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ID
2770582
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Homicídio qualificado. 121,CP,§2º

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    a) grupo de extermínio é crime hediondo, porém homicídio simples.

    c) Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    d) §4º. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    e)   § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   

     

  • Qualificadora subjetiva!!!!!! Motivo, conexão teleologica e consequêncial, feminicídio e homicidio funcional....  conexão Teleológica: execução de um crime para assegurar a execução de outro.... consequêncial: execução de um crime para assegurar impunidade ou vantagem de outro crime...

  • Lembrando que pode homicídio qualificado-privilegiado quando a qualificadora for de ordem objetiva

    Abraços

  • por grupo de extermínio. (art. 121, §6º)

     para assegurar a impunidade de outro crime (art. 121, §2º, V);

    estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade (art. 61, I)

    contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos (art. 121, §4º)

    por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança. (art. 121, §6º)

  • Grupo de extermínio - CRIME HEDIONDO

    Milícia - Homicidio com aumento de pena

  • A) Por grupo de Extermínio (Apesar de crime hediondo, é hipótese de homicídio majorado e não qualificado) = ERRADA

    B) Para assegurar a impunidade de poutro crime (CORRETO, conforme art 121,V,CP)

    C) Estando o ofendido sob imediata ptoteção da autoridade (Circunstância agravante, nos termos do art. 61, II, CP) = ERRADA

    D) Contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos (Homíciodio majorado, art. 121, §4º, CP) = ERRADA

    E) Por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança (Homicidío majorado, art. 121, §6º)= ERRADA

     

  • Só um detalhe que está passando despercebido. Grupo de extermínio é hipótese de homicídio majorado. Crime hediondo é aquele realizado em "atividade típica" de grupo de extermínio. Em outras palavras, para ser majorado necessariamente deve haver mais de um agente. Para ser hediondo, pode ou não ser praticado em mais de um agente. Quando for só um (chamado de lobo solitário) poderá ser crime hediondo e não sofrer a majorante do 121, € 6°)
  • Gab:B

    Art. 121. Matar alguem:(...)

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

     

    Obs:A banca poderia afirmar que  o "Homicídio por Conexão Teleológica" é qualificado?

    Certo.

     

     

  • Acrescentando:

    Grupo de extermínio= Grupo civil que busca eliminar determinadas pessoas da sociedade. Ex: "Justiceiros" que matam supostos estupradores. HEDIONDO. 

    Obs: Para ser majorado exige GRUPO; para ser hediondo basta que seja em ATIVIDADE TÍPICA de grupo de extermínio.

     

    Milícia privada= Grupo civil que busca manter o controle de determinada região, ignorando o aparato estatal, sob regras e "leis" próprias. É, na prática, o que ocorre em grande parte das favelas brasileiras por meio de grupos que detêm o controle da comunidade sob regras alheias ao ordenamento jurídico. NÃO É HEDIONDO.

    Ex: Recente caso no qual foi pendurada uma faixa na favela impondo a sanção de morte a quem roubasse naquela localidade. Caso essa morte ocorra, fica evidenciada a majorante nesse homicídio. Observe, entretanto, que para a lei se trata de homicídio simples e não considerado hediondo, apesar de ser praticamente improvável que não faça jus a alguma das qualificadoras no caso concreto (o que o transformaria em qualificado e, portanto, hediondo).

  • Homícidio qualificado ≠ homicído com aumento de pena. 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART 121 

      Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Para assegurar a execução = Conexão Teleológica;

    Para assegurar a ocultação = Conexão Consequencial;

  • Tão fácil... tão besta uma pergunta dessas... errei na prova e errei aqui!!

  • ART 121 § 2º , V, - HOMICÍDIO QUALIFICADO-  V-  " PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO , A IMPUNIDADE  OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME."

  • Pegando o comentário da colega Thaís Andrade, o Homícidio qualificado ≠ homicído com aumento de pena. 

     

    a)por grupo de extermínio. Aumento de pena

     

    b)para assegurar a impunidade de outro crime. Qualificadora
    Certo 
    (Conexão, agente tem em mente uma segunda conduta criminosa)

     

    c)estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade. Circunstância agravante
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.

     

    d)contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos. Aumento de pena
     

    e)por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança.  Aumento de pena
    CUIDADO! Aqui é diferente de genocídio

  • Poxa, Luísa Sousa. É o medo de errar por achar que a questão tem alguma pegadinha. kkkk 

  • Lei 8072

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Não estou entendo pq a letra foi considerada errada, no art 121 realmente ele está como aumento de pena....

