela poderá não ser anulada. Todavia, achei a letra "A" difícil de ser correta, não que haja outras corretas nos outros enunciados. Isso porque entendi ser muito generalizado afirmar, categoricamente, que "todo crime culposo é, necessariamente, um crime material". Ainda vou pesquisar para ver se é isso mesmo. Em direito penal há que se desconfiar em regras absolutas      

  • Se fosse assim, o delito de Tráfico de Drogas admite a modalidade culposa, e não é um crime material...

  • A questão tratou do crime culposo, e como assertiva correta considerou a alternativa "A", vou tecer breves comentários baseados na doutrina majoritára do nosso ordenamento, espero poder contribuir para nosso estudo, vamos estudar juntos :

     

    a) Em regra, todo crime culposo é, necessariamente, um crime material.

     

    Correto, haja vista que a própria assertiva trabalhou com a REGRA, e em regra teremos resultado naturalístico no crime culposo. (efeitos materiais da conduta).

     

     b) Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação.

     

    Errado, para que haja dolo direto de segundo grau os efeitos colaterais devem ser certos, não basta que sejam previsíveis, o agente precisa saber que está pondo em risco/sacrificando diversos bens jurídicos com a sua conduta. (por uma bomba em um avião para matar um desafeto por exemplo: dolo de 1º grau em relação ao desafeto e de 2º grau aos demais passageiros a bordo)

     

    c) O crime culposo, seja ele próprio ou impróprio, não admite tentativa.

     

    Errado, art 20 §1º do CP, a culpa imprópria admite tentativa, por exemplo: Tiago ao encontrar um desafeto em uma rua escura e este ao levar a mão no bolso, fazendo Tiago pensar que seria vítima de Homicídio, Tiago se arma e dispara contra seu desafeto que na verdade tirava do bolso a chave de seu carro, felizmente o desafeto de Tiago não morre, neste caso Tiago ira responder por tentativa de homicídio culposo. 

     

     d) O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, todavia com a expectativa da sua inocorrência.

     

    Errado, neste caso teremos culpa consciente, para que haja dolo eventual é obrigatório que o agente preveja o resultado e não se importe com a sua ocorrência, pouco importa para o agente que o resultado ocorra, o agente não tem nenhuma preocupação com o efetivo resultado naturalístico.

     

    Outra assetiva que pode gerar confusão é a letra "E"

    e) Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato.

     

    Errado, a assertiva trabalha com Culpa inconsciente, nesta modalidade de culpa apesar do agente não ter previsto (ex ignorantia), o resultado era previsível nas circunstâncias fáticas, ou seja, qualquer outra pessoa poderia prever o resultado. Logo se o resultado é imprevisível não teremos crime! Lembrem-se: A previsibilidade objetiva do resultado é alicerce do crime culposo, sem ela teremos fato atípico. Ainda temos a possibilidade de previsibilidade subjetiva (Zaffaroni e Pierangeli). (citei para aprofundamento de quem tiver interesse).

     

    Podemos estudar os elementos do crime culposo se trabalharmos com a regra:

     

    1º Conduta Humana Voluntária : Ação ou Omissão orientada pelo querer, causando um resultado involuntário.

    2º Violação de um dever objetivo de cuidado: Imprudência, Negligência ou Imperícia.

    3º Resultado Naturalístico involuntário (se foi voluntário teremos crime doloso).

    4º Resultado Previsível, ainda que involuntário.

    5º Tipicidade.

  • RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO -

    – No crime culposo, o resultado naturalístico – modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente – funciona como elementar do tipo penal.

    – Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais;

    – O SISTEMA PENAL BRASILEIRO não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.

    – O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na CULPA IMPRÓPRIA.

    – Conclui-se, assim, ser o CRIME CULPOSO INCOMPATÍVEL COM A TENTATIVA.

    – É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.

    – Portanto, ou o resultado se produz, E O CRIME ESTÁ CONSUMADO, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, AO MENOS PARA A TIPIFICAÇÃO DO CRIME CULPOSO.

     

    Gabriel A

    O crime culposo da lei de drogas é uma exceção e a questão usou o termo "em regra".

    CRIME CULPOSO SEM RESULTADO NATURALÍSTICO

    – Há PREVISÃO DE CONDUTAS CULPOSAS na Lei n° 11.343, de 2006 –-

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • Previsível

    Previu

    Aceitou

    Quis

    Abraços

  • Acrescentando. Crimes que não Admitem Tentativa:

    1. Culposos - Em razão da falta de vontade livre e consciente. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade!

     

    2. Omissivos Próprios ou Puros - O Crime se consuma no momento da omissão, no momento que devia agir e não age se consuma o crime, impossibilitando a tentativa.

     

    3. Crimes de Atentado - São aqueles em que a própria tentativa já é punida como crime consumado, a exemplo do Art. 352, CP: Evadir-se ou tentar se evadir.

     

    4. Crimes Unissubisistêntes - São crimes em que não é possível o fracionamento da conduta.

     

    5. Contravenções Penais - Por expressa previsão legal.

     

    6. Crimes Preterdolosos - Formado pelo dolo no antecedente e culpa no consequente e, como já afirmamos, os crimes culposos não admitem tentativa.

