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ID
2770615
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    SÚMULA N. 122 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unifi cado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

     

    LETRA A:

     

    SÚMULA N. 96: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

    LETRA B:

     

    SÚMULA N. 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena fi gure como autor ou vítima.

     

    LETRA C:

     

    SÚMULA N. 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

     

    LETRA D:

     

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

  • GABARITO: E

     

    A-  O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida. ERRADO

    S. 96/STJ. O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

     

    B - Compete à justiça comum federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. ERRADO

    S/ 140/STJ. COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

     

    C- Admite-se a extinção da punibilidade pela prescrição virtual ou em perspectiva. ERRADO

    S. 438/STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    D-A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do respectivo órgão expedidor.  ERRADO

    S. 546/TJ. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

    E- Havendo conexão entre um crime federal e um crime estadual, prevalece a competência da justiça federal. 

    S. 122/STJ. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

     

  • https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/331-artigos-mai-2016/7576-cinco-temas-controvertidos-na-cinco-temas-controvertidos-na-competencia-processual-penal

    Abraços

  • A prescrição da pretensão punitiva virtual (subespécie da PPP) é, como dissemos, construção doutrinária e jurisprudencial (jurisprudência da primeira instância), de acordo com a qual, tendo-se conhecimento do fato, bem como das circunstâncias que seriam levadas em conta quando o juiz fosse graduar a pena e chegando-se a uma provável condenação, tomar-se-ia por base essa pena virtualmente considerada e far-se-ia a averiguação de possível prescrição, quando então não haveria interesse em dar-se andamento em ação penal que de antemão pudesse encerrar com a extinção da punibilidade.

    O Tribunal da Cidadania, no entanto, entendeu, e fixou este entendimento por meio da nova súmula, que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada por ausência de previsão legal e porque viola o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2190486/artigo-do-dia-prescricao-virtual-ou-antecipada-sumula-438-do-stj

  • Decoreba de Súmulas, tá aí, decoreba de lei seca e decoreba de súmulas foi essa prova da PCGO.

  • nossa q falta de criatividade, questão quase identica à da  pcsp

  • a) O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida. ERRADO

    - Súmula 96 do STJ: o crime de extorsão CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE da obtenção da vantagem indevida.

     

    b) Compete à justiça comum federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. ERRADO

    - A competência da JUSTIÇA FEDERAL está relacionada à disputa sobre direitos indígenas, nos termos do artigo 109, XI da CF.

    - Súmula 140 do STJ: compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    c) Admite-se a extinção da punibilidade pela prescrição virtual ou em perspectiva. ERRADO

    - Súmula 438 do STJ: é INADMISSÍVEL a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em PENA HIPOTÉTICA, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    d) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do respectivo órgão expedidor. ERRADO

    - Uso de documento falso é crime previsto no artigo 304 do CP.

    - Súmula 546 do STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

    e) Havendo conexão entre um crime federal e um crime estadual, prevalece a competência da justiça federal. CERTO

    - A conexão é prevista no artigo 76 do CPP, ocorrendo quando dois ou mais crimes possuírem uma relação entre si sendo recomendo o seu julgamento pelo mesmo órgão.

    - São fundamentos da conexão: economia processual, melhor julgamento da causa e para evitar decisões contraditórias.

    - Súmula 122 do STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Só para não sair zerado!

  • Apenas um adendo quanto a letra B

    Crimes que envolvam indígena como autor ou vítima = COMPETÊNCIA ESTADUAL

    Crimes que envolvam direito indígena: COMPETÊNCIA FEDERAL

    Desculpe-me a repetição. Mas é a porta de entrada do aprendizado.

  • Quando a questão versas sobre direito indígena, a competência é da justiça federal.

    Se o crime for praticado contra indígena, justiça estadual.

  • essa s. cai bastante

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • LETRA B.

    Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o índio figure como autor ou vítima, desde que não haja ofensa a direitos e a cultura indígenas, o que atrai a competência da Justiça Federal.

  • GABARITO LETRA E

  • Sobre a LETRA D:

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    É necessário esclarecer que quando um agente paga para que alguém lhe dê um documento falso e usa esse documento o crime em que incorre é o de USO DE DOC. FALSO (art. 304 do CP).

    Já o agente que facilitou o processo, conseguindo o documento falso, forjando a cédula etc, esse sim é considerado o "falsificador". O crime que incorre é o de falsificação de documento público (art. 297 do CP).

