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                                CF/88
 
 Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
 
 É uma faculdade, e não uma obrigação!
 
 Bons estudos!
 : )
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                                Os municípios devem, obrigatoriamente(PODERAO), constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.
 Literalmente o art. 144 CF/88, houve somente um equivoco ao dizer obrigatoriamente, sendo que e uma faculdade.
 
 
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                                São dois os erros dessa questão: Além do que explicitado acima, quanto a questão de que é uma faculdade dos municípios instituirem guardas municipais e não uma obrigação, existe um segundo erro que se refere a sua competência, a qual é somente proteger os bens, serviços e instalações dos municípios, sendo a preservação da ordem pública de competência da polícia militar.
                            
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                                Para respondermos essa questão temos que ter conhecimento sobre o art. 144 da nossa Lei Maior.
 Veja:
 § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
 O verbo destacado dá ideias de faculdade (não obrigatóriedade).
 Errada
 Bons Estudos!
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                                A constituicao de guarda municipal eh uma FACULDADE. A funcao de policia de seguranca publica eh da PM. 
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                                Na minha cidade não tem. 
 
 Easy. 
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                                O erro nesta questão, é a palavra "obrigatoriamente".
 Os municípios podem constituir, ou não as guardas municipais, para proteção de seus bens, serviços e instalações.
 
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                                Ha dois erros ! 1. Nao é obrigatorio 2. Nao é ordem publica 
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                                Errado. É facultado (e não obrigatório) aos Municípios instituir guarda municipal. E preservação da ordem pública é competência da Polícia Militar.   Art. 144, §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil   Art. 144, § 8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” 
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                                Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.    Faculdade e NÃO OBRIGAÇÃO.   ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.   CF: - não cabe o exercício da polícia ostensiva. - não cabe preservação da ordem pública - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações   Lei Federal 13.022/2014: - confere às guardas municipais poder da polícia - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública. 
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                                Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
 
 
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                                OBRIGATÓRIAMENTE NÃO 
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                                Poderão. 
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                                	§ 8º Os Municípios PODERÃO (facultativo) constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.   GAB - E 
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                                GM: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio. Obs: segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais. 
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                                GABARITO ERRADO   Não são obrigatório  
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                                CF/88   Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.   É uma faculdade, e não uma obrigação!   Além do exposto: A função de policia de segurança publica é da PM. 
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                                Os municípios PODERÃO constituir guardas municipais. 
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                                GAB ERRADO   Não é obrigatório      PODERÃO  
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                                ERRADO   1 - Não é OBRIGATORIAMENTE e sim PODERÃO. 2 - Preservação da ordem pública: Polícia Militar (PM) 
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                                Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei 
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                                Gabarito:"Errado"     CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 
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                                Atencion!!! Devem obrigatoriamente não, poderão ! Avante! 
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                                depen brasillllllllllllllll 
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                                GABARITO - ERRADO 	§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 
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                                STF: ... e também poderão aplicar multas... 
 
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                                INFO 793/STF: é constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. 
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                                Gabarito ERRADO   CF/88 Art.144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.   Bons estudos!!!! 
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                                Os Municípios poderão constituir guardas municipais, diverge de obrigatoriedade mencionada na questão. 
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                                Gab. ERRADO É algo discricionário.  
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                                parei no OBRIGATORIAMENTE  
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                                Onde você mora tem? Pq aqui não tem, então não é obrigatório...  
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                                Poder não é Dever. Logo, Errado a assertiva.
                            
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                                PODERÁ, LOGO NÃO EXIGE. NÃO OBRIGA! ;) 
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                                Não atentei para o obrigatoriamente. Atentei para preservação da ordem pública. O que também, de acordo com o texto constitucional, não está correto pois o texto constitucional diz: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." (art. 144, §8º). Não fala nada sobre preservação da ordem pública. Pelo menos não a constituição.  
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                                PODEM! 
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                                EERADO.    A criação de guardas municipais é facultativa aos municípios. 
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                                ERRADO      Questão semelhante:    (PGE-RN – 2014) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar. ERRADO Justificativa: De fato, os Municípios poderão constituir guardas municipais. No entanto, essa matéria não precisa ser objeto de lei complementar. A lei ordinária é suficiente para regular essa matéria.  
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                                Em meu município não tem. Essa foi fácil kkkk 
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                                ERRO: "obrigatoriamente". 
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                                (Abin/oficial/2018) CESPE- É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito. 
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                                É FACULTATIVO, NÃO OBRIGATÓRIO! PMAL 2021! 
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                                Eles podem, facultado.