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GABRITO: LETRA C
Claramente aborta a questão da política criminal, sendo um conjunto de medidas e critérios de caráter jurídico, social e econônico adotados pelo Poder Público para prevenir e reagir ao delito, visando o controle da criminialidade.
Letra A:
A Criminologia é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com escopo de prevenção e controle do fenômeno criminal.
(FONTE: Criminologia, JusPodivm )
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Política Criminal compreende o “conjunto de procedimentos através dos quais o corpo social organiza as respostas ao fenômeno criminal”, o que em outras palavras significa que Política Criminal nada mais é do que uma forma de resposta ao crime, criada pela sociedade com o intuito de punir de maneira adequada o individuo que infringe as leis. Ela se caracteriza como “a teoria e prática das diferentes formas do controle social”, o que significa que a Política Criminal estuda inúmeras maneiras de controlar esse fenômeno criminal que ocorre em nossa sociedade, o que faz dela uma disciplina independente, que difere da Criminologia e da Sociologia Criminal, pois a Política Criminal é sim uma pesquisa principalmente jurídica, voltada para encontrar a fórmula de erradicação do crime na sociedade, porém ela não se limita apenas do Direito Penal, e seus estudos abrangem muitas outras formas de controle social.
Já a criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo.
O abolicionismo penal é uma teoria criminológica relacionada à descriminalização, ou seja, a retirada de determinadas condutas de leis penais; e a despenalização, extinção da pena quando da prática de determinadas condutas.
Direito penal do inimigo. Teoria do doutrinador alemão Günter Jakobs. Vem há mais de 20 anos tomando forma e sendo disseminada pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção de muitos. De uma forma sintética, essa Teoria tem como objetivo a prática de um Direito Penal que separaria os delinquentes e criminosos em duas categorias: os primeiros continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários, inimigos do estado cabendo a estes um tratamento rígido e diferenciado. O direito penal do inimigo se encaixa na terceira velocidade.
A teoria do delito ordenou e sistematizou todas as regras jurídicas que condicionam a responsabilidade penal e tem como finalidade básica e principal o estudo dos elementos do conceito de delito. A teoria do delito vincula o juiz penal a uma ordem que tem que seguir na hora de comprovar a punibilidade de um comportamento humano, pois, ao contrário do leigo, inclinado a julgar o comportamento como um todo ou a dirigir a sua atenção rapidamente ao essencial, o penalista está obrigado a contrapor relações e analisá-las separadamente antes de julgar sua totalidade.
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GABARITO:C
A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”. [GABARITO]
A capacidade de o sistema sancionatório resolver os problemas que lhe são destinados depende muito das investigações empíricas sobre os instrumentos e a forma de utilizá-los. É a Criminologia que, fundamentalmente, fornece base para as investigações acerca da melhor forma de resguardar a sociedade contra a violência, sendo, portanto, de capital importância as suas conclusões. Como “ciência empírica do delito, [a Criminologia] traz os imprescindíveis dados acerca do fenômeno criminal e das suas diversas instâncias (delinquente, vítima, aparatos do controle social)”.
Também é com base nos estudos criminológicos que se poderá concluir pela redução, ou não, dos efeitos danosos do Direito penal, ou seja, de seu quantun de violência, sem que isso implique perda de efeito integrador, com incremento da violência social, aumentando a taxa de delitos ou de fenômenos de vingança privada.
A Política criminal, dentro desse contexto, depende do conhecimento empírico da criminalidade, dos seus níveis e das suas causas (JORGE DE FIGUEIREDO DIAS), objetos que são da Criminologia. É sua a tarefa de transformação das teorizações da Criminologia em opções e estratégias de controle da criminalidade a serem utilizadas pelo Estado.
A moderna Política criminal (de base criminológica), “opera mediante a valoração (desde concretas perspectivas jurídico-políticas) dos dados empíricos recolhidos pela Criminologia”. É com fundamento em tais valorações que se deve construir, aplicar, elaborar e criticar o Direito penal. A Política criminal deve operar tanto no plano do direito a constituir como no do direito constituído.
