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GABARITO: LETRA D
Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização. ( reserva de jurisdição é a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz )
"Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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Lembrando que há duas hipóteses (organizações e lavagem) de requisição de informações pelo MP e Polícia sem autorização judicial
Abraços
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– Se, na fase policial, foi o delito tipificado como afiançável e, o Ministério Público denuncia como inafiançável, fica o Magistrado obrigado a efetuar a CASSAÇÃO DA FIANÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA (art. 322, CPP)
– Sobre o regime jurídico da LIBERDADE PROVISÓRIA:
– A CASSAÇÃO DA FIANÇA poderá ocorrer com a inovação da CLASSIFICAÇÃO DO DELITO tido, inicialmente, como afiançável.
Art. 339, CPP: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.
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Para complementar, sobre a alternativa "D"...
Trata-se da hipótese de reserva de jurisdição temporária, visto que se o juiz não autorizar no prazo de 12hs, a autoridade competente [MP ou delegado] poderá requisitar diretamente.
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) [...]
§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
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"Art. 7° do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
INDEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ.
PROVA DE DELEGADO DEVERIA CAIR ESSA MESMO, MOSTRA MAIS INDEPENDÊNCIA DO DELEGADO DE POLÍCIA.
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Gab. D
Atenção para a diferença!
No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.
O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos.
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Art. 13-A CPP
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
Qual o prazo para atendimento? 24 horas.
Quais crimes?
1) Sequestro e cárcere privado;
2) Redução à condição análoga à de escravo;
3) Tráfico de pessoas;
4) Extorsão;
5) Extorsão mediante sequestro;
6) Envio de criança ao exterior.
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Art. 13-B CPP
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.
Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!
Quais crimes? Tráfico de pessoas!
O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.
Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.
Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).
Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.
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RESERVA DE JURISDIÇÃO é um princípio constitucional, pelo qual, num brevíssimo resumo, é reservado ao Poder Judiciário a primeira e última palavra sobre determinados assuntos, como a quebra de sigilo bancário, fiscal ou profissional, por exemplo, que é prerrogativa absoluta (e única) do juiz determiná-la.
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Letra E - Errada.
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da VÍTIMA OU DE SUSPEITOS. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)
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( reserva de jurisdição é a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz )
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SOBRE A LETRA E
CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
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gabarito LETRA D
"Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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Precisa se valer de reserva da jurisdição para a decretação da prescrição e para declarar a cassação da fiança prestada?
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reserva de jurisdição===autorização-manifestação do juiz!
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GAbarito d
PMGO
"Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes
GAB - D
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Extorsão simples não está no Art. 13-A CPP. Somente o parágrafo 3°, sequestro relâmpago.
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PEGA O BIZU: o investigado/indiciado é obrigado a se fazer presente na reprodução simulado dos fatos (comportamento passivo) mas n pode ser impelido a dela participar pois isso demanda comportamento ativo).
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Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização.
"Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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reserva de jurisdição=autorização-manifestação judicial.
"Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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"Art. 7º do CPP: para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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CPP. Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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Apenas acrescentando à questão tema que sempre vem em concursos sobre o tema "reprodução simulada dos fatos", o investigado/indiciado poderá se negar a participar de tal procedimento em atenção ao princípio nemo tenetur se detegiere ou right to silence que veda a autoincriminação.
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Reserva de jurisdição = ordem judicial
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CPP. Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado.
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GABARITO D.
Reserva de Jurisdição - Ordem judicial.
Art. 7 "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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Assertiva D
Dispensa-se a reserva de jurisdição para a realização de reprodução simulada dos fatos.
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O que é reserva de jurisdição?
A ideia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra mas também a primeira palavra.
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Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
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Resolução: de todos os atos elencados nas assertivas acima, meu amigo(a), a única que não está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição é a reprodução simulada dos fatos, nos termos do art. 7º, do CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Gabarito: Letra D.
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Para a realização simulada dos fatos não é preciso apreciação prévia de um juiz, pois é uma das modalidades de investigação presente no Inquérito Policial.
Vale lembrar que o Inquérito Policial não observa o contraditório, é procedimento inquisitorial, administrativo, escrito, oficioso, oficial, sigiloso, indisponível e temporário.
Alternativa D se mostra correta com o raciocínio.
Fazer o bem te faz bem.
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A presente questão trata da reserva de jurisdição,
ou seja, de ato que somente pode ser determinado pela autoridade judiciária.
São exemplos de atos que somente podem ser
determinados pelo Juiz:
a) a
busca e apreensão domiciliar, artigo 5º, XI, da
Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;"
b) a
interceptação das comunicações
telefônicas, artigo 5º, XII, da Constituição Federal: “é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;"
c) a determinação da
prisão, excetuada os
casos da prisão em flagrante: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"
A) INCORRETA:O Código de Processo Penal é expresso em que a prescrição será reconhecida pelo
JUIZ, vejamos:
“Art. 61. Em
qualquer fase do processo,
O JUIZ,
se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."
Aqui é importante destacar a súmula
438 do STJ que veda a prescrição da pena em perspectiva/hipotética/virtual: “É
inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva
com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do
processo penal."