     

    7. Crimes Habituais - Exigem reiteração de conduta para sua consideração sendo os crimes analisados isoladamente como indiferentes penais.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso

  • A regra é de que crimes culposos não admitem a tentativa. Contudo, uma ressalva (que me fez errar a questão) há de ser feita com relação aos crimes culposos impróprios: quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente, à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • sou só eu ou alguem também notou que essa banca adora colocar a letra A como alternativa correta? fiz algumas questões e coincidentemente sempre dava letra A em várias delas!

  • gB A   

    sobre a letra B- Dolo direto de segundo grau (dolo de consequências
    necessárias)
    : previsão dos efeitos colaterais (resultado
    típico) como consequência necessária do meio escolhido.
    A prática dos elementos objetivos do tipo não é a
    intenção do agente, mas este representa a sua realização
    como um efeito colateral inevitável, vale dizer,
    como consequência necessária do meio escolhido para
    atingir um resultado proposto. Ou seja, o sujeito prevê
    o delito como consequência inevitável
    para atingir um
    fim proposto.


    sobre a letra E-   Culpa inconsciente (culpa ex ignorantia): o agente, ao praticar a
    conduta, não prevê o resultado, nem mesmo representa a sua possibilidade,
    i.e., não tem consciência do perigo gerado. Embora não
    tenha sido previsto pelo agente, o resultado deve ser previsível
    para o homem médio.


    Culpa consciente (culpa ex lascívia): o agente representa a
    possibilidade de ocorrer o resultado, mas não assume o risco de
    produzi-lo, pois confia sinceramente que não ocorrerá. Ou seja, o
    resultado causado foi previsto pelo sujeito, mas este esperava leviana
    e sinceramente que não iria ocorrer ou que poderia evitá-lo.
    Ressalte-se que, no dolo eventual, o resultado também é previsto,
    mas o agente assume o risco de sua produção.

  • O necessariamente na letra 'a' causa polêmica e divergência numa prova objetiva. E a letra 'e' não demonstra nenhum erro pois de fato a culpa incosnciente é imprevisível PELO AGENTE como afirma a questão embora seja previsível nas circusntâncias fáticas. Merece alterar o gabarito ou anular.

     

  • LETRA A CORRETA 

     

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  •  

     É AMIGUINHO, QUESTÃO GIGANTE. 

     

    Se errou não se essuste, esta era difícil. Juntou toda a teoria do delito numa só questão. 

     

    Só a letra E que poderia geral uma discordia, vejamos:

     

    Sabemos que a previsibilidade objetiva do resultado é alicerce do crime culposo, sem ela teremos fato atípico, contudo, a questão fala que o resultado ilícito é imprevisível pelo agente.  Da a entender que a imprevisão que fala a questão é a subjetiva, e não a previsibilidade objetiva, exigida no crime culposo.

     

    Em outras palavras, a questão conduz ao entendimento de que o sujeito, no caso concreto, não tinha previsibilidade do resultado, é claro, se ele tivesse previsibilidade seria dolo eventual ou culpa consciente. A previsibilidade é a possibilidade de conhecer o perigo (presibilidade objetiva - aquela que vc coloca um homem de inteligência mediana)

     

    Ao meu ver falha a questão, quanto a letra ``E´´. Más, na dúvida, a letra ``A´´ esta certíssima. Questão foi até cuidadosa em falar: em regra (porque tem exceção).

     

    Vamos adiante. 

  • Há culpa INCONSIENTE quando o agente NÃO PREVÊ um resultado que lhe era prevísivel. Se o fato é IMPREVISÍVEL a conduta será atipica, pois, não se pune caso fortuito ou força maior.

    Culpa CONSIENTE é quando o agente prevê o resultado, mas acredita que este não ocorrerá, por sua habilidade ao conduzir a ação, ou mesmo por sorte. Ocorrendo o resultado danoso, o agente não o aceita de forma alguma (Diferenciando, assim, do DOLO EVENTUAL).

  • A)     Uma das características dos crimes culposos é o fato deles serem crimes materiais: a consumação depende da ocorrência do resultado naturalístico. Exceção: a prescrição culposa de drogas é um crime formal.

     

    B)      No dolo direto de segundo grau o agente quer um resultado, mas sabe que a sua produção NECESSARIAMENTE dará causa a outros resultados. Também é chamado de dolo de consequências necessárias.

     

    C)      Outra característica do crime culposo é a impossibilidade de tentativa, com exceção dos crimes cometidos com culpa imprópria.

    Culpa imprópria é quando o agente, em virtude de erro evitável quanto à ilicitude do fato, prevê um resultado e deseja sua produção porque supõe estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude. Considerando que a conduta é, na verdade, dolosa, a culpa imprópria admite tentativa.

     

    D)     O dolo eventual é uma espécie do dolo indireto, onde o agente não dirige sua vontade a um resultado determinado. Nele tipo de dolo, o agente quer um resultado, mas assume o risco de realizar o outro.

