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ID
2770603
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     Art. 39 do CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    LETRA B:

     

    Segundo o STF e o STJ, os vícios do I.P. NÃO contaminam o processo, afinal, a investigação é meramente dispensável. Os vícios do I.P. são ENDOPROCEDIMENTAIS ( dentro do próprio inquérito ).

     

    LETRA C:

     

    Art. 25 do CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Lembrando que se a questão tivesse abordado a Lei Maria da Penha, a questão estaria correta, porque lá a " A representação da ofendida é irretratável depois de recebida a denúncia."

     

    LETRA D:

     

    Art. 5º § 2o do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    LETRA E:

     

    Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão NÃO tem o condão de gera a nulidade da investigação.

     

     

  • GABARITO: A

     

    A- A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. 

     

    CPP. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     CPP.   Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    B - Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. ERRADO

    É inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.STF. 2a Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824).

     

    C- A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. ERRADO

      Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    D- Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público. ERRADO

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

    [...]

        § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    ESe o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. ERRADO

  • ALT.A.


         Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (DPEMT-2009) (MPMS-2015)


    (TJAM-2013-FGV): O STF entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.


    (Técnico Judiciário/TRF4-2004-FCC): O direito de representação SOMENTE poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. BL: art. 39, CPP.


    ALT-

    C-------OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.



    FONTE/CPP/ EDUARDO T./EU E QC...

  • GABARITO A

     

    CPP, Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    CUIDADO COM A LETRA C. Segundo o art. 25, a representação será irretratável depois de oferecida (e não recebida) a denúncia (exceção: Lei Maria da Penha). Falando isso porque eu mesma passei muito tempo errando esse negócio de oferecida/recebida, haha. Ainda tenho que tomar cuidado pra não ler rápido e já querer clicar nessa daí. Força, companheiros!

  • Irretratável depois de oferecida a denúncia, e não depois de recebida

    Abraços

  • Quanto à letra C, o CPP realmente prevê que a representação será irretratável depois de "oferecida" a denúncia (art. 25).

    No entanto, considerando que o recebimento é um ato posterior ao oferecimento da denúncia, por óbvio a alternativa não está errada, visto que, para todos os atos posteriores ao oferecimento (aqui, incluindo o recebimento), não haverá mais a possibilidade de retratação do ofendido!

    Merece anulação!

  • a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. CERTO

    - Art. 24 do CPP: nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido OU de quem tiver qualidade para representá-lo.

    - Art. 44 do CPP: o DIREITO DE REPRESENTAÇÃO poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    b) Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. ERRADO

    - Tanto o STJ quanto o STF possuem jurisprudência no sentido de afirmar que eventuais vícios do inquérito policial, em regra, não contaminam a ação penal.

     

    c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. ERRADO

    - Art. 25 do CPP: a representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia.

     

    d) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público. ERRADO

    - Art. 5º, § 2º do CPP: do despacho que INDEFERIR o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

     

    e) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. ERRADO

    - A não observância do prazo estipulado no artigo 10 do CPP, para réu preso, na conclusão da investigação não gera nulidade desse procedimento. Entretanto, pode restar configurado constrangimento ilegal apto a ensejar a liberdade do acusado.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    letra C - 

    A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. 

    - Art. 25 do CPP: a representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia.

    LOGO, se foi RECEBIDA, foi OFERECIDA.

  • O item C não está errado.

    A representação do ofendido É IRRETRATÁVEL depois de recebida a denúncia. 

    Ainda que o art. 25 do CPP afirme que a representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia, devemos lembrar que o recebimento ocorre depois do oferecimento (por óbvio). Em sentença lógica, se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, ela continuará irretratável depois do recebimento.

    Colocando isso em datas em um processo, para facilitar o entedimento:

    Se a denúncia é oferecida dia 5, a partir dessa data a retratação já não é possível. Se o recebimento ocorrer no dia 8, a retratação continuará não sendo possível. Portanto, a representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia (afirmativa da leta C).

