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ID
2770627
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispensa-se a reserva de jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização. ( reserva de jurisdição é a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz )

     

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Lembrando que há duas hipóteses (organizações e lavagem) de requisição de informações pelo MP e Polícia sem autorização judicial

    Abraços

  • – Se, na fase policial, foi o delito tipificado como afiançável e, o Ministério Público denuncia como inafiançável, fica o Magistrado obrigado a efetuar a CASSAÇÃO DA FIANÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA (art. 322, CPP)

     

    – Sobre o regime jurídico da LIBERDADE PROVISÓRIA:

    – A CASSAÇÃO DA FIANÇA poderá ocorrer com a inovação da CLASSIFICAÇÃO DO DELITO tido, inicialmente, como afiançável.

    Art. 339, CPP: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.

     

  • Para complementar, sobre a alternativa "D"...

    Trata-se da hipótese de reserva de jurisdição temporária, visto que se o juiz não autorizar no prazo de 12hs, a autoridade competente [MP ou delegado] poderá requisitar diretamente.

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência) [...]      

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.        

  • "Art. 7° do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    INDEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ.

    PROVA DE DELEGADO DEVERIA CAIR ESSA MESMO, MOSTRA MAIS INDEPENDÊNCIA DO DELEGADO DE POLÍCIA.

  • Gab. D

    Atenção para a diferença!

    No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.

    O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos. 

    ....................................................................................................................................................................

    Art. 13-A CPP

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão;

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio de criança ao exterior.

    ........................................................................................................................................................

    Art. 13-B CPP

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

  • RESERVA DE JURISDIÇÃO é um princípio constitucional, pelo qual, num brevíssimo resumo, é reservado ao Poder Judiciário a primeira e última palavra sobre determinados assuntos, como a quebra de sigilo bancário, fiscal ou profissional, por exemplo, que é prerrogativa absoluta (e única) do juiz determiná-la.

  • Letra E - Errada.

            Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da VÍTIMA OU DE SUSPEITOS.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          

  • reserva de jurisdição é a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz )

     

  • SOBRE A LETRA E

    CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • gabarito LETRA D

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Precisa se valer de reserva da jurisdição para a decretação da prescrição e para declarar a cassação da fiança prestada?

  • reserva de jurisdição===autorização-manifestação do juiz!

  • GAbarito d

    PMGO

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da  , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes

    GAB - D

  • Extorsão simples não está no Art. 13-A CPP. Somente o parágrafo 3°, sequestro relâmpago.

  • PEGA O BIZU: o investigado/indiciado é obrigado a se fazer presente na reprodução simulado dos fatos (comportamento passivo) mas n pode ser impelido a dela participar pois isso demanda comportamento ativo).

  • Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização.

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • reserva de jurisdição=autorização-manifestação judicial.

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • "Art. 7º do CPP: para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • CPP. Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Apenas acrescentando à questão tema que sempre vem em concursos sobre o tema "reprodução simulada dos fatos", o investigado/indiciado poderá se negar a participar de tal procedimento em atenção ao princípio nemo tenetur se detegiere ou right to silence que veda a autoincriminação.

  • Reserva de jurisdição = ordem judicial

  • CPP. Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado.

  • GABARITO D.

    Reserva de Jurisdição - Ordem judicial.

    Art. 7 "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Assertiva D

    Dispensa-se a reserva de jurisdição para a realização de reprodução simulada dos fatos.

  • O que é reserva de jurisdição?

    A ideia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra mas também a primeira palavra.

  • Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • Resolução: de todos os atos elencados nas assertivas acima, meu amigo(a), a única que não está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição é a reprodução simulada dos fatos, nos termos do art. 7º, do CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Gabarito: Letra D. 

  • Para a realização simulada dos fatos não é preciso apreciação prévia de um juiz, pois é uma das modalidades de investigação presente no Inquérito Policial.

    Vale lembrar que o Inquérito Policial não observa o contraditório, é procedimento inquisitorial, administrativo, escrito, oficioso, oficial, sigiloso, indisponível e temporário.

    Alternativa D se mostra correta com o raciocínio.

    Fazer o bem te faz bem.

  • A presente questão trata da reserva de jurisdição, ou seja, de ato que somente pode ser determinado pela autoridade judiciária.


    São exemplos de atos que somente podem ser determinados pelo Juiz:


    a) a busca e apreensão domiciliar, artigo 5º, XI, da Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

    b) a interceptação das comunicações telefônicas, artigo 5º, XII, da Constituição Federal: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    c) a determinação da prisão, excetuada os casos da prisão em flagrante: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;" 

    A) INCORRETA:O Código de Processo Penal é expresso em que a prescrição será reconhecida pelo JUIZ, vejamos: “Art. 61.  Em qualquer fase do processo, O JUIZ, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."
    Aqui é importante destacar a súmula 438 do STJ que veda a prescrição da pena em perspectiva/hipotética/virtual: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

    B) INCORRETA: A própria Constituição Federal traz a reserva de jurisdição para decretação da prisão, vejamos o artigo 5º, LXI, da Constituição Federal:

    “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"

    C) INCORRETA: A cassação da fiança, artigos 338 e 339 do Código de Processo Penal, somente poderá ser determinada pela autoridade judiciária:
    “Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo."

    “Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito."

    D) CORRETA: A reprodução simulada dos fatos poderá ser determinada pela Autoridade Policial, ou seja, não há reserva de jurisdição, artigo 7º, do Código de Processo Penal:
    “Art. 7o - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    E) INCORRETA (atenção a DICA no final): a presente questão tem entendimentos diferentes com relação a necessidade ou não de autorização judicial, principalmente após a inclusão do artigo 13-B no Código de Processo Penal, que em seu caput menciona a autorização judicial e em seu parágrafo quarto traz que após o prazo de 12 (doze) horas, sem autorização judicial, a autoridade poderá requisitar diretamente as empresas prestadoras dos serviços de telefonia móvel:


    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.   

    (...)

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.


    Segunda Ronaldo Batista Pinto e Rogério Sanches Cunha: “ou bem se entende que a ordem judicial é necessária e pouco importa que o juiz demorará para proferir a decisão, ou bem se entende que a diligência em estudo prescinde do filtro judicial e, por consequência, não será o atraso de 12 horas que impedirá sua efetivação".


    O Superior Tribunal já se manifestou com relação a desnecessidade de autorização judicial com relação aos números que utilizaram certa Estação Rádio-Base:


    “3. Não se constata ilegalidade no proceder policial, que requereu à operadora de telefonia móvel responsável pela Estação Rádio-Base o registro dos telefones que utilizaram o serviço na localidade, em dia e hora da prática do crime.
    4. A autoridade policial atuou no exercício do seu misterconstitucional, figurando a diligência dentre outras realizadas ao longo de quase 7 (sete) anos de investigação." (HC 247331 / RS).

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.





    Gabarito do professor: D

  • GAB D.

     Não há reserva de jurisdição.

    “Art. 7o - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Sobre a letra E:

    O art. 13-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.344/2016 (Lei do Tráfico de Pessoas), prevê o seguinte:

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    Mas o § 4º prevê que, se em 12 horas o Juiz não decidir sobre o pedido, o MP ou o delegado poderão requisitar essas informações diretamente às empresas de telecomunicações:

    § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

    Ou seja, a alternativa E está errada, mas é importante lembrar que existe hipótese de requisição de informações a empresas de telecomunicação diretamente pela autoridade policial, qual seja: para prevenir ou reprimir crime de tráfico de pessoas em curso, quando o Juiz não se manifestar sobre o pedido no prazo de 12 horas, devendo comunicar imediatamente ao Juiz.

  • Gab. D

    Atenção para a diferença!

    No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.

    O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos. 

    ....................................................................................................................................................................

    Art. 13-A CPP

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão;

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio de criança ao exterior.

    ........................................................................................................................................................

    Art. 13-B CPP

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

  • Reserva de jurisdição - se tu não sabe o que quer dizer algum termo, tenta analisar o radical da palavra que nesse caso é jur.

    Nota-se que Jur já é algo mais compreensivo, não é mesmo? lembra juri > juiz...

    Portanto ao analisar as alternativas, e com um pouco de base, da pra saber que a questão fala sobre dispensa da autorização do imaculado Juiz para realizar tais diligências.

  • Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização.

  • Para a reprodução simulada dos fatos não se faz necessário autorização judicial

  • Reserva de jurisdição = autorização judicial

    O juridiquês nos confunde as vezes, mas a questão apenas pede qual alternativa não necessita de autorização judicial, sendo que somente a reprodução simulada dos fatos não necessita.

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  • LETRA D

    Respondi essa questão com base nas competências, tanto do juiz quanto da autoridade policial.

    A reserva de jurisdição tem relação com o juiz, com as funções do juiz, quais sejam: 1 - Decretação da prescrição. 2 - Prisão temporária do investigado. 3 - Declarar a cassação da fiança prestada e 4 - Para requisição, a empresas concessionárias de telecomunicações, de disponibilização de meios técnicos adequados que permitam a localização dos suspeitos de delito em curso.

    A única responsabilidade da autoridade policial nessa questão: . Então será dispensada a reserva de jurisdição (juiz) na realização da reprodução simulada dos fatos.

  • ARTIGO 7 do CPP

  • Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    O Código de Processo Penal estabelece que:

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Vislumbra-se, portanto, que a reprodução simulada dos fatos não está submetida à reserva de jurisdição, cabendo ao delegado de polícia, de forma discricionária, decidir sobre a referida medida.