    Para o falsificador a competência irá variar conforme qual o ente foi lesado, EX: CNH - DETRAN - COMP. JUST. ESTADUAL.

    Se fosse um passaporte, por exemplo, seria de competência da Just. Federal.

    Já para o usuário do documento, o uso do documento falso tem o intuito de iludir o serviço de segurança, logo o interessado é o servidor a quem o documento é apresentado. EX: Blitz da PM (JUST. EST); Blitz da PRF (JUST. FED.)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A) ERRADA - o crime de extorsão é um crime formal, não exigindo-se resultado para a consumação.

    B) ERRADA - quando o indígena for abordado como apenas um indivíduo, a competência será da Justiça Estadual. Caso seja abordado em coletividade, será competência da Justiça Federal.

    C) ERRADA - Súmula 438 do STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    D) ERRADA -  Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    E) CORRETA - Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Se o sujeito aponta arma e pede pra eu abrir o cofre e eu abro = extorsão consumada.

    Agora, se tem dinheiro e ele leva o dinheiro embora, exaurimento.

    Se não tiver dinheiro no cofre que eu abri, ele não obteve a vantagem, mas a extorsão aconteceu.

  • Súmula 122 do STJ- Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.  

  • ART. 78, III DO CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    No caso em tela, a de maior graduação é a JF.

    GAB: LETRA E.

    AVANTE, GUERREIROS (A), NÃO DESISTAM NUNCA....

  • Sobre o Gabarito:

    SÚMULA N. 122 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Copiando...

    A) ERRADA - o crime de extorsão é um crime formal, não exigindo-se resultado para a consumação.

    B) ERRADA - quando o indígena for tratado como apenas um indivíduo, a competência será da Justiça Estadual. Caso seja tratado em coletividade ou em relação aos seus direitos, será competência da Justiça Federal.

    C) ERRADA - Súmula 438 do STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    D) ERRADA -  Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    E) CORRETA - Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR, AO CONTRÁRIO DA EXTORSÃO, É O CRIME DE ESTELIONATO QUE RESTA CONSUMADO COM A OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA, POR EXPRESSA PREVISÃO NO TIPO PENAL.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF, como se pode observar pela presente questão.


    A) INCORRETA: Segundo a súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida"

    B) INCORRETA: Tanto o crime praticado contra o indígena quanto o crime por este praticado serão de competência da Justiça Estadual, conforme súmula 140 do STJ, vejamos: “compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima".

    Atenção que será da competência da Justiça Federal quando o crime tiver motivação étnica ou envolva interesses da comunidade indígena (artigo 109, XI, da Constituição Federal).


    C) INCORRETA: O STJ também já editou súmula sobre este tema: Súmula 438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."


    D) INCORRETA: O STJ possui súmula (546) sobre o tema, vejamos: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor". Um exemplo do aqui descrito é a competência da Justiça Federal para julgar o crime de uso de documento falso quando a carteira nacional de habilitação falsa é apresentada ao Policial Rodoviário Federal.


    E) CORRETA: O Superior Tribunal de Justiça tem até súmula nesse sentido: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal." (súmula 122 STJ).


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.






  • sobre a letra D SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • GAB: E

    Outra questão que ratifica o gabarito:

    Q987320 - Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SC Prova: CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto

    Caso seja verificada conexão probatória entre fatos concernentes a crimes de competência da justiça estadual e a crimes de competência da justiça federal, é correto afirmar que o juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, independentemente da pena prevista para cada um dos delitos. (C)

  • GABARITO: LETRA E

     

    SÚMULA N. 122: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • CORRETA: E

    Súmula 122 STJ "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal". Portanto, mesmo que haja crimes conexos de competência da JE e JF, independente da gravidade da pena a competência sempre será da JF, isso ocorre pois a Justiça Federal tem sede constitucional exercendo portando a vis atrativa.

  • >>> ÍNDIOS – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    Sumula 140, STJ Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Atenção! O simples fato de o crime ser cometido por ou contra índio não leva a competência para a Justiça Federal.

    >>> Será julgado na Justiça Federal quando envolver contextos de disputa sobre direitos indígenas. 

    Esses direitos estão previstos no artigo 231 da CF (exemplos: costumes, línguas, crenças e tradições...)

    DICA:

    *Crimes que envolvam indígena como autor ou vítima – competência ESTADUAL

    *Crimes que envolvam direito indígena: competência FEDERAL.

  • Conexão(concurso de crimes) entre Justiça Federal e Estadual, prevalecerá aquela.

  • A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.