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CF/88
Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
É uma faculdade, e não uma obrigação!
Bons estudos!
: )
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Os municípios devem,
obrigatoriamente (PODERAO), constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Literalmente o art. 144 CF/88, houve somente um equivoco ao dizer obrigatoriamente, sendo que e uma faculdade.
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São dois os erros dessa questão: Além do que explicitado acima, quanto a questão de que é uma faculdade dos municípios instituirem guardas municipais e não uma obrigação, existe um segundo erro que se refere a sua competência, a qual é somente proteger os bens, serviços e instalações dos municípios, sendo a preservação da ordem pública de competência da polícia militar.
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Para respondermos essa questão temos que ter conhecimento sobre o art. 144 da nossa Lei Maior.
Veja:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
O verbo destacado dá ideias de faculdade (não obrigatóriedade).
Errada
Bons Estudos!
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A constituicao de guarda municipal eh uma FACULDADE. A funcao de policia de seguranca publica eh da PM.
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Na minha cidade não tem.
Easy.
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O erro nesta questão, é a palavra "obrigatoriamente".
Os municípios podem constituir, ou não as guardas municipais, para proteção de seus bens, serviços e instalações.
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Ha dois erros !
1. Nao é obrigatorio
2. Nao é ordem publica
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Errado. É facultado (e não obrigatório) aos Municípios instituir guarda municipal. E preservação da ordem pública é competência da Polícia Militar.
Art. 144, §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil
Art. 144, § 8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
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Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Faculdade e NÃO OBRIGAÇÃO.
ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.
CF:
- não cabe o exercício da polícia ostensiva.
- não cabe preservação da ordem pública
- destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações
Lei Federal 13.022/2014:
- confere às guardas municipais poder da polícia
- agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.
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Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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OBRIGATÓRIAMENTE NÃO
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Poderão.
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§ 8º Os Municípios PODERÃO (facultativo) constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.
GAB - E
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GM: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio.
Obs: segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais.
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GABARITO ERRADO
Não são obrigatório
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CF/88
Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
É uma faculdade, e não uma obrigação!
Além do exposto: A função de policia de segurança publica é da PM.
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Os municípios PODERÃO constituir guardas municipais.
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GAB ERRADO
Não é obrigatório
PODERÃO
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ERRADO
1 - Não é OBRIGATORIAMENTE e sim PODERÃO.
2 - Preservação da ordem pública: Polícia Militar (PM)
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Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Atencion!!! Devem obrigatoriamente não, poderão !
Avante!
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depen brasillllllllllllllll
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GABARITO - ERRADO
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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STF: ... e também poderão aplicar multas...
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INFO 793/STF: é constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
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Gabarito ERRADO
CF/88
Art.144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Bons estudos!!!!
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Os Municípios poderão constituir guardas municipais, diverge de obrigatoriedade mencionada na questão.
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Gab. ERRADO
É algo discricionário.
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parei no OBRIGATORIAMENTE
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Onde você mora tem? Pq aqui não tem, então não é obrigatório...
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Poder não é Dever. Logo, Errado a assertiva.
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PODERÁ, LOGO NÃO EXIGE. NÃO OBRIGA! ;)
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Não atentei para o obrigatoriamente. Atentei para preservação da ordem pública. O que também, de acordo com o texto constitucional, não está correto pois o texto constitucional diz: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." (art. 144, §8º). Não fala nada sobre preservação da ordem pública. Pelo menos não a constituição.
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PODEM!
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EERADO.
A criação de guardas municipais é facultativa aos municípios.
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ERRADO
Questão semelhante:
(PGE-RN – 2014) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar.
ERRADO
Justificativa:
De fato, os Municípios poderão constituir guardas municipais. No entanto, essa matéria não precisa ser
objeto de lei complementar. A lei ordinária é suficiente para regular essa matéria.
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Em meu município não tem. Essa foi fácil kkkk
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ERRO: "obrigatoriamente".
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(Abin/oficial/2018) CESPE- É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.
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É FACULTATIVO, NÃO OBRIGATÓRIO!
PMAL 2021!
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Eles podem, facultado.