    A diferença entre o dolo eventual e o dolo de segundo grau é que no primeiro o resultado pode não ocorrer, enquanto que no segundo o resultado CERTAMENTE ocorrerá.

     

    E)      Na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que era previsível de acordo com o parâmetro do homem médio.

     

    FONTE: Direito Penal em tabelas de Martina Correia

  • Alguém poderia explicar o porquê da alternativa E estar errada?

     

    " O pulso de Chuck Norris é medido na Escala Richter"

  • e) Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato.

     

    acredito que a resposta é baseada no informativo 557 do STJ:

    (...) segundo a doutrina, “no momento de se determinar se a conduta do autor se ajusta ao tipo de injusto culposo é necessário indagar, sob a perspectiva ex ante [e não nas circunstâncias do fato], se no momento da ação ou da omissão era possível, para qualquer pessoa no lugar do autor, identificar o risco proibido e ajustar a conduta ao cuidado devido (cognoscibilidade ou conhecimento do risco proibido e previsibilidade da produção do resultado típico)” ( REsp 1.388.440-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/3/2015, DJe 17/3/2015.)

     

     

     

  • A E está errada pq "previsível" é diferente de previsto. No crime culposo, de qualquer espécie, o resultado é sempre previsível, mas se o agente prevê e acha que consiguirá evitar o resultado previsto, não aceitando sua ocorrência, será culpa consciente (pois prevista); se o agente NÃO prevê, será a culpa inconsciente.

     

    Agora, tenho uma dúvida com relação à alternativa B: ao ter ciência que ocorrerão necessariamente os efeitos colaterais, o agente não teria vontade consciente em relação a eles?

  • QUESTÃO ANULADA!!! FONTE: http://www.nucleodeselecao.ueg.br/pdfs/processos/235/GAB_OFICIAL_DEFINITIVO_PROVA_A_DELEGADO.pdf

  • Alguém tem a motivação da banca? Uma das poucas vezes que gabarito penal em concurso e a banca anula 3, misericórdia

  • Chuck Norris, sobre a alternativa "E":



    Na culpa inconsciente (culpa propriamente dita), o resultado era PREVISÍVEL, porém não foi previsto pelo agente.

  • São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Entendo que a Letra E está correta.

    Cuidado com uma coisa! Na culpa consciente existe previsão do resultado, enquanto na culpa inconsciente não existe essa previsão. Mas, PREVISÃO é diferente de PREVISIBILIDADE.

    PREVISIBILIDADE: Potencial para prever

    PREVISÃO: A efetiva visualização do resultado futuro. Requer previsibilidade.

    Todo crime exige previsibilidade (a capacidade ou possibilidade de previsão). Se não há previsibilidade de ocorrer um crime não haverá culpa.

    Note que o agente pode PREVER ou não como possível o resultado. Se não previu o que era previsível, não houve PREVISÃO, mas ainda existe a previsibilidade (possibilidade de ter previsto), é o que ocorre na culpa inconsciente e o que ocorreu no exemplo da letra E, pois deixou bem claro que o resultado não foi previsto PELO AGENTE, logo esta alternativa também está correta.

    Fonte: Material "Vouserdelegado"

    OBS: Não vi qual foi a fundamentação dada pela banca para a anulação, quem puder/ e quiser me informar, pode chamar no privado =)

  • Acredito que a ANULAÇÃO da questão se deu por duas alternativas corretas. (A e B)

    a) Em regra, todo crime culposo é, necessariamente, um crime material. ( CORRETO)

    b) Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação.( correto)

    c) O crime culposo, seja ele próprio ou impróprio, não admite tentativa. (impróprio admite)

    d) O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, todavia com a expectativa da sua inocorrência. (definição de culpa consciente)

    e) Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato. ( O resultado é previsivel, o agente que não previu)

  • Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis (praticamente certos) de sua ação.

  • letra E esta certa sim, super concordo com a Maria G.

    culpa inconsciente ocorre justamente quando o AGENTE nao prevê o resultado que era OBJETIVAMENTE PREVISÍVEL POR QUALQUER PESSOA.

    fonte: cleber masson

    letra B erradissima.

    "dolo de segundo grau é o que abrange os efeitos certos ou necessários do meio de execução escolhido pelo agente, sendo indiferente sua vontade em relação a eles." Michael Procopio

    "o agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais" cleber masson.

    abraços, boa noite.

  • ERRO DA ALTERNATIVA A:

    Em regra os crimes culposos são materiais, mas há exceções, como ocorre com o art. 38 da Lei nº 11.343/06, que pune a conduta de prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Trata-se, neste caso, de crime formal. 

    Dessa forma, "em regra, os crimes culposos são materiais", porém, NÃO necessariamente.

  • BOA QUESTÃO PARA REVISAR

  • Culpa inconsciente, ou culpa própria, quando o fato era imprevisível ao agente (previsibilidade subjetiva), porém era previsível pela maioria da sociedade (previsibilidade objetiva), teoria do home médio. Lembrando que se houver previsibilidade subjetiva, poderá caracterizar culpa consciente ou dolo eventual, a depender do caso concreto.