    Mas a matança por milicia não é hedindo ok.

    alguem pode me ajudar?

  • Conexão consequêncial. . 

  • Simplificando o artigo que descreve as qualificadoras:
     

    Qualificadoras do Homicídio: • Paga/promessa de recompensa; Motivo torpe; Motivo fútil; • Emprego de veneno/ fogo/ explosivo/ asfixia/ tortura/ meio insidioso ou cruel/ possa resultar perigo comum; • À traição/ emboscada/ dissimulação/ recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; • Para assegurar a execução/ ocultação/ impunidade/ vantagem de outro crime; • Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; • Contra autoridades (arts. 142 e 144 CF), integrantes do sistema prisional/Força Nacional, no exercício/em decorrência da função, ou conta seu CADI 3º, em decorrência desta condnição.

    Fonte: meus resumos

  • resposta LETRA C

    A) (Homicidío majorado, art. 121, §6º)= ERRADA

    B)  (CORRETO, conforme art 121,V,CP)

    C) Circunstância agravante, nos termos do art. 61, II, CP = ERRADA

    D) Homíciodio majorado, art. 121, §4º, CP = ERRADA

    E) Homicidío majorado, art. 121, §6º= ERRADA

    HOMICÍDIO MAJORADO (§4º e 6º§)

     

    Crime majorado previsto no §4 e no novel §6º do artigo 121 são causas especiais de aumento de pena, portanto são aplicados na terceira fase na dosimetria da pena.

  •  

    Causas de aumento de Pena no Crime de Homicidio :

     

     Aumento de pena no Feminicidio  ( aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado)

     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;          

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;              

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

     

    Aumento de pena no Homicidio Culposo

     

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de :

     -inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    -se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima  ou não procura diminuir as conseqüências do seu ato

    -foge para evitar prisão em flagrante.

     

    Aumento de pena no Homicidio Doloso

     

    -Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.     

     

  • É o chamado homicídio conexivo.

  • GABARITO: B

    Art. 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Bom quando erramos e fixamos o certo. GLORIA

    Em 26/10/18 às 16:14, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 17/10/18 às 12:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/10/18 às 16:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • a) aumento de pena

    b) correta

    c) agravante

    d) aumento de pena

    e) aumento de pena

  • A, D e E são causas de aumento.


    Extermínio caracteriza hediondez.


    A qualificadora da questão caracteriza conexão objetiva consequencial.

  • A doutrina subdivide a conexão em:

    a) teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuroÉ o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança.

    b) consequencial, em que o homicídio visa a assegurar a ocultaçãoa impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.

    Exemplos: 1) para assegurar a ocultação de uma fraude financeira cometida na empresa em que trabalha, o agente mata um funcionário que havia descoberto a conduta criminosa; 2) para garantir a impunidade do crime de estupro, o agente mata a vítima, que o havia reconhecido; 3) buscando assegurar a vantagem obtida num roubo cometido em conluio, o agente mata seu comparsa.

    A conexão meramente ocasional (por ocasião de outro crime), sem vínculo finalístico, não qualifica o homicídio.

  • Utilizo para lembrar qualificadoras:

    Qualificado (V-E-M PA-C-A MULHER)

    V -eneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    E - mboscada (inclusive traição e dissimulação) ;

    M - otivo futil;

    PA - ga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    C - ontra autoridades;

    A - ssegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;

    Contra a -MULHER-

  • GB/B

    PMGO

  • gab : b

  • Nao confundir

    majorante dolosa: milicia, exterminio, 14 anos, 60 anos.

    majorante culposa: inob. de regra tecnica, fugir do flagrante, e negar socorro.

  • O item "A", na minha opinião exclui o item "E", "C" e "D" são autoexplicativas.

  • CP - Art.121: Matar alguém:

    [...]

        Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Qualificadoras teleológica e consequencial!

  • A) por grupo de extermínio. Aumento de pena art. 121 §6º.

    B) para assegurar a impunidade de outro crime. CORRETA. Art. 121 §2º.

    C) estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade. Agravante - Art. 61, inciso II, alínea i.

    D) contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos. Aumento de pena do Feminicídio. Art. 121 §7º, inciso II.

    E) por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança. Aumento de pena art. 121 §6º.

  • A) por grupo de extermínio. 

    Aumento de pena art. 121 §6º.

    B) para assegurar a impunidade de outro crime.

     CORRETA. Art. 121 §2º.

    C) estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade.

     Agravante - Art. 61, inciso II, alínea i.

    D) contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.

      Aumento de pena do Feminicídio. Art. 121 §7º, inciso II.

    E) por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança. 

    Aumento de pena art. 121 §6º.

  • A) INCORRETA – de acordo com o § 6º do art. 121, CP, o homicídio praticado por grupo de extermínio é uma causa de aumento de pena;

    B) CORRETA – de acordo com o art. 121, § 2º, V, CP, o homicídio para assegurar outro crime é uma qualificadora do delito;

    C) INCORRETA - de acordo com o art. 61, II, "i" CP, o crime cometido contra ofendido que está sob imediata proteção da autoridade é uma agravante genérica;

    D) INCORRETA - de acordo com o § 4º, segunda parte do art. 121, CP, o homicídio praticado contra menor de 14 anos e maior de 60 anos é uma causa de aumento de pena;

    E) INCORRETA - de acordo com o § 6º do art. 121, CP, o homicídio praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança é uma causa de aumento de pena.

  • B) CORRETA – de acordo com o art. 121, § 2º, V, CP, o homicídio para assegurar outro crime é uma qualificadora do delito;

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA '' B''

    NÃO SE PODE CONFUNDIR AS CAUSAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO COM AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;

    As hipóteses de homicídio qualificado estão elencados no Art. 121, §2, vejamos:

    I - MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA;

    II - POR MOTIVO FÚTIL;

    III - COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA, OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM;

    IV - À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO;

    V - PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE, OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME.

  • O candidato tem que ter o cuidado para não confundir causa de aumento de pena, atenuante genérica e qualificadora. a única qualificadora nas alternativas é a morte para assegurar outro crime (trata-se de conexão teleológica ou consequencial).

  • Homicídio com grupo de extermínio - Hediondo

    Homicídio contra menor de 14 ou maior de 60 - Majorado

  • Letra B

    b) Certa. Cometer um homicídio para assegurar a impunidade de outro crime é uma qualificadora (art. 121, § 2º, V).

    c) Errada. Estar ofendido sob a imediata proteção da autoridade não é uma qualificadora, e, sim, uma agravante genérica (CP, art. 61, II).

    d) Errada. Homicídios cometidos contra menor de quatorze anos ou maior de sessenta é uma majorante, descrita no § 4º, do art. 121.

    e) Errada. Milícia privada também é uma majorante do § 6º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • MET FAMC

    Mediante paga ou promessa de recompensa.

    Emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura o outro meio insidioso ou cruel

    Traição ou emboscada

    Feminicídio

    Assegura ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Motivo fútil 

    Contra agende de segurança e seus familiares por motivo do trabalho

  • Homicídio Qualificado

    Motivo: torpe,, fútil, paga de recompensa, entre outros;

    Modo: traição, emboscada;

    Meio: tortura, fogo, asfixia, veneno;

    Finalidade: impunidade, ocultação.

    Diferenciando alguns pontos, pois errei uma questão que pedia essa diferenciação e eu não sabia.

  • BIZU:

    PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO: CONEXÃO TELEOLÓGICA

    PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO: CONEXÃO CONSEQUENCIAL

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • A) Por grupo de Extermínio (Apesar de crime hediondo, é hipótese de homicídio majorado e não qualificado) = ERRADA

    B) Para assegurar a impunidade de poutro crime (CORRETO, conforme art 121,V,CP)

    C) Estando o ofendido sob imediata ptoteção da autoridade (Circunstância agravante, nos termos do art. 61, II, CP) = ERRADA

    D) Contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos (Homíciodio majorado, art. 121, §4º, CP) = ERRADA

    E) Por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança (Homicidío majorado, art. 121, §6º)= ERRADA

    Utilizo para lembrar qualificadoras:

    MET FAMC

    Mediante paga ou promessa de recompensa.

    Emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura o outro meio insidioso ou cruel

    Traição ou emboscada

    Feminicídio

    Assegura ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Motivo fútil 

    Contra agende de segurança e seus familiares por motivo do trabalho

    Para assegurar a execução = Conexão Teleológica;

    Para assegurar a ocultação = Conexão Consequencial;

  • a) por grupo de extermínio --> aumento de pena de 1/3 a metade

    e) por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança --> aumento de 1/3 a metade

    d) contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos --> aumento de 1/3, sendo o homicídio doloso [ATENÇÃO: se a vítima do homícidio é maior de 14 anos – entre 14 e 18 – é possível o aumento da pena-base (art. 59, CP, "consequências do crime") – STJ, 2020] [ATENÇÃO2: é MAIOR de 60; então o vocábulo "idoso" está errado (eis este englobar idade igual a 60)] [ATENÇÃO3: a idade do ofendido deve ingressar na esfera do conhecimento do agente, sob pena de responsabilizá-lo objetivamente]

    b) para assegurar a impunidade de outro crime --> certo. Qualificadora do inciso V. Para assegurar a "impunidade" é a famosa conexão consequencial (subespécie da objetiva / material / lógica)

  • cai legal.

    Homicidio simples praticado por grupo de extermino é HEDIONDO e tem aumento de pena.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    .

    cp, art. 121.   § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio      

    Pra ser ser qualificado tem que praticar de acordo com o  § 2° do art. 121

  • Gabarito B.

    Art. 121, § 2º, V, CP.

    Apresenta hipóteses de conexão entre o crime de homicídio e outros delitos.

    Pode ser subdivida em teleológica - assegurar a execução de outro crime, futuro; e consequencial - buscando assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de um crime anterior.

    Importante ressaltar que a presente qualificadora não será aplicada no caso de se tratar da prática do crime visando assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de uma contravenção penal.

    bons estudos

  • Resolução: A- nesse caso o homicídio é majorado, conforme o artigo 121, §6º, CP.

    B – nesse caso o homicídio é qualificado, conforme o art. 121, §2º, V, CP.

    C – não está elencada como qualificadora do art. 121, §2º, do CP.

    D – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §4º, CP.

    E – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §6º, CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • Letra B.

    a) Errado. Não é homicídio qualificado. A ação de grupo de extermínio é uma causa de aumento de pena e configura crime hediondo.

    b) Certo.Trata-se de uma hipótese de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, V do CP.

    c) Errado. Não se trata de homicídio qualificado.

    d) Errado. A alternativa dispõe sobre uma causa de aumento de pena (1/3), vide art. 121, § 4º do CP.

    e) Errado. Nesse caso, haverá um aumento de pena, vide art. 121, § 6º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • A assertiva A nos confunde, já que a realização de homicídio por grupo de extermínio tem as seguintes consequências: i) aumenta a pena de 1/3 até a metade, conforme §6º,art. 121, CP; ii) torna o crime hediondo, conforme art. 1º, I, 1ª parte, da Lei 8.072/90. Todavia, o homicídio perpetrado por grupo de extermínio não é qualificado por esta circunstância isoladamente. Na prática, certamente, será qualificado por alguns dos incisos do § 2º, art. 121, CP.

  • Homicídio cometido por grupo de extermínio além de aumentar a pena é também crime hediondo, porém não é fator qualificador.

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

    ART 121- HOMICÍDIO QUALIFICADO

    V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

  • difícil é diferençar do latrocínio, na prática.
  • A, D e E - apresentam-se como majorantes do crime de homicídio.

    B - qualificadora do inciso V, Art. 121.

    C - agravante.

  •     Homicídio qualificado 

           § 2° Se o homicídio é cometido: 

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

           II - por motivo futil; 

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; 

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 

    Feminicídio   

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:  

    VIII - (VETADO):       

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Questão mais fácil que encontrei até agora dessa tal banca UEG. Tenho percebido que parece ser até mais difícil que a CESPE. Rapaiz..

  • "Todo homicídio qualificado é Hediondo, mas nem todo Hediondo é qualificado"

  • Resolução:

    A- nesse caso o homicídio é majorado, conforme o artigo 121, §6º, CP.

    B – nesse caso o homicídio é qualificado, conforme o art. 121, §2º, V, CP.

    C – não está elencada como qualificadora do art. 121, §2º, do CP.

    D – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §4º, CP.

    E – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §6º, CP.

  •  Homicídio qualificado 

           § 2° Se o homicídio é cometido: 

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

           II - por motivo fútil; 

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 

  • Grupo de extermínio = aumento de 1/3 até a metade

    Assegurar a impunidade de outro crime = qualificadora subjetiva

    Contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos = aumento de 1/3

    Por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança = aumento de 1/3 até a metade

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

    A por grupo de extermínio.

    Errada, é causa de aumento de pena.

     Art. 121 § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

    B para assegurar a impunidade de outro crime.

    Correta. Chamado homicídio com conexão consequencial.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    C estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade.

    Errada, é circunstância agravante genérica.

        Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

           II - ter o agente cometido o crime: 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    D contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.

    Errada, é causa de aumento de pena.

     Art. 121 § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    E por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança.

    Errada, é causa de aumento de pena.

     Art. 121 § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

    B) para assegurar a impunidade de outro crime.

    CORRETO. Trata-se do homicídio qualificado pela conexão consequencial, que ocorre quando se pratica um crime e se comete homicídio para garantir a ocultação, impunidade, ou vantagem daquele.