    Cabe aqui mencionar que essa afirmativa é até mais completa que a exposta no art. 25 do CPP, pois abarca a impossibilidade de retratação nos crimes cometidos com violência doméstica, cuja data para a retratação, conforme art. 16 da Lei 11.340/06, é até antes do recebimento da denúncia (que pode ocorrer depois do oferecimento).

  • oferecido é uma coisa, recebido é outra! Pare de querer achar pentelho em ovo. 

    Bom estudo. 

  • Discordo dos colegas que afirmam ser passível de anulação, pois o enunciado expressamente menciona "segundo o CPP".

    Assim, assevera o art 25 cpp. 

  • A representação será irretrataveOOO, depois de OOOferecida a denúncia. 

    Artigo 25 do CPP.

  • Retratação até o Oferecimento...
    Retratação na M.da Penha até o recebimento

  • A denúncia é uma mulher. E esta mulher é muito oferecida.

     

    "A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia"

  • Se essa fosse uma prova de raciocínio lógico, a "C" também deveria ser considerada correta.
  • Se levarmos em consideração o enunciado da questão: "segundo o Código de Processo Penal" resta claro que o examinador quis a letra da lei, portanto, a alternativa C não está correta "segundo o CPP". 

     

    Art. 25: A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

     

    TUDO, mas, absolutamente TUDO que vier no enunciado da questão deve ser levado em consideração no momento de respondermos. 

    "Segundo o STJ" - não importa o que a ONU pensa a respeito da questão...é o que o STJ entende e segue o jogo! Então, o mesmo raciocínio vale para o que vimos no enunciado da questão. 

     

     

  • Evertom begalda to vendo aqui que voce só resolveu 9 mil questões e foi aprovado apenas em concursos de pequena envergadura em. To fora!

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

           Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Que questão mal formulada pelo amor de Deus!!!!

     

  • Apesar do Gab C ter sido maldoso, a questão está perfeita! 

     

    GAB A

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. 

    Quanto ao Gab E: 
    A não observância do prazo estipulado no artigo 10 do CPP, para réu preso, na conclusão da investigação não gera nulidade desse procedimento. Entretanto, pode restar configurado constrangimento ilegal apto a ensejar a liberdade do acusado. 

    Quanto ao Gab C: 
    c) A representação do ofendido é irretratável depois de RECEBIDA a denúncia. 
    Art. 25. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

     

  • A alternativa "c" tem um problema de redação. Tudo bem que é possível acertar por eliminação, já que a alternativa "a" está totalmente correta. Mas percebam: a representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, isso siginifica dizer que ela é irretratável também após o RECEBIMENTO da denúncia. A melhor forma de redigir a alternativa "c" seria dizendo que a representação é irretratável SOMENTE após o RECEBIMENTO da denúncia, o que estaria equivocado. Lembrando que no caso da Lei Maria da Penha a representação é irretratável somente após o RECEBIMENTO da denúncia.

    Bons estudos!

  • Aline,

            Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    ------1-------- Oferecimento da Denúncia -----2------ Recebimento da Denuncia---------3----------

     

    "Mas percebam: a representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, isso siginifica dizer que ela é irretratável também após o RECEBIMENTO da denúncia." Correto, mas o contrário não se presume.

     

    Se a questão diz que a representação será irretratável depois de recebida a denúncia (3), isso implica dizer que ela seria retratável ainda após o oferecimento da denúncia (2), o que está errado. Se eu digo que será irretratável depois do recebimento da denúncia, eu autorizo a retratação em todas as etapas anteriores desta.

  • GAB: A

    a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. (CORRETO)

     

     b)Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. ERRADO (vícios existentes no inquérito não contaminam o processo)

     

     c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. ERRADO (É irretratável depois de oferecido a denuncia)

     

     d) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público.. ERRADO (O recurso é endereçado ao superior hierarquico, chefe imediato)

     

     e) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. ERRADO (O que pode acontecer é a ocorrência de abuso de autoridade)

  • A letra A está errada em razão de não ser qualquer procurador, mas sim o procurador com poderes  especiais, e quando a denúncia foi recebida, por óbvio foi oferecida anteriormente, e nos dois casos a representação é irretratável.