B) INCORRETA: A própria Constituição Federal traz a
reserva de jurisdição para decretação da prisão, vejamos o artigo 5º, LXI, da
Constituição Federal:
“LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"
C) INCORRETA:
A cassação da fiança, artigos 338 e 339 do Código de Processo Penal, somente poderá ser determinada pela
autoridade judiciária:
“Art. 338. A fiança
que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do
processo."
“Art. 339. Será
também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável,
no caso de inovação na classificação do delito."
D) CORRETA: A reprodução simulada dos fatos poderá
ser determinada pela Autoridade Policial,
ou seja, não há reserva de jurisdição, artigo 7º, do Código de Processo Penal:
“Art. 7o - Para
verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado
modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,
desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
E) INCORRETA (atenção a DICA no final): a presente
questão tem entendimentos diferentes com relação a necessidade ou não de
autorização judicial, principalmente após a inclusão do artigo
13-B no Código de Processo Penal, que em seu caput menciona a autorização
judicial e em seu parágrafo quarto traz que após o prazo de 12 (doze) horas, sem
autorização judicial, a autoridade poderá requisitar diretamente as empresas
prestadoras dos serviços de telefonia móvel:
“Art.
13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao
tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia
poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de
serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os
meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a
localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
(...)
§ 4o
Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade
competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações
e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados –
como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos
suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz."
Segunda Ronaldo Batista Pinto e Rogério Sanches
Cunha: “ou bem se entende que a ordem judicial é necessária e pouco importa que
o juiz demorará para proferir a decisão, ou bem se entende que a diligência em
estudo prescinde do filtro judicial e, por consequência, não será o atraso de
12 horas que impedirá sua efetivação".
O Superior Tribunal já se manifestou com relação a
desnecessidade de autorização judicial com relação aos números que utilizaram
certa Estação Rádio-Base:
“3. Não se constata ilegalidade no proceder policial, que requereu à operadora de telefonia móvel responsável pela Estação Rádio-Base o registro dos telefones que utilizaram o serviço na localidade, em dia e hora da prática do crime.
4. A autoridade policial atuou no exercício do seu misterconstitucional, figurando a diligência dentre outras realizadas ao longo de quase 7 (sete) anos de investigação." (HC 247331 / RS).
DICA: Tenha sempre muita
atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso
e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há
entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
Gabarito do professor: D
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GAB D.
Não há reserva de jurisdição.
“Art. 7o - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
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Sobre a letra E:
O art. 13-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.344/2016 (Lei do Tráfico de Pessoas), prevê o seguinte:
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Mas o § 4º prevê que, se em 12 horas o Juiz não decidir sobre o pedido, o MP ou o delegado poderão requisitar essas informações diretamente às empresas de telecomunicações:
§ 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Ou seja, a alternativa E está errada, mas é importante lembrar que existe hipótese de requisição de informações a empresas de telecomunicação diretamente pela autoridade policial, qual seja: para prevenir ou reprimir crime de tráfico de pessoas em curso, quando o Juiz não se manifestar sobre o pedido no prazo de 12 horas, devendo comunicar imediatamente ao Juiz.
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Gab. D
Atenção para a diferença!
No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.
O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos.
....................................................................................................................................................................
Art. 13-A CPP
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
Qual o prazo para atendimento? 24 horas.
Quais crimes?
1) Sequestro e cárcere privado;
2) Redução à condição análoga à de escravo;
3) Tráfico de pessoas;
4) Extorsão;
5) Extorsão mediante sequestro;
6) Envio de criança ao exterior.
........................................................................................................................................................
Art. 13-B CPP
Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.
Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!
Quais crimes? Tráfico de pessoas!
O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.
Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.
Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).
Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.
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Reserva de jurisdição - se tu não sabe o que quer dizer algum termo, tenta analisar o radical da palavra que nesse caso é jur.
Nota-se que Jur já é algo mais compreensivo, não é mesmo? lembra juri > juiz...
Portanto ao analisar as alternativas, e com um pouco de base, da pra saber que a questão fala sobre dispensa da autorização do imaculado Juiz para realizar tais diligências.
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Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização.
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Para a reprodução simulada dos fatos não se faz necessário autorização judicial
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Reserva de jurisdição = autorização judicial
O juridiquês nos confunde as vezes, mas a questão apenas pede qual alternativa não necessita de autorização judicial, sendo que somente a reprodução simulada dos fatos não necessita.
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LETRA D
Respondi essa questão com base nas competências, tanto do juiz quanto da autoridade policial.
A reserva de jurisdição tem relação com o juiz, com as funções do juiz, quais sejam: 1 - Decretação da prescrição. 2 - Prisão temporária do investigado. 3 - Declarar a cassação da fiança prestada e 4 - Para requisição, a empresas concessionárias de telecomunicações, de disponibilização de meios técnicos adequados que permitam a localização dos suspeitos de delito em curso.
A única responsabilidade da autoridade policial nessa questão: . Então será dispensada a reserva de jurisdição (juiz) na realização da reprodução simulada dos fatos.
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ARTIGO 7 do CPP
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Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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GABARITO: ALTERNATIVA D!
O Código de Processo Penal estabelece que:
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Vislumbra-se, portanto, que a reprodução simulada dos fatos não está submetida à reserva de jurisdição, cabendo ao delegado de polícia, de forma discricionária, decidir sobre a referida medida.