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Caso prático
A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.
Abraços
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Complementando
Princípio Penal Constitucional da Adequação Social: Não deve punir condutas que não ofendem a ordem social historicamente condicionada.
→ Política Criminal: Legislador – criminalização/descriminalização
→ Dogmática Interpretativa: Juiz – atipicidade material
Ver artigos: 184, 334-A e 229 todos do CP.
Por favor, corrijam-me se estiver errada!
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CRIMINOLOGIA
Ciência empírica do Direito Penal (fato)
Estuda intrinsecamente o fenômeno criminal, bem como seu entorno, constatando sua gênese e propondo métodos para seu enfrentamento.
DOGMÁTICA PENAL
Ciência normativa do Direito Penal (norma)
Propõe módulos estratificados que decompõe o delito e organizam a forma da persecução penal a ser levada a efeito pelo Estado.
POLÍTICA CRIMINAL
Ciência política do Direito Penal (valor)
A partir dos estudos da criminologia e com base no instrumental da dogmática decide quais as melhores estratégias para contenção do fenômeno criminal.
*A evolução dos critérios da função seletiva do tipo é a tarefa primacional da Politica Criminal, com vistas a selecionar as melhores estratégias para contenção do fenômeno criminal.
CORRETA: LETRA C
FONTE: grancursosonline
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LETRA "C".
Complementando:
O que se entende por Política Criminal Atuarial? “Indica que os presos devem ser organizados de acordo com seu nível de risco”. Política criminal atuarial é uma forma de abordagem da política criminal a partir da utilização da lógica e do cálculo atuarial, sobretudo através da utilização de dados matemáticos e estatísticos. A rigor, implica a compreensão da realidade criminológica pelo uso de formulações matemáticas específicas - intimamente associadas ao conceito de gerencialismo e à teoria do risco - de maneira a definir, através de um projeto governamental, as condutas que devem ser consideradas crimes e traçar políticas públicas para preveni-las e lidar com suas consequências.
(Q800681/DPE-PR)
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desaprendi tudo, só pode
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Falar que política criminal é ciência é uma grande forçação de barra. Aliás, colocar na mesma frase ciência e arte parece ser bem contraditório. Aliás, segundo Popper, o que não é falseável ou refutável não pode ser considerado científico. Como refutar a escolha de um bem jurídico como bem a ser tutelado?
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Alternativa correta: "C"
Finalidade da Política Criminal: trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.
Objeto da Política Criminal: o crime enquanto valor. (Obs: o enunciado da questão fala sobre valores).
Exemplo de Política Criminal: a política criminal estuda formas de diminuir o homicídio.
Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha, Pág. 34, 4ª Edição.
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CRIMINOLOGIA: Ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao agrupamento social.
POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.
TEORIA DO DELITO: Na lição de Zaffaroni, chame-se teoria do delito "a parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é delito em geral, quer dizer, quais são as características que devem ter qualquer delito. Esta explicação não é um mero discorrer sobre o delito com interesse puramente especulativo, senão que atende à função essencialmente prática, consistente na facilitação da averiguação da presença ou ausência de delito em cada caso concreto".
ABOLICIONISMO PENAL: É um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas.
DIREITO PENAL DO INIMIGO: Günter Jakobs, por meio dessa denominação, procura traçar uma distinção entre um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo. O primeiro, em uma visão tradicional, garantista, com observância de todos os princípios fundamentais que lhe são pertinentes; o segundo, intitulado Direito Penal do Inimigo, seria um Direito Penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois que não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.
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FATO - Criminologia (Ciência Empírica)
VALOR - Política Criminal (Normal Penal)
NORMA - Direito Penal (Norma Penal)
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“Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos) [ATÉ AQUI PARECIA QUE ESTAVA CONCEITUANDO O DIREITO PENAL], que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela [NESSE PONTO A QUESTÃO ENTREGA QUE A RESPOSTA É POLÍTICA CRIMINAL], o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.”
Vejamos os conceitos:
Direito Penal: Analisando fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como infrações penais, anunciando as respectivas sanções.
Política Criminal: Trabalha estratégias e meios de controle social da criminalidade.
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O QUE GEROU CONFUSÃO E ME FEZ ERRAR? Política criminal não é considerada como ciência.
· Política Criminal funciona como uma verdadeira ponte eficaz entre Criminologia e Direito Penal, sugerindo medidas concretas na interação entre o saber experimental (próprio da Criminologia) e sua eventual transformação em preceitos normativos (atuação do Direito Penal).
Para a doutrina majoritária, a Política Criminal não tem autonomia de ciência, já que não possui metodologia própria (Direito Penal e Criminologia, por sua vez, são ciências).
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Dizer que política criminal é ciência...kkkk
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GABARITO: LETRA C
POLÍTICA CRIMINAL: Trabalha as estratégias e os meios de controle social da criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto valor.
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Aos que acham que política criminal não é ciência:
Basileu Garcia define-a como a ciência e a arte dos meios preventivos e repressivos que o Estado dispõe para atingir o fim da luta contra o crime. Examina o Direito em vigor e, em resultado da apreciação de sua idoneidade na proteção contra os criminosos, trata de aperfeiçoar a defesa jurídico-penal contra a delinqüência, sendo o seu meio de ação, portanto, a legislação penal.[1]
Jímenez de Asúa sustenta que a política criminal é um conjunto de princípios fundados na investigação científica do direito e da eficácia da pena, por meio dos quais se luta contra o crime, valendo-se não apenas dos meios penais, mas também dos de caráter assegurativo.[2]
Zaffaroni e Pierangeli, por sua vez, afirmam que a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens jurídicos que devem ser tutelados penalmente e os caminhos para tal tutela, o que implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos [3]
(destaquei)
No próprio texto, o autor (juiz de direito) discorda que seja ciência, mas vários outros assim consideram.
fonte: https://jus.com.br/artigos/43624/conceito-de-politica-criminal
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Super anulável!!! Nunca vi chamar política criminal de Ciência. Devem ter passado um autor como bibliografia ( que entende que seja uma ciência).
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Prensa o seguinte:
Criminologia estuda basicamente os crimes e sua origem (sendo bem básico). Direito penal elege as condutas que devem ser criminalizadas.
Política criminal é a ponte que liga a criminologia ao direito penal.
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O Direito Penal estuda não só a figura do crime, mas também as figuras do criminoso, da sanção penal e da vítima. Neste sentido, é preciso que ele realize um constante diálogo com outras ciências. Isso compõe a chamada Enciclopédia de Ciências Penais.
Dentre as Ciências Penais, temos:
Dogmática Penal → objeto de estudo é a norma jurídica, que é o ponto de partida do DP. E assim diz-se que o estudo operado pela dogmática não se resume a estudar o sistema normativo, mas também deve estudar os valores jurídicos e sociais. A dogmática auxilia na construção dos sentidos e significados que estão por trás de uma norma.
Política Criminal → é o filtro entre a letra fria da lei os valores e interesses de uma determinada sociedade. É por ela que se consegue garantir a eficácia social das normas penais; evolui a interpretação das normas (CP de 1940) por meio das novas demandas sociais.
Criminologia → ciência empírica [provada no caso concreto] e interdisciplinar [dialoga com outras áreas do saber]. Estuda as causas do crime.
Vitimologia → papel da vítima no crime e formas de proteção e recuperação dela. CP tradicionalmente preocupa-se mais com o agente (Teoria do Delito).
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POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.
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Concordo com aqueles que entendem que a politica criminal NÃO é ciência, acho anulável a questão.
Ciências criminais entendo o Direito Penal, a Criminologia, a Vitimologia e a Dogmática Penal.
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DICA: Falou em VALOR, Política Criminal. Falou em FATO, Criminologia.
POLÍTICA CRIMINAL: Ciência Penal que Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.
Foco do Crime como Valor.
Ex.: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.
CRIMINOLOGIA: Ciência Penal. Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade.
Foco do Crime como FATO
Ex.: quais fatores contribuem para violência doméstica e familiar.
Fonte: CURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – cers-2015
Direito Penal
Rogério Sanches
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LETRA C- POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.
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Filtrar a lei com os interesses da sociedade.
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CRIMINOLOGIA: A Criminologia é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com escopo de prevenção e controle do fenômeno criminal. Fonte: Sinopse Juspodvim - Criminologia
RESPOSTA: C
POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos. (ZAFFARONI, E. R.; PIERANGELI, J. H. Manual de Direito Penal Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018. p. 128)
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A Política Criminal é sempre uma crítica à Dogmática Penal.
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EM OUTRAS PALAVRAS:
Política criminal: é a ciência que busca a aplicação prática dos estudos da criminologia, valorando-os, para a criação e reelaboração de estratégias de intervenção estatal na atividade da repressão dos delitos.
Michael Procopio
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(A) criminologia. ERRADO
- A criminologia é uma ciência autônoma que estuda o criminoso, o crime, a vítima, os controles sociais formais e informais que atuam na sociedade, bem como a forma de prevenção da criminalidade (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)
(B) teoria do delito. ERRADO
A teoria geral possibilita a compreensão dos elementos necessários à configuração do crime, bem como dos pressupostos para imposição da sanção penal. Trata-se do estudo dos contornos que devem estar presentes no fato jurídico (provindos da vontade humana) para que possa concretizar, com justiça, o direito de o Estado punir seu autor (Rogério Sanches)
(C) política criminal. CORRETO
- A política criminal é como se fosse um filtro das soluções apresentadas pela criminologia, de forma a escolher a solução mais viável em dado momento histórico e implementá-las legalmente no combate à criminalidade. Por meio da Política Criminal é que os legisladores escolhem as soluções ofertadas pelos criminólogos e votam as leis penais (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)
(D) abolicionismo penal. ERRADO
- Principal defensor da escola abolicionista: Louk Hulsman, com o livro penas perdidas. Para ele as sanções criminais não servem para ressocializar ninguém, mas apenas para impor um castigo inútil. Ele via as penas como uma vingança do Estado. Outro motivo do abolicionismo penal é com base nas cifras negras, onde o Direito Penal apenas puniria as cifras de ouro (crimes conhecidos) e as cifras negras (crimes desconhecidos) seriam a maioria mas ficariam impunes, e diante dessa infinidade de crimes não descobertos surge a ideia de que o Direito Penal estaria sendo totalmente falho e dispensável, o que demandaria sua abolição. (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)
(E) direito penal do inimigo. ERRADO
- O direito penal do inimigo é trazido por Günther Jokbs e busca punir o sujeito que viola as expectativas sociais e põe em risco toda a coletividade, dai já que esse sujeito não respeita o ordenamento jurídico, não aplica as normas para ele. É basicamente pensar que por ser criminoso ele não é considerado como cidadão, não tem os mesmos direitos que os cidadãos, é um inimigo do Estado, por exemplo: os terroristas. (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)
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kkkkk questão nivel alto mesmo.
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cespe mais uma vez fudedo com o concurseiro!
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POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.
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É a disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicos mais adequadas para o controle da criminalidade, servindo de ponte entre a CRIMINOLOGIA e o DIREITO PENAL. Sendo assim a Criminologia juntamente com o direito penal seriam consideradas ciências e a politica criminal não seria ciência, contudo uma ponte entre elas.
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Alternativa correta letra C
"A política criminal adotada por um Estado é reflexo e termômetro de diversos aspectos socioculturais deste. Através das diretrizes adotadas é possível perceber qual o patamar civilizatório que aquele Estado alcançou. É também possível verificar o grau de efetividade que os direitos humanos obtiveram em sua atuação.
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Quando se fala em política criminal está em pauta, conforme leciona ZAFFARONI (2015, p. 126), a “ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos”
Fonte: site canalcienciascriminais.com.br
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e a Criminologia do MIlhomem.
Gabarito C
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O que fazer quando a gente marca a correta, apaga e marca a errada?? Complicadoo!!
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''...e escolher os caminhos para efetivar tal tutela...'' -> Política Criminal
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Saber o óbvio de Zaffaroni pra pontuar questão. Só é já é demais!
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“Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente....Politica Criminal.
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Gab. C) Quando pensamos no gênero ciências criminais, temos que fazer uma distinção entre Direito penal, Criminologia e Política criminal. Nessa divisão, o Direito penal analisará os fatos humanos indesejáveis e definirá quais fatos deverão ser rotulados como crime ou contravenção, além de anunciar as penas. E nesse sentido, podemos dizer que o Direito penal ocupa-se do crime enquanto NORMA. Em outra via, a Criminologia, por ser uma ciência empírica, pautada no ser, estuda o FATO criminoso, ocupando-se do crime, criminoso, vítima, e sociedade. Por fim, a Política criminal trabalhará as estratégias e os meios de controle social, ocupando-se do crime enquanto VALOR.
(fonte: legislação destacada e anotações pessoais)
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Meu sonho é passar num concurso público e poder ler um livro de Zaffaroni de boas nas horas vagas
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Pior que quando eu li Zaffaroni, já penso logo em abolicionismo penal. pqp.
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quando leio na questão Zaffaroni --> automaticamente - Abolicionismo Penal / Tipicidade conglobante, kkkkkkkk enfim a limitação do concurseiro
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tem divergência sobre a política criminal ser propriamente ciencia.
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Gabarito: C
A assertiva trata Política Criminal, que tem no seu âmago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico). "É característica da Política Criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação positivada"(Bruno, Anibal. Direito Penal – Parte Geral. Tomo 1º. Rio de Janeiro: Forense, 1967, p. 41).
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Criminologia > Ciência do "Ser" Empírica e indutiva, estuda o delito, deliquente, vítima e controle social.
Política Criminal > Ramo que vai pegar a experiência obtida pela criminologia e orientar a produção de normas e medidas eficazes ao combate a criminalidade, p.ex.
Direito Penal > Ciência do" Dever ser", orientada pela política criminal, NORMATIVA, trabalha a subsunção do fato Típico, Ilícito e Culpável perpetrado por um agente as normas vigentes e sua respectiva sanção.
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GABARITO: C
A Política Criminal tem no seu amago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico). É característica da Política Criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas a legislação positivada.
NUCCI ensina que política criminal é uma maneira de raciocinar e estudar o Direito Penal, fazendo-o de modo crítico, voltado ao direito posto, expondo seus defeitos, sugerindo reformas e aperfeiçoamentos, bem como com vistas à criação de novos institutos jurídicos que possam satisfazer as finalidades primordiais de controle social desse ramo do ordenamento.
Estabelecendo a diferença entre política criminal e criminologia, Sérgio Salomão Shecaira (apud NUCCI) diz que “aquela implica as estratégias a adotarem-se dentro do Estado no que concerne à criminalidade e a seu controle; já a criminologia converte-se, em face da política criminal, em uma ciência de referências, na base material, no substrato teórico dessa estratégia. A política criminal, pois, não pode ser considerada uma ciência igual à criminologia e ao direito penal. É uma disciplina que não tem um método próprio e que está disseminada pelos diversos poderes da União, bem como pelas diferentes esferas de atuação do próprio Estado”.
Para MASSON, política criminal é ciência independente que tem por objeto a apresentação de críticas e propostas para a reforma do Direito Penal em vigor. Visa a análise crítica e metajurídica do direito positivo, no sentido de ajustá-lo aos ideais jurídico-penais e de justiça. Encontra-se intimamente relacionada com a dogmática, uma vez que na interpretação e aplicação da lei penal interferem critérios de política criminal. Baseia-se em considerações filosóficas, sociológicas e políticas, e também de oportunidade, em sintonia com a realidade social, para propor modificações no sistema penal vigente. As leis penais são frutos de uma determinada vontade política manifestada pelos cidadãos por intermédio de seus representantes junto aos Poderes do Estado. Na instituição ou adoção de princípios e regras refletidas pelo sistema penal de um povo estão as marcas sensíveis de sua civilização e cultura, razão pela qual se pode falar em leis que pegam e leis que não pegam como demonstração da afinidade ou do divórcio entre os interesses dos indivíduos e a vontade do Estado. A política criminal é o filtro para revelar esses fenômenos. Essa ciência analisa de forma crítica a dinâmica dos fatos sociais e, comparando-a com o sistema penal vigente, propõe inclusões, exclusões ou mudanças, visando atender o ideal de justiça, colaborando, pois, com a Dogmática Penal.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Da primeira vez eu errei por relacionar friamente Zaffaroni e Abolicionismo Penal.
Da segunda vez consegui acertar por conta do seguinte trecho "e escolher os caminhos para efetivar tal tutela", que é exatamente a função da política criminal e sua relação com a criminologia e o Direito Penal.
GABARITO - C.
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esse questão devia estar em criminologia e não em direito penal
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Errei porque achei que política criminal não fosse considerada ciência.
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A título de complementação...
POLÍTICA CRIMINAL => essa ciência visa analisar de forma crítica a dinâmica dos fatos sociais e, comparando-a com o sistema penal vigente, propõe inclusões, exclusões ou mudanças, visando atender o ideal de justiça, colaborando, pois, com a Dogmática Penal.
Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson
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Politica Criminal - é a ciência que procura escolher novos caminhos, uma melhor aplicação e adequação da lei penal ao caso concreto. Defende o aperfeiçoamento da dogmática penal através dos meios filosóficos.
Gabarito - C
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sacanage
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53 respostas para uma questão que é um conceito da resposta certa.
- criminologia não poderia ser: pois ela estudo o crime, a pessoa do infrator, a vítima e o controle social do comportamento delitivo;
- teoria do delito - busca definir o que é crime, mais ligado ao Direito Penal em si.
- política criminal.
- abolicionismo pena - não tem a mínima relação com o conceito.
- direito penal do inimigo - Jakobs, 1985, jurista alemão. Ganhou bastante força após o atentado de 11 de setembro no EUA, divide a aplicação do direito penal levando em consideração o indivíduo e o perigo representado para a sociedade, com aplicação prospectiva - para o potencial dano que o indivíduo poderá causar. Há uma divisão do direito penal em uma aplicação mais garantista para o criminoso comum; e uma maior supressão de garantias e direitos fundamentais para indivíduo que representam alto risco para a sociedade, e portanto, pela natureza de seus crimes e ações, é considerado inimigo do Estado. (grosso modo dizendo)
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Realmente para mim, gerou confusão, pois a a doutrina majoritária considera que a Política Criminal não tem autonomia de ciência, já que não possui metodologia própria.
Funciona como uma verdadeira ponte eficaz entre Criminologia e Direito Penal, sugerindo medidas concretas na interação entre o saber experimental (próprio da Criminologia) e sua eventual transformação em preceitos normativos (atuação do Direito Penal). Estudo das soluções: filosóficas, jurídicas e administrativas. “Política Criminal seria uma disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o controle do crime. ”
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A política criminal preocupa-se com diretrizes e soluções práticas para o enfrentamento do crime.
Ex: Implementação de iluminação pública em local de alta incidência de crimes praticados no período noturno.
Ademais, há divergência na doutrina quanto seu status de ciência ou disciplina. A corrente majoritária entende que as políticas criminais não tem autonomia de ciência, já que não possuem método próprio. Contudo, o tema é bastante controverso, visto que diversos concursos já admitiram sua cientificidade.
O ideal é analisar qual o sentido da questão. Neste caso, por exemplo, por eliminação das assertivas, a "mais correta" seria letra C.