  • D - caberá recurso ao CHEFE DE POLICIA - e não Ministério Público 

    (Paragráfo 2º artigo 5ª CPP)

  • Resolve-se somente por exclusão, ou seja, aquela que está menos errada ou se encontra incompleta.

    Apesar de a alternativa correta ser a "a", vê-se que se encontra incompleta, uma vez que pode a representação ser feita por procurador, mas tão somente se ele possuir poderes especiais, o que a questão não pontua. 

     

    Avante!!

  • questão passível de anulação, pois preceitua o artigo 25 do CPP:  "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Assim se ela é irretratavel após o oferecimento lógico que também não cabera retratação depois que o juiz receber a denuncia. Peço que me digam se eu estiver viajando kkk

  • Lucas, você acabou caindo em uma pegadinha meu amigo, 

    observe que o textos são diferentes: artigo 25 do CPP:  "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia"

    é bem diferente de: "A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. "

    oferecer é deixar na mesa do juíz a denúncia, ele ACEITAR essa denúncia ou NÃO, aí já é outra história, são momentos processuais totalmente distintos, lógico que explicando a grosso modo né!

    Questão muito bem elaborada e alternativas bem confusas, para pegar mesmo o candidato.

    espero ter ajudado.

  • hahahaha a alternativa A é aquela que por estar incompleta não necessariamente estará errada e a C foi trocado Oferecimento por Recebimento (letra do artigo 25 do CPP). Simples assim !!!! Gaba A

    Avante...

     

    ADSUMUS

  • Art. 39. O Direito de REPRESENTAÇÃO poderá ser exercido pessoalmente ou por PROCURADOR com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, feita ao JUIZ,MP ou Autoridade Policial.

    Alternativa Correta LETRA A

  • Se o indivíduo estiver solto, o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial é impróprio, já que de sua inobservância não advém qualquer consequência para o indivíduo investigado. Já no caso de investigado preso, eventual atraso de poucos dias não gera ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizado (é dizer: eventual atraso de poucos dias pode ser compensado durante o processo). Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão (sem prejuízo do prosseguimento das investigações) e eventual responsabilização da autoridade policial pelos crimes de prevaricação ou abuso de autoridade (caso haja dolo no retardamento da conclusão do inquérito).

  • Por isso que eu digo. Se você treina CESPE, fica no CESPE. Essa alternativa C é a famosa questão que o CESPE consideraria correta, pois não restringiu somente ao recebimento  da denúncia. Podemos dizer que a retratação não é cabível após o interrogatório, no curso da ação penal? Sim, podemos. Somente? Não, aí não.

     

    se fosse Maria da Penha, aí sim, mesmo sem a restrição “somente”, realmente dizer que é irretratável após o oferecimento (invertendo) seria considerada incorreta.

     

    obs digitando pelo celular perdoe erros de português 

  • data venia, mas nao me entra como correta a letra "a"

    a banca simplesmente diz que pode ser apresentada por procurador, sem especificar que são só aqueles com poderes especiais.
    procurador com poderes especiais e apenas procurador, no meu entender, são diferentes.

  •  c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúnciaERRADO (É irretratável depois de oferecido a denuncia)

    Mas se foi recebida, presume-se que foi oferecida. Não pode ser recebida sem ser oferecida.

    Essa é minha dúvida.

  • procurador com poderes especiais pode representar a vítima em ação condicionada a representação.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GAB. ''A''

    OBS:

    A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • Não deveria ser procuração COM PODERES ESPECIAIS?

  • Letra A. Pode? Pode! Certo. Letra C. Todas? Não, tem exceção. Errado.
  • Letra A por eliminação pois achei a mesma incompleta!!

    Agora sobre a letra C, pegadinha no oferecida x recebida denúncia.

  • LEMBRANDO QUE:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    não é, necessariamente, o advogado, podendo ser qualquer pessoa apta a

    representar outra, por procuração ou por força de lei. Assim, o pai do menor vítima de um crime pode encaminhar

    o requerimento à polícia, bem como o mandatário em nome do mandante

    Nucci, Guilherme de Souza

  • Ao meu ver a letra A esta incompleta mesmo pois, caso a pessoa faleça, o procurador não pode representa-lo em crimes de ação penal pública personalíssimos condicionados a representação do ofendido.

  • Letra A, incompleta, mas foi a única que salvou a lavoura.

  • Se você marcou a "C", parabéns, está no caminho certo. Caso você tenha marcado a "A", não fique triste e continue estudando. 

  • ....o RECEBIMENTO é um ato posterior ao OFERECIMENTO. Visto isso, em ambos os casos não cabe retratação!

    Caso prático: O juiz RECEBEU a denúncia do MP. Nesse caso, cabe retratação? Não!

    Questão passível de anulação!!

  • GAB "A"

    PEGADINHA TÍPICA NA LETRA "C"

  • A C está certa também..

  • Tirando os casos de agressão psicológica e moral, quando houver a violência física, o STF já decidiu que se antes era admitida a retratação perante o juiz, atualmente não é mais, mesmo que haja reconciliação entre o casal e mudanças de comportamento que beneficie o agressor, em casos de lesão corporal referente à violência doméstica, a ação penal deixa de ser pública condicionada à representação e passa a ser pública incondicionada. 

  • Conforme CPP (literalidade).......

  • resposta:

     representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Minha opinião, é isso q a questão quer,

    nada alem disso

    -> aprendendo q menos interpretação é mais acertos!

  • Caro Rogério Lopes, a letra C está incorreta uma vez que "a representação do ofendido é irretratável depois de OFERECIDA a denúncia" e não recebida!.

  • 1 ano atrás, quando eu tinha estudado pouco, e tinha uma lembrança superficial do artigo relacionado à letra A, eu tinha acertado a questão.

    Depois de estudar mais e fixar melhor os detalhes e saber que não é qualquer procurador e sim "procurador com poderes especiais... errei a questão rs.

  • Caro colega Geovano e demais que compartilham da mesma opinião. Muito embora seja lógico que com o RECEBIMENTO da denúncia também não possa mais acontecer a retratação, por ser o RECEBIMENTO um ato posterior ao OFERECIMENTO, a questão traz no enunciado "segundo o CPP", ou seja, não encontramos na norma a referência ao RECEBIMENTO, apenas quanto ao OFERECIMENTO, nos termos do art 25 do CPP. Não acredito que a banca fosse anular essa questão, vez que é razoável do candidato interpretar pela literalidade do CPP, ainda mais quando existe outra alternativa que está certo. Bons estudos.
  • GB A

    PMGO

  • Representação do Ofendido (delatio criminis postulatória) – obrigatório para a instauração. Poderá ser feita de modo Escrito ou Verbal podendo ser direcionado ao Juiz, MP ou Delegado.

    Obs: poderá ocorrer por Procurador com poderes especiais.

    Obs: a vítima tem 6 meses para oferecer representação, sob pena de Decadência (extingue a punibilidade). O prazo inicia-se a partir do conhecimento da autoria.

    Obs: vítima menor de 18 quem deve fazer será o representante legal. Caso não o faça, prazo somente começará a correr a partir da vítima completar 18 anos.

  • @Daniel Daniel, eles qrem saber a letra de lei .
  • Segundo o cpp...

  • Caro colega Diego Duarte e demais que compartilham da mesma opinião.

    Acredito que pela lógica apresentada pelo enunciado a questão seria passível de ser anulada, já que em ambas as alternativas:

    a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador;

    c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia;

    exigem do candidato desdobramentos lógicos, e dessa forma, pela literalidade de ambos os itens estariam incorretas, de acordo com o CPP.

    Bons estudos.

    Sejam mais fortes que suas desculpas.

    Rumo ao sucesso.

  • Gabarito: Letra A

    Todavia, entendo ser passível de anulação, tendo em vista o conteúdo da alternativa C. Ao realizar uma interpretação lógica do CPP, infere-se que, se a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, também o será após o seu recebimento. Errado seria se acrescentasse: "SOMENTE após o recebimento". Enfim, faz parte!

