SóProvas


ID
2770600
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esse é o teor do artigo 144 da Constituição que, dentre outras coisas, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 144, § 9º da CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

     

    Art. 39, § 4º da CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • São instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina: Forças armadas(aeronáutica,exército e marinha) e militares(policia militar e corpo de bombeiros militar).

    Ou seja, PC,PF,PRF,PFF não.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;


    II - polícia rodoviária federal;


    III - polícia ferroviária federal;


    IV - polícias civis;


    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 


    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO C

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

     

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

     

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Faltou a unidade na E

    Abraços

  • GABARITO: C

     

    a) às polícias civis incumbem a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal. (ERRADO)

     

    Art. 144, §1º, I da CF: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     

     b) incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. (ERRADO)

     

    Art. 144, §4º da CF: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    c) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio. (CERTO)

     

    Arts. 144, §9º e 39, §4º da CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

     

    d) os municípios com mais de duzentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. (ERRADO)

     

    Art. 144, §8º da CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    e) as polícias civis dos estados e do Distrito Federal são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina. (ERRADO).

     

    Art. 42, “caput” da CF: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Avante!

     

  • Questão fácil, mas somente para quem tem o material bizurado. 

    C) Art. 39, § 4º da CF: .......serão remunerados exclusivamente por subsídio - CORRETO

    D) PODERÃO e não deverÃO

     

  • Sou PM é não recebe nada de subsídio e sim soldo!!!

  • "parcela única" nunca consegui entender isso, se é "ÚNICA" não tem parcela. Parcela é parte de um todo, se vai receber de uma vez, ou sem acréscimo, não há que se falar em "PARCELA ÚNICA"

  • Júlio César o erro da D não é somente ''DEVERÃO" mas sim também o ''mais de 200.000'' ;)

  • SEGURANÇA PÚBLICA

    SEGURANÇA PÚBLICA: dever do Estado, Direito e Responsabilidade de todos com a finalidade da preservação da ordem e incolumidade das pessoas e dos patrimônios. (PF/PRF/PFF/PC/PM/BM)

     

    PM: policia ostensiva e preservação da ordem pública.

    Ø  (PM/BM são forças auxiliares & Reserva do exército (não complementares)

    Ø  PC/BM/PC subordinam-se ao Governado do Estado.

    BM: execução de atividades de defesa civil e atribuições definidas em lei.

    PC: dirigidas por Delegados de Carreira, incumbe a Polícia Judiciária (salvo da União) e apuram infrações (salvo militar)

    Obs: a PC não apura todas as infrações penais, pois as infrações militares são apuradas pela própria PM/BM

    GM: poderão ser constituídos pelos municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações. A constituição não estipula qualquer quantidade populacional para estabelecimento da GM.

    PFF: órgão permanente, estruturado em carreira, mantido pela União, Patrulhamento Ostensivo das Ferrovias Federais

    PRF: órgão permanente, estruturado em carreira, mantido pela União, faz o patrulhamento ostensivo nas RO Federais

    PF: órgão permanente, estruturado em carreira, sendo mantido pela União.

    Ø  Apurar infrações contra a ordem POLÍTICA e SOCIAL (ou em detrimentos de bens e serviços da União)

    Ø  Apurar práticas de repercussão interestadual ou internacional (não se aplica a intermunicipal)

    Ø  Combater o Tráfico de drogas, Contrabando, Descaminho sem prejuízo dos demais órgãos.

    Ø  Ser a polícia Marítima, Aeroportuária e Fronteira

    Ø  Exclusividade como Polícia Judiciária da União.

    AGENTES DE TRÂNSITO: faz a Segurança Viária, de competência dos Estados, DF e Município, sendo estruturados em Carreira fazem parte da Segurança Viária, com vistas a incolumidade pública e preservação da ordem (FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA) Somente poderão ser contratados por meio de Concurso Público (vedada contratação temporária) – A segurança Viária não constitui um direito fundamental (não é de competência da União – Rodoviária).

