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ID
2770642
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal dispõe que, nos casos de busca e apreensão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A -  A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    B - Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

     

    C- Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado. ERRADO

    Art. 247.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

     

    D- Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO

       Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

     

    E- Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

     Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

  • Acredito que essa questão pode ser anulada...

    Em regra, independe de mandado a busca pessoal!

    Não é só "no caso de prisão"

    Abraços

  • A -  A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • GABARITO: A) art. 244 do CPP.

    B - Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO

     Art. 245, § 3o  "emprego de força contra coisas"  NÃO CONTRA PESSOA.

    C- Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado. ERRADO

    Art. 247.  "motivos da diligência serão comunicados" a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

    D- Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO

       Art. 245, § 4o  , "intimado a assistir à diligência qualquer vizinho", se houver e estiver presente.

    E- Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

     Art. 243, I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

  • b. "Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

            § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura."

     

    Recalcitrando é sinônimo de: postergando, infringindo, violando, transgredindo, desobedecendo.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/recalcitrando/

  • Copiaram parte do artigo na alternativa A mas esqueceram que no artigo havia mais texto depois da vírgula. Da forma como está a questão está errada porque a vírgula limita a alternativa dizendo que a busca pessoal SÓ independe de mandado em caso de prisao. Quando sabemos que não é assim que a lei prescreve.
  • GABARITO A.

     

    LETRA DE LEI.

     

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Cara chato da porra, esculhambando o qconcursos com essas propagandas
  • a) A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão. CERTO
    RESPOSTA: Conforme parte inicial do art. 244 do CPP “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
    b) Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO
    RESPOSTA: O empresa de força dar-se-á contra coisas existentes no interior da casa, conforme dispõe o §3º do art. 245 do CPP, “recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura”.
    c) Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do termo circunstanciado. ERRADO
    RESPOSTA: A rigor dispõe o art. 247 do CPP “não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer”.
    d) Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO
    RESPOSTA: Não estando presente o morador, a porta poderá ser arrombada, assim como serão utilizados os meios necessários para a pronta localização. Neste caso, sendo possível, deve ser intimado um vizinho para acompanhar a diligência, conforme disposto no art. 245, §4º do CPP. 
    e) Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO
    RESPOSTA: Não se admite mandado de busca e apreensão genérico.

  • A letra dada como gabarito também está errada, não adianta recortar um pedaço do texto legal e desconsiderar o resto. 

    a) A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão. NÃO SÓ NESSE CASO.

    Art. 244 do CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A importância de fazer questões é aprender quão inescrupuloso pode ser o elaborador.

  • CORRETO- I- "A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão"- art.244, CPP


    ERRADO- II- "Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura"- art.245, parágrafo 3º- "recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra COISAS EXISTENTES NO INTERIOR DA CASA, PARA O DESCOBRIMENTO DO QUE SE PROCURA".


    ERRADO- III-"Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado"- ART.247- NÃO SENDO ENCONTRADA A PESSOA OU COISA PROCURADA, OS MOTIVOS DA DILIGÊNCIA SERÃO COMUNICADOS A QUEM TIVER SOFRIDO A BUSCA, SE REQUERER.


    ERRADO- IV- "Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. " - ART. 245, PARÁGRAFO 4º- QUANDO AUSENTES OS MORADORES DEVENDO, NESTE CASO, SER INTIMADO A ASSISTIR À DILIGÊNCIA QUALQUER VIZINHO, SE HOUVER E ESTIVER PRESENTE.


    ERRADO- V- "Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico"- não pode ser expedido mandado de busca e apreensão genérico


  • A letra A estaria certa se não tivesse a virgula, pois esta limitou a busca pessoal, a qual pode ocorrer em vários casos sem mandado.

  • art: 244

    A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisao ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

  • Para complementar

    EM REGRA, A BUSCA EM VEÍCULO É EQUIPARADA À BUSCA PESSOAL, NÃO PRECISANDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A SUA REALIZAÇÃO.

    Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843). STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.

  • Busca e apreensão – 240 CPP:

    Busca domiciliar: fundadas razoes (juízo de probabilidade)

    Busca pessoal: fundadas suspeitas   (juízo de possibilidade)

    Pode fazer a busca domiciliar sem mandado?

    Sim, em caso de flagrante, desastre, socorro, mandado judicial de dia.

    Pode fazer busca domiciliar sem mandado judicial baseada em fundadas suspeitas de flagrante?

    Não! Deve haver fundadas razoes, devidamente justificadas a posteriori, que no local ocorre situação de flagrante – STF - RE 603.616.

    Se a autoridade policial não encontrar nada no local, mesmo havendo fundadas razoes, que não se confirmaram na pratica, responde por violação de domicilio,vida privada, intimidade, abuso de autoridade, dano moral, patrimonial.

    Vale a autorização de conduzido preso para a entrada em sua casa?

    Válido somente se lhe foi informado o direito ao silencio.

    Caso nao tenha sido informado , a prova é ilicita por derivação, por ofender o principio nemo tenetur se detegere - ( o flagrante será relaxado, a prova colhida será nula) - Autos n. 0036054-28.2015.8.24.0023/ SC - ação procedimental especial da lei antitoxicos.

    Delegado pessoalmente pode fazer busca e apreensão domiciliar sem mandado?

    Não. Apesar do art. 242 do CPP permitir, o art. 5º, XI da CF proíbe. Norma não recepcionada.

  • O item a está apenas incompleto, e não errado. Ser incompleto não necessariamente indica que esteja incorreto.

  • Também não concordo com a alternativa A, pois a vírgula está limitando que a busca pessoal só pode ocorrer na ocasião de prisão.