    SEMPRE FIEL

  • a) Correta;

    b) A irregularidade no inquérito NÃO gera nulidade na ação penal;

    c) Irretratável depois do OFERECIMENTO da denúncia;

    d) Cabe recurso ao CHEFE DE POLÍCIA;

    e) Não gera nulidade nenhuma, apenas ocorre o relaxamento da prisão.

    Bons estudos.

  •  Art. 39 do CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Esta questão deveria ser anulada, tendo em vista que o PROCURADOR DEVE TER PODERES ESPECIAIS para proceder à representação na ação penal públca condicionada. A não inclusão dos PODERES ESPECIAIS, nesta questão, faz toda a diferença, pois a autoridade policial não pode iniciar o IP sem que haja a devida representação do ofendido.

  • a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. CERTA

    b) Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. DESDE QUE APRESENTE PREJUÍZO.

    c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. DEPOIS DE OFERECIDA

    d) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público. RECURSO AO CHEFE DA POLÍCIA

    e) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. PODE GERAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A CONSIDERAR A SOLTURA

  • LETRA A

    REQUERIMENTO --->> PEDIDO PARA INSTAURAR A.P. PUBLICA INCONCIONADA.

                             --->> PEDIDO PARA INSTAURAR A.P. PRIVADA.

    REPRESENTAÇÃO --->>> PEDIDO PARA INSTAURAR A.P. PUBLICA CONDICIONADA OU PARA ACOMPANHAR A REQUISIÇAÕ DO JUIZ/MP.

  •  Art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Na minha humilde opinião, o gabarito desta questão está incorreto.

    Em que pese haver a possibilidade de a representação ser apresentada por procurador, este tem que te “PODERES ESPECIAIS”, ou seja, não é qualquer procuração que serve para tal fim, mas, tão somente as que forem com poderes especiais.

    Por sua vez, a item C afirma que a representação é irretratável após o RECEBIMENTO da denúncia. Ora, se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia (CPP, art. 25) e ATÉ o recebimento da denúncia (lei 11.340), obviamente que, após ter sido recebida pelo juiz, ela será irretratável. Portanto, não há razão para o item C está incorreto.

    Em em que pese a questão pedir a resposta conforme o CPP, não temos como afirmar que o item certo é a letra A.

  • Victor Gabriel Durães, desculpe, mas você está equivocado. A questão deve mencionar sim se a procuração contém poderes especiais ou não. Essa menção faz toda a diferença, principalmente na prática forense e nos concursos públicos. Está na lei e não é tempestade em copo d'água ou invenção minha.

  • LETRA C. Pressuposto para que haja o recebimento da denúncia é, obviamente, que tenha sido oferecida. Logo, se já foi recebida a denúncia (consequentemente oferecida) não cabe retratação. Sendo assim, não deixa de ser verdadeiro que a denúncia já tendo sido recebida não há como retratar.

    Desconheço que seja possível retratar após o recebimento da denúncia.

    Entretanto, a questão não cobrou a capacidade de raciocínio jurídico. Ela exigia apenas a limitação ao texto EXPRESSO da lei na assertiva C. Já na A, a banca demonstrou que o incompleto não é errado, desta vez não se atendo completamente ao texto da lei. Sendo assim, exigiu que o candidato presumisse que se trata de procurador com poderes especiais.

    Vai entender...

  • No CPP, há ao menos quatro situações passíveis se fazer mediante procuração com poderes especiais:

    1) Representar;

    2) Oferecer queixa;

    3) Renunciar à queixa;

    4) Aceitar o perdão do ofendido.

  • A) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

    Correto. art. 39 do CPP - "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente, OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao MP ou à autoridade policial".

    A representação não é muito formal, basta que seja cristalina a vontade do ofendido em dar início à persecução penal, inclusive o próprio boletim de ocorrência pode ser nesse sentido.

    B) Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente.

    Errado, não podemos falar em nulidade no processo penal pelo IP. Um não vai contaminar o outro (em regra, salvo prova ilícita).

    C) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia.

    Errado. Típica pegadinha:

    representação no CPP: retratável até o oferecimento da denúncia.

    representação na Maria da Penha: retratável até o recebimento da denúncia.

    D) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público.

    Errado, da decisão que indefere o requerimento de abertura do IP formulado pelo ofendido cabe recurso para o CHEFE DE POLÍCIA - Trata-se de um recurso administrativo.

    E) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação.

    Errado. O extrapolamento do prazo de conclusão não gera nulidade da investigação, mas a prisão deve ser relaxada.

  • A letra C não está incorreta. que isso

  • Concordo com seu ótimo comentário mas vou além, percebi que em concursos do nível de delegado não existe ingenuidade, o examinador não tem menos conhecimento do que nós... se ocorrem esses tipos de absurdos nas questões isso tem explicação que se resume em uma palavra : FRAUDE.

  • acertei, mas é uma péssima questão.A alternativa C não está errada, pois por ser irretratável após o oferecimento da denúnicia, continua sendo irretratável nos atos seguintes, incluíndo o recebimento da denúncia, se a questão tivesse restringido seria errada, mas não restringiu...enfim, péssima questão, mas não adianta ficar choramingando com a banca.

  • Assertiva A

    A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

  • GABARITO: LETRA A

    De acordo com o artigo 5º do CPP, a abertura do inquérito policial dar-se-a: de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária; mediante requisição do Ministério Público; mediante requerimento do ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.

    Representação pelo advogado é permitida, DESDE QUE tenha procuração com poderes especiais.

  • A representação, como condição de procedibilidade, é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia.

  • hahahah questão estúpida. Acerta pela obviedade da A. Mas, se é irretratável após o oferecimento, óbvio que continua sendo após o recebimento.

  • Questão c

    É irretratável ate o oferecimento da denuncia, já nos casos da lei Maria da Penha é irretratável ate o recebimento da denuncia.

  • A - CORRETA. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    B- ERRADA. O inquérito é peça informativa e DISPENSÁVEL, logo, nos termos do enunciado da letra "b", não tem o condão de gerar nulidade no processo penal.

    C- ERRADA. PELA EXATA LETRA DA LEI O TERMO EMPREGADO É "OFERECIDA", MAS PELA LÓGICA ...

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    D-ERRADA. Na verdade cabe recurso para o CHEFE DE POLÍCIA. (CPP, ART. 5°, §2°)

    E - ERRADA. Extrapolamento no prazo da conclusão de inquérito não gera nulidade da investigação.

  • Faltou só o complemento de procurador com poderes especiais (específicos)

  • Enunciado incompleto não é errado no universo Cespe. Difícil esse exame, meu.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O prazo para o término do inquérito policial, regra geral, é o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial é necessário ter atenção e estudar os prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos: a) lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto; b) os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto; c) 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências).


    Neste ponto ainda é preciso o estudo com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"         


    A) CORRETA: A possibilidade de a representação ser apresentada por procurador com poderes especiais está prevista no artigo 39 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."

    B) INCORRETA: Em regra as nulidades do inquérito policial NÃO ATINGEM ação penal, vejamos que o STJ já publicou a tese de que:

    As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente". (edição número 69 da Jurisprudência em Teses do STJ).


    C) INCORRETA: A representação do ofendido é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:

    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    D) INCORRETA: Segundo o artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal, o recurso será dirigido ao Chefe de Polícia: “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

    E) INCORRETA: o extrapolamento do prazo de conclusão quando o investigado estiver preso em flagrante poderá ensejar o relaxamento da prisão e não a nulidade do ato.

    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • Art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • LETRA C

    Art25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Em 10/12/20 às 21:34, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 03/12/20 às 22:35, você respondeu a opção D Você errou!

    OBRIGADA @DEUS

  • Mas que diabos! Se não pode se retratar no ato do oferecimento, é obvio que não poderá se retratar no recebimento!
  • Em 14/12/20 às 17:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/12/20 às 20:55, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Affs,,

  • Se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, por que também não o será (irretratável) depois do recebimento da denúncia ?

    Marquei letra C

  • Questão mais que anulável.

  • Eu teria entrado com recurso p/ anulação.

  • Marquei a letra C, tendo por base o seguinte argumento:

    Art. 25, CPP. " A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    O art. 39 Dispõe o seguinte: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade Policial."

    O alternativa A fala apenas de procurador, não fala que esse procurador tem poderes especiais. Em razão disso, entende-se que o procurador não tem poderes especiais. Se a legislação exigiu expressamente o requisito do representado conferir poderes especiais esse fato deve estar expresso na alternativa, visto que conferir poderes especiais é um plus na procuração e deve estar expressa no instrumento que confere poder de representação.

    Assim, entendo não ser a resposta mais adequada.

    Sendo, dentre as alternativas, a alternativa C.

  • O ofendido queixa-se, nao representa.

  • A questão deixou explicito que se tratava da letra da lei, além disso, essa pegadinha de trocar "oferecida" por "recebida" é muito recorrente nas questões.

  • Letras B e E:

    Não há nulidades no IP, apenas na fase processual.

  • A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

  • Legitimidade e capacidade para oferecimento: A representação pode ser feita pessoalmente ou por procurador (não precisa ser advogado, basta que seja maior de 18 anos), desde que possua poderes especiais para tanto, nos termos do art.39, caput, CPP.

    Leonardo Barreto, 2020.

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Resposta absurda.

    Caros amigos, quem respondeu A ou C, está no caminho certo. Explico:

    A alternativa "A" está, no mínimo, incompleta. Somente procurador "COM PODERES ESPECIAIS" poderá oferecer a representação, em Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

    Com isso, é possível interpretar que a alternativa está errada, pois, procurador (puro e simples), não pode oferecer a representação.

    A alternativa C, necessário lembrar que a retratação da representação é POSSÍVEL até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (CPP) e até o RECEBIMENTO da denúncia (LMP ).

    Pois bem, percebam que NÃO ESTÁ ERRADA A ALTERNATIVA, uma vez que APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (seja no CPP, seja na LMP), de fato, é impossível a retratação.

    Isso significa dizer que, em qualquer momento processual, após o oferecimento da denúncia, a retratação é vedada. Seja após o oferecimento, após o recebimento, após audiência, após a sentença, após recurso......

    Por isso, entendo que a alternativa C está correta. E mais, entendo que esteja mais certa do que a alternativa A, que está incompleta.

    Forte abraço aos Amigos;

  • Quem errou, acertou hahahaha

    Se fosse pela letra fria de lei, A estava errada por exigir procuração com poderes especiais

    Se pode até o oferecimento da denúncia, é lógico que não pode após o recebimento.

  • Com poderes especiais (art. 39, CPP)

  • Diletos(as) colegas, existem duas assertivas corretas na questão. Estou me referindo as assertivas A e C. Vejamos.

    ALTERNATIVA A: O disposto no art. 39 do CPP dispõe que  "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais [...]", portanto, não restam dúvidas acerca da possibilidade da representação ser ofertada por procurador. Não obstante a questão silencie quanto a necessidade de poderes especiais, sabemos que a ausência do complemento não torna essa regra uma exceção.

    ALTERNATIVA C: Noutro giro, o disposto no art. 25 do CPP dispõe que  "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.". Ora, se a retratação se mostra possível até o OFERECIMENTO da denúncia, é óbvio que após o RECEBIMENTO será irretratável. O examinador se complicou na transformação das palavras e acabou por nada alterar o sentido do que é expressado pela lei. Se quisesse tornar a questão errada, teria que expressar da seguinte forma: A representação do ofendido é irretratável somente/apenas depois de recebida a denúncia. Como pode observar, faltou o elemento vicioso.

  • Se a denúncia foi recebida, então, por óbvio que ela foi oferecida, tornando-se irretratável. Ademais, a procuração necessita de poderes especiais, questão incompleta não é necessariamente errada, porém, como a alternativa C tem um erro claro de lógica, seria uma questão passível de recurso.

  • o certo é errado, o certo é o certo, e o errado tbm é certo. kkkk quem entendeu, entendeu kkkkk

  • Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.