    Obs: estabelecida pela EC nº 82 em 2014, não estando no texto original da CF

     

    IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA: compete às FA, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz aos que alegarem: Crença Religiosa, Convicção Filosófica ou Política para se eximirem (não existe em tempo de guerra)

  • C) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio.

    Discordo pois, quem entrou na PC antes de 2009 ainda recebem por vencimentos.

    Com tudo, sem choro, vida que segue. A nomeação é nossa.

  • Prezado Leonardo Fernandes, toda função policial baseia-se na hierarquia e disciplina. O erro da questão é que ela pede conforme a CF, e a CF elenca apenas as Forças Armadas.

    A lei nº 4.878/65 que trata do Regime Jurídico peculiar dos funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal traz essa disposição:

    Art. 4º ▻  A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

  • A CF APRESENTA A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO SUBSÍDIO NO QUE TANGE A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PUBLICA, DENTRO OUTROS, CONFORME Art. 39, § 4º da CF. PORÉM, EM RAZÃO DE ALGUNS ESTADOS NÃO OBEDECEREM ESTA NORMA, OS COLEGAS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA SÃO INDUZIDOS A ERRO. PURA LETRA DE LEI.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sobre a letra C!

    os municípios com mais de duzentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    PODERÃO!

  • NÃO EXIGE QUANTIDADE PARA CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL!

    ESSE CRITÉRIO DE QUANTIDADE É PARA O PORTE OU POSSE DE ARMA!

  • A CF elenca apenas as Forças Armadas ---> HIERARQUIA E DISCIPLINA

  • Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    OBS: Não exige quantidade específica de habitantes.

  • Letra E

    Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • GABARITO: C

     

    Arts. 144, §9º e 39, §4º da CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

     

  • "os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio."

    Só ocorre na teoria, na prática pouquíssimos Estados remuneram por subsídio, os Governadores não obedecem a CF e compõem o salário desses integrantes de 50% de gratificações, o que é perdido quando se aposentam.

  • Vivendo e aprendendo

    Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

    Que @Loucura

  • CF88. Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

  • A) às polícias civis incumbem a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal. ERRADO

    B) incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. ERRADO

    C) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio. GABARITO

    D) os municípios com mais de duzentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. ERRADO

    E) as polícias civis dos estados e do Distrito Federal são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina. ERRADO

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • ATENÇÃO!

    Pronuncia-se "subssídio" e não "subzídio".

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    vou passar!!!

  • Só lembrando que o estatuto da PCPR prevê a Hierarquia e disciplina para a polícia civil!

  • Só lembrando que o estatuto da PCDF prevê a Hierarquia e disciplina para a polícia civil!

  • GABARITO: C

  • A Guarda Municipal não é remunerada por subsídio!!!! Aqui recebem HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, entre outros benefícios....

  • Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • Só lembrando que o estatuto da PCRS prevê a Hierarquia e disciplina para a polícia civil!

  • a pratica faz errar a questão - em minas os policiais civis não recebem subsidio, e é baseado na hierarquia e disciplina.

  • Letra E

    Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • Se for levar ao pé da letra, na CF consta: § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (que é o subsídio)

    Deveria ser tida por errada, eis que, o termo não faz parte do art. 144, conforme a questão requer.

    Mas...

  • Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

    A Assembléia Legislativa do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

    ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    (...)Art. 3º. A função policial, por suas características e finalidades, fundamenta-se nos princípios da hierarquia e da disciplina.

  • Aberração , quem acerta essa precisa estudar mais

  • o exclusivamente é que lasca.

  • letra C (correta) - art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    art. 39, §4º "serão remunerados exclusivamente por subsídio"

  • achei tranquilo. Vai uma dica: quando coloca o artigo da constituição, eles querem saber da regra explícita. Muitos erraram por irem nas exceções. Por isso, é importante sempre estar lendo a letra de lei.