  • Cabimento da busca pessoal:

    a) fundadas suspeitas;

    b) cumprimento de prisão;

    c) cumprimento de mandado de busca e apreensão

    Previsão legal art. 244 CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • anulada é meu ovo... não tem nem a palavra apenas na pergunta.

  • Essa questão não tem alternativa correta, mas lamentavelmente não foi anulada. A alternativa "a", da forma incompleta como foi redigida, torna a questão incorreta também.

  • Incompleto não é errado.

    Já valia para CESPE, agora para UEG, aguardando a próxima banca...

  • Ao meu ver, apesar que a alternativa A está certa, mas impôs restrição, quando fala "no caso de prisão" . Para mim, deveria ser anulada.

  • GB\A

    PMGO

    PCGO

  • alternativa A também é incorreta, não é somente no caso de prisão, mas em qualquer busca pessoal independerá de mandado.

  • GABARITO: LETRA A

    Outra:

    Ano: 2014 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: AGENTE DE POLÍCIA

    De acordo com o Código de Processo Penal, e relativamente à Busca e Apreensão, assinale a alternativa correta.

    a) A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada sus­peita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Bons estudos!

  • CUIDADO. TEM MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. PROCUREM AQUELES COM MAIS DE 500 CURTIDAS.

  • Artigo 244 do CPP

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • CORRETO- I- "A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão"-

    art: 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ERRADO- II- "Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura"-

    art. 245, parágrafo 3º- "recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra COISAS EXISTENTES NO INTERIOR DA CASA, PARA O DESCOBRIMENTO DO QUE SE PROCURA".

    ERRADO- III-"Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado"- ART.247- NÃO SENDO ENCONTRADA A PESSOA OU COISA PROCURADA, OS MOTIVOS DA DILIGÊNCIA SERÃO COMUNICADOS A QUEM TIVER SOFRIDO A BUSCA, SE REQUERER.

    ERRADO- IV- "Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. " - ART. 245, PARÁGRAFO 4º- QUANDO AUSENTES OS MORADORES DEVENDO, NESTE CASO, SER INTIMADO A ASSISTIR À DILIGÊNCIA QUALQUER VIZINHO, SE HOUVER E ESTIVER PRESENTE.

    ERRADO- V- "Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico"- não pode ser expedido mandado de busca e apreensão genérico

  • Art. 244 do CPP: A busca pessoal independerá de mandado:

    1-No caso de prisão;

    2-Quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    3-Quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar.

  • Só achei estranho o que foi dito : no caso de prisão, a busca pessoal pode ser feita sem ordem judicial, e podendo não ocorrer a prisão.
  • O certo seria: "No caso de prisão, a busca pessoal independe de mandado. Na alternativa A, a virgula após, restringe a busca pessoal apenas no caso de prisão, não existe isso de questão incompleta está certa, redação errada pra mim faz a questão se tornar errada tbm. Mas OK, bora pra frente.

  • A - CORRETO.

    B - ERRADA. A violência será utilizada contra coisas (art. 245, §3 do CPP). Ex: o morador e recusa a abrir uma porta de um dos cômodos para a entrada dos policiais, estes poderão usar da força para entrar no local.

    C - ERRADA. Não dispensa o relatório (art. 245, §7 do CPP). Neste constará que não foi encontrado o que se procurava.

    D - ERRADA. O policial não ficará perguntando se a pessoa é ou não idônea. Qualquer um que tiver o azar de ser vizinho, será intimado para tal finalidade (art. 245, §4 do CPP).

    E - ERRADA. O mandado genérico é aquele que não consta o endereço específico do local onde será realizada a operação. Talvez conste apenas a rua ou bairro ou distrito ou nenhuma informação. Pode parecer estranho a expedição de mandado sem endereço, porém, um dos motivos, é evitar o vazamento da operação. O mandado genérico não é permitido.

  • A busca pessoal independe de mandado:

    1 - no caso de prisão

    2 - quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    3 - quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Assertiva A

    A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

  • Art 245

    § 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    Não precisa ser PESSOA IDÔNEA

  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A alternativa "A" está incompleta, levando a uma interpretação erronea, fazendo, inclusive, pessoas que estão iniciando os estudos a aprender errado caso não pesquisem, pois fica parecendo que só nesse caso, apesar de não ter uma palavra restritiva, acho esse tipo de questão uma palhaçada ....pois vejam:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A BUSCA PESSOAL será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    FUNDADAS RAZÕES: Busca Domiciliar

    FUNDADAS SUSPEITAS: Busca Pessoal

    A BUSCA PESSOAL ENVOLVE A BUSCA NAS VESTES E DEMAIS OBJETOS EM PODER DO REVISTADO, como MALAS, MOCHILAS, AUTOMÓVEIS, etc, sendo dispensável a expedição de mandado.

    Poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    Quando da realização da prisão

    Havendo FUNDADAS SUSPEITAS de o indivíduo portar arma, objetos ou papeis que componham o corpo de delito

    No transcurso da busca domiciliar, desde que o ingresso no domicílio se dê no cumprimento lícito de mandado judicial

    Mas atenção! A busca pessoal NÃO SE ESTENDE ao conteúdo de celulares, smartphones, computadores e/ou cartas!!

    Gabarito A

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A) CERTA. Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de: i) prisão; ii) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; iii) quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    B) ERRADA. Nos termos do art. 245, § 3º, do CPP, recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra COISAS existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    C) ERRADA. Nos termos do art. 247 do CPP, não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

    D) ERRADA. Nos termos do art. 245, § 4º, do CPP, quando ausentes os moradores, deve ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    E) ERRADA. NÃO se admