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ID
2770609
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito, diz-se haver:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    ( Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

     

     

  • GABARITO:E

     

    NOTITIA CRIMINIS 
     

    Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. Temos, por fim, a notitia criminis inqualificada, que é vulgarmente conhecida como denúncia anônima.

     

    Fundamentação:

     

    Artigos 5º, § 3º, e 6º, do Código de Processo Penal

     

    Artigo 340 do Código Penal
     


    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Vale frisar que há entendimento no sentido de que a notitia é da vítima (espontânea jornal, provocada escrito e coercitiva flagrante) e a delatio é de não-vítima (espontânea ou provocada – sem a coercitiva)

    Abraços

  • Correta, E

    Show de bola essa questão:

    Notitia Criminis -> é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos.
    Delatio Criminis ->  é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

    Notitia Criminis pode ser:

    Cognção Mediata: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido, etc. 

    Cognção Imediata: conhecimentos direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal.

    Cognação Coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Inqualificada: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como "delação apócrifa". 

  • *NOTITIA CRIMINIS – Lições de Renato Brasileiro

     

    - Notitia criminis de cognição IMEDIATA (ESPONTÂNEA): a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de suas atividades rotineiras. Ex: delegado de polícia, por meio da imprensa, soube do acontecimento de um crime.

     

    - Notitia criminis de cognição MEDIATA (PROVOCADA): a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex: requisição do MP, representação do ofendido...

     

    - Notitia criminis de cognição COERCITIVA: a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio do flagrante.

     

    - Delatio criminis: uma espécie de notitia criminis consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

     

    - Notitia criminis INQUALIFICADA: é a chamada denúncia anônima, muitas vezes realizadas por “disque denúncia”.

  • Gabarito: E

    Notícia crime revestida de forma coercitiva: é aquela apresentada jutamente com o infrator preso em flagrante. Pode representar hipótese de notícia crime espontânea, quando quem realiza a prisão é a própria autoridade policial ou seus agentes, ou provocada, quando quem realiza a prisão é um particular (art. 301 do CPP). 

  • R: Gabarito E

     

     a) notitia criminis inqualificada. ERRADA

     b) delatio criminis postulatória. ERRADA

     c) notitia criminis de cognição imediata. QUANDO O DELEGADO VE O CRIME

     d) notitia criminis de cognição mediata. QUANDO ALGUEM ENVOLVIDO COM A PERSECUSAO PENAL(OFENDIDO, MP, JUIZ) "CONTA'' O CRIME AO DELEGADO

     e) notitia criminis de cognição coercitiva.  CORRETO - QUANDO TEM-SE O APF (Auto de Prisao em Flagrante)

  • A notitia criminis (conhecimento de um fato aparentemente criminoso), desdobra-se em:


    inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);
    postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);
    de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva "PM");
    de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz);
    de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo.

  • GABARITO: LETRA E

    Notitia Criminis (GÊNERO)

    É com base na notitia criminis (notícia do crime) que se dá o inicio das investigações.

    Dá-se o nome de notitia criminis ao conhecimento espontâneo ou provocada por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.

     

    ESPÉCIES:

    1 – Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea

    A autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade rotineira, de jornais, investigações pela descoberta ocasional.

    2 – Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada

    A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis  (artigo 5º, II, CPP e §§ 1º e 5º), requisição de autoridade judiciária do Ministério Público (artigo 5º, II ,CPP) e requisição do Ministro da Justiça (artigo 7º, § 3º, b, CP e artigo 141º , I c/c § único do artigo 145) e representação do ofendido (artigo 5º, § 4º do CPP).

    =============================================================================

    3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva

    Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.

    https://juniorcampos2.wordpress.com/2016/09/06/inquerito-policial-notitia-criminis/

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:
    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.
     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:
    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)
    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.
     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:
    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:
    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...


    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:
    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP

  • Há quem entenda que a prisão em flagrante não é uma notitia criminis, mas sim um corpus criminis. Mas neste caso, não vamos discutir com a banca kkkk

  • São comentários como o da Thalita e da Wiula que nos enriquecem, especialmente a mim que não sou da área do direito.

  • Em relação ao comentário mais curtido (muito bom por sinal), há, na explicação sobre a assertiva B, uma inconsistência, à luz da doutrina de RB, para o qual notícia crime postulatória é o nome dado à situação em que a vítima ou o seu representante legal leva ao conhecimento da autoridade policial o crime. A vítima ou o seu representante legal, não qualquer do povo.

  • CHUTEI E CHUTEI CORRETAMENTE! IEUEIYE

    GABARITO E

  • 3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva

    Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.

  • Só uma correção no comentário da LARYSSA NEVES onde ela menciona que Notitia criminis inqualificada é "vulgarmente conhecida como denúncia anônima".

    Creio que a nobre colega se equivocou com a DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA, DELAÇÃO APÓCRIFA OU NOTÍCIA ANONIMA. Essa sim é a famosa e mais conhecida denúncia anônima.

    A alternativa "A" traz a notitia criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada, quando a Autoridade toma conhecimento dos fatos por meio de suas atividades rotineiras (art. 5º, I, CPP). O IP é iniciado de ofício. 

  • Vale acrescentar que a notitia criminis de cognição coercitiva pode ser direta ou indireta.

    Pois se a prisão é feita pela polícia é direta, mas se por algum do povo será indireta.

    Art.301,CPP

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CORRETA E) cognição coercitiva, pois a cognição mediata/provocada é quando a autoridade toma conhecimento do crime através de expediente escrito e a cognição imediata/espontânea toma conhecimento a partir de atividades rotineiras.

  • esse comentário foi de Talita show de bola

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:

    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.

     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:

    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)

    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:

    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:

    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:

    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP

  • GB/ E

    PMGO

  • Notitia Criminis: dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.            

    Notitia criminis de cognição direta (cognição imediata ou espontânea):  Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do ilícito por meio de suas atividades de rotina, de jornais, pela descoberta do corpo do delito, por comunicação da polícia preventiva, por investigações da polícia judiciária.

    Notitia criminis de cognição indireta (cognição mediata ou provocada): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio da comunicação de um terceiro identificado.

    Notitia criminis coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante.

    Delatio criminis inqualificada (denúncia anônima). O Delta, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    GABARITO: LETRA E

  • Resumo sobre o tema (aula gratuita) https://www.youtube.com/watch?v=smlsxs-Anyw

    Notitia Criminis: conhecimento dado a polícia do cometimento de um crime.

    Suas modalidades são:

    DIRETA: a própria polícia diretamente tem conhecimento do fato criminoso pelas suas próprias atividades rotineiras. A polícia descobre pelos "próprios meios"

    Até mesmo quando a notícia foi dada pela imprensa.

    INDIRETA: terceiros identificados.

    Queixa-Crime: Ação penal privada(titularidade da vítima e não do MP)

    **** A INDIRETA se subdivide em:

    1) Requerimento: própria vítima ou representante legal.

    2) Requisição: Juiz; MP ; Ministro da Justiça *condição de procedibilidade(não tem natureza de ordem)

    3) Representação: Ação Penal Pública Condicionada

    5) Delação:Ação Penal Pública INcondicionada (Delatio Criminis)

    Obs: Delação postulatória: noticiamento da ação feita pela própria vítima = Representação.

  • Gabarito - E

    Notitia Criminis Coercitiva - Ao Delegado não há qualquer literalidade quanto ao ato praticado, devendo vincular-se ao que dispõe a lei.

  • gabarito: E

    notitia criminis inqualificada: é o conhecimento através de denúncia anônima. Para o STF trata-se de uma forma de notitia criminis direta. O STF+STJ não admitem a instauração de um inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa.

    delatio criminis postulatória: aquela que só pode ser feita pela vítima ou pelo seu representante legal

    notitia criminis de cognição imediata/espontânea/ direta / não qualificada: a autoridade toma conhecimento do crime informalmente (por conta própria por meio de ações rotineiras). Ex: O policial está indo almoçar e vê 2 agentes tentando arrombar um carro

    notitia criminis de cognição mediata/ indireta/ provocada/ qualificada: a autoridade é formalmente informada do crime (requisição do juiz, requisição do MP ou representação do ofendido.

    notitia criminis de cognição coercitiva/ obrigatória: ocorre nos casos de flagrante.

  • "Delatio Criminis" de Cognição Coercitiva, nos termos do artigo 304 do CPP.

  • Itens A e C:

    Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada):

    A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de serviços de Disque-Denúncia (denúncias anônimas ou não) etc.

    Item B:

    Delatio criminis postulatória:

    É a comunicação da ocorrência da infração penal ou de seu autor, feita pela vítima à autoridade competente,

    solicitando providências, como a instauração do inquérito. Pode ser, ainda, a comunicação da vítima, nos

    mesmos termos, fornecendo a representação para que o Ministério Público possa agir nos crimes de ação

    pública condicionada. (Nucci)

    Item D:

    Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada):

    A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual.

    Item E:

    Notitia criminis de cognição coercitiva:

    Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal.

    Resposta correta item E!

    Processo Penal; Norberto Avena 2018: Itens: A, C, D, E.

    Manual de Processo Penal e Execução Penal; Guilherme Nucci: Item B.

  • GABARITO LETRA E

    BIZU

    >>>  NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através das suas atividades rotineiras.

    >>> NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal.

    >>> NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

    A notitia criminis (conhecimento de um fato aparentemente criminoso), desdobra-se em:

    inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);

    postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);

    de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva "PM");

    de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz);

    de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:

    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.

     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:

    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)

    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:

    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:

    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:

    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP

  • Tema recorrente em questões

    Notitia Criminis de cognição direta/imediata/inqualificada/espontânea: Quando o delegado toma conhecimento do crime de forma DIRETA, por suas atividades rotineiras. ex.: investigação, noticiários, denúncia anônima* (que devera ser precedida de VPI)

    Notitia Criminis de cognição indireta/mediata/qualificada/provocada: Quando o delegado toma conhecimento por ATO FORMAL. ex.: requerimento da vítima, requisição do juiz ou do MP, do Min. da Justiça ou representação do ofendido

    Notitia Criminis de cognição coercitiva: Nos casos de PRISÃO EM FLAGRANTE em que o delegado lavra o APF. Independe da natureza da ação penal. Se for privada ou pública condicionada à representação, a representação deve ser feita em 24 horas.

  • O INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL 

     

     

     Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de serviços de Disque-Denúncia (denúncias anônimas ou não) etc. A propósito, é interessante anotar que a Lei 13.608/2018 dispôs sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais, disciplinando que “o informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados” (art. 3.º) e que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos”, inclusive o “pagamento de valores em espécie”. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada. 

     

    Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).

     

    FONTE: Avena, Norberto Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Espécies de notitia criminis

    Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada - ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento direto do ilícito penal por meio do exercício de suas atribuições. Dentre outras hipóteses, se destacam o conhecimento por intermédio do policiamento repressivo realizado pela Polícia Judiciária, com a localização do corpo de delito; de matéria publicada pelos órgãos de comunicação; e da denominada denúncia anônima ou apócrifa. Só cabe na ação pública incondicionada.

    Notitia Criminis de cognição indireta, mediata, provocada ou qualificada: acontece quando o delegado de polícia fica sabendo do crime por intermédio de comunicação oficial ou formal. Se subdivide em:

    REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - nos crimes de ação penal pública condicionada, funciona como condição de procedibilidade e, sem ela, o IP não poderá ser instaurado. Também chamada de delatio criminis postulatória.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA - a instauração do IP, para alguns crimes, depende de autorização do Ministro da Justiça. Não é ordem, é mera autorização.

    Notitia Criminis de cognição coercitiva: Ocorre com a prisão em flagrante, hipótese em que o delegado de polícia toma conhecimento do crime no momento da prisão ou apresentação do autor do crime.

  • A notícia criminis ( notícia do crime/fato) é dividida em espécies:

    Espontânea (cognição imediata): quando a autoridade compete fica sabendo da infração penal através de fontes informais;

    Provocada (cognição mediata): quando o fato delituoso é informado à autoridade, pode ser pelo MP ou Juiz, requerimento da vítima, delação, requerimento do ministro de justiça.

    Coercitiva: quando o agente for preso em flagrante delito.

    Fiz bem resumido pra vcs galera.

  • Gab: LETRA E

    Para acrescentar:

    Notitia Criminis Coercitiva é aquela em que há o uso da força legítima (uso do poder legal), não se confunde com coação (abuso do poder).

    Coercitivo acontece através da Prisão em Flagrante APF- Auto de Prisão em Flagrante.

    Coerção difere-se de Coação.

  • notitia criminis é espontânea (cognição imediata,direta ou informal) quando a autoridade policial tem ciência da ocorrência da infração penal em virtude de sua atividade funcional. Assim, por exemplo, quando se sabe da ocorrência do fato em razão do noticiário da imprensa, ou quando um investigador de polícia leva o fato ao Delegado ou mesmo através de uma denúncia anônima.

    - Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de noticia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento

    notitia criminis é provocada (mediata,indireta ou formal) quando alguém do povo, a vítima, o juiz ou o Ministério Público levam à autoridade policial a notícia da existência de uma infração penal.

    - Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    cognição coercitiva quando o conhecimento do fato decorre da prisão em flagrante de seu autor.

    - Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Por fim:

     Notitia criminis inqualíficada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada. Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

  • Notitia Criminis Coerticitiva: Quando o agente for preso em flagrante delito.

    Se preso por autoridade (prisão obrigatória): diz-se coercitiva espontânea.

    Se preso por qualquer do povo (prisão facultativa): diz-se coercitiva provocada.

  • Notitia Criminis Coerticitiva: Quando o agente for preso em flagrante delito.

    Se preso por autoridade (prisão obrigatória): diz-se coercitiva espontânea.

    Se preso por qualquer do povo (prisão facultativa): diz-se coercitiva provocada.

  • Gabarito E.

    Autoridade policial toma conhecimento:

    Notitia criminis de cognição imediata: próprias atividades.

    Notitia criminis de cognição mediata: requisição do MP.

    Notitia criminis de cognição coercitiva: prisão em flagrante.

  • GABARITO LETRA E

    COERCITIVA , FOCO PM AL 2020

  • Passível de anulação, pois a doutrina diverge. Alguns autores indicam que o auto de prisão em flagrante não é notitia criminis.

    Por isso, cuidado e atenção na banca que pergunta:

    a) anônima;

    b) povo, vítima/ofendido (para alguns autores seria sinônimo da cognição mediata)

    c) de ofício (delegado);

    d) requisição MP/Ministro de Justiça ou por escrito da vítima/ofendido (para alguns autores seriam todas as formas da delatio)

    e) auto de prisão em flagrante (para alguns autores) é a requisição.

  • Notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. 

  • - notitia criminis inqualificada = denúncia apócrifa

    - delatio criminis postulatória = representação/privada

    - notitia criminis de cognição imediata = atividades rotineiras

    - notitia criminis de cognição mediata = expediente jurídico formal de comunicação

    - notitia criminis de cognição coercitiva = APF

  • Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

  • LETRA E

    Notitia criminis de cognição coercitiva, Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de uma prisão em flagrante.

  • Notitia Criminis:

    Cognição Imediata ou espontanêa: Própria autoridade policial toma conhecimento da infração penal, através de atividades rotineiras. (Ex: leitura de jornal ou por meio da imprensa).

    Cognição Mediata ou provocada : Autoridade policial toma conhecimento por comunicado escrito. (Ex: Requisição do MP, Juiz ou representação do ofendido).

    Cognição Coercitiva: Autoridade policial toma conhecimento da infração penal, através de alguém preso em flagrante.

    Medite.....com o machado na mão !!!

  • Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o indivíduo preso.

  • NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • A notitia criminis pode ser:

    inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);

    postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);

    de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva "PM");

    de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz);

    de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo. o APF será a peça inaugural do inquérito.

  • "NOTICIA CRIMINI" é P.I.M.I.

    (P) ostulatória (P) ovo ou vítima comunica

    (I) nqualificada (I) ndeterminado quem comunica, anônima, apócrifa

    (M) ediata co(M)unicação oficial escrita

    (I) mediata pr(I)são em flagrante - APF

  • Assertiva E

    Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito = notitia criminis de cognição coercitiva.

    notitia criminis de cognição coercitiva.= toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante

    delatio criminis postulatória. = Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples

    notitia criminis de cognição imediata. = Ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

    notitia criminis de cognição mediata.= Ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

    notitia criminis inqualificada.= Vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

  • A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;


    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;


    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    A) INCORRETA: A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.


    B) INCORRETA: Está ocorre nos casos de ação penal pública condicionada a representação, quando a vítima notícia o fato a autoridade policial.


    C) INCORRETA: também conhecida como espontânea, se dá quando o conhecimento é direto pela autoridade policial através de suas atividades.


    D) INCORRETA: Aqui é o conhecimento da infração penal através de terceiros, como na requisição do Ministério Público e do Juiz.


    E) CORRETA: A notitia criminis de cognição coercitiva é justamente aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do crime através da prisão em flagrante.


    Resposta: E


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.





  • Formas de comunicação:

    Direta, espontânea, ou de cognição imediata: quando o próprio delegado toma conhecimento da ocorrência da infração penal (inclusive por notícia de jornal);

    Indireta, provocada, ou de cognição mediata: quando a vítima ou qualquer do povo comunica a ocorrência de crime à polícia (delatio criminis – postulatória e simples);

    Coercitiva: pode redundar na prisão em flagrante delito;

    Inqualificada: quando a comunicação é apócrifa (anônima). Não é vedado iniciar inquérito calcado em notícia de crime anônima, o que é exigido é cautela do delegado para determinar que as informações sejam levantadas com o objetivo de confirmar se procedem (vide artigo 5º, § 3º, do CPP);

  • GAB: E

    Notitia criminis (notícia do crime) é o conhecimento espontâneo ou provocado, pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    Tipos e notitia criminis:

    -> cognição direta / imediata / espontânea / INQUALIFICADA: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades rotineiras, jornais e denuncia anônima

    -> cognição indireta / mediata / provocada / QUALIFICADA: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo a delatio criminis (comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial)

    -> cognição COERCITIVA: o corre no caso de prisão em flagrante (notícia se dá com a apresentação do autor)

    Persevere!

  • Essa é o tipo de questão que não em uma prova minha

  • Notitia Criminis: conhecimento dos fatos pela autoridade policial. Pode ser:

    1. Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de notícia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento.

    2. Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    3. Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    4. Notitia criminis inqualificada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada.

    Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

  • Assertiva E

    notitia criminis de cognição coercitiva. = Apf

  • Notitia criminis de cognição imediata ou espontâneo: aqui a autoridade policial tem conhecimento de uma infração por meio de suas atividades rotineiras; Notitia criminis de cognição coercitiva: o conhecimento do crime se dá no momento da apresentação do suspeito a autoridade policial.

  • Notitia Criminis: conhecimento dos fatos pela autoridade policial. Pode ser:

    1. Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de notícia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento.

    2. Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    3. Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    4. Notitia criminis inqualificada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada.

    Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

    FONTE: JULIANA LUCENA

  • a. Errada! Notitia criminis inqualificada é a denúncia anônima, também chamada de delação

    apócrifa. Lembre-se de que a denúncia anônima não pode, por si só, deflagrar o inquérito

    penal. Antes, a autoridade policial deve realizar diligências para apurar a idoneidade da

    acusação.

    b. Errada! A delatio criminis postulatória é a comunicação da ocorrência de infração penal

    ou de sua autoria feita pela vítima à autoridade competente, solicitando providências como

    a instauração do inquérito. A representação também é uma espécie de delatio criminis

    postulatória.

    c. Errada! Notitia criminis de cognição imediata é o conhecimento de uma infração penal por

    meio das atividades rotineiras (atuação funcional) da autoridade policial.

    d. Errada! Notitia criminis de cognição mediata ocorre quando alguém do povo, a vítima,

    o Juiz ou o Ministério Público levam à autoridade policial a notícia da existência de uma

    infração penal.

    e. CERTA! Notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma

    conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • ➥ NOTITIA CRIMINIS

    DIRETA ou IMEDIATA (Atividades Rotineiras)

    O IP se inicia por PORTARIA.

    INDIRETA ou MEDIATA (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

    O IP se inicia com a Requisição do Juiz

    COERCITIVA (Prisão em Flagrante)

    O IP se inicia com o APF.

  • Pessoal copiando erraddo sobre notitia criminis mediata! O certo é que ela se dar através portaria!!!

  • GAB. E

    notitia criminis de cognição coercitiva

     Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • Vale lembrar que notícia criminis é GÊNERO que tem como espécie a DELATIO CRIMINIS. Assim, são espécies de NOTÍCIA CRIMINIS: Notícia criminis de cognição imediata (a própria autoridade tomou conhecimento); mediata (requerimento ou requisição de terceiros -juiz, MP, Ofendido); coercitiva (prisão em flagrante); inqualificada/anônima (denuncia anônima) e DELATIO CRIMINIS que, por sua vez, pode ser simples (qualquer do povo) ou postulatória (vítima que além de noticiar, oferece representação para instauração do IP).

    Simboraa.. a vitória está logo ali !

  • Assertiva E

    Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante = notitia criminis de cognição coercitiva.

  • Gab E

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • Notícia Crime com Força Coercitiva ou Notícia Crime por Apresentação

    • É a comunicação de um crime decorrente de uma prisão em Flagrante, porque a notícia crime se manifesta com a simples apresentação do autor do delito à autoridade policial.

    Direta: prisão em flagrante realizada por policiais.

    Indireta: prisão em flagrante feita por qualquer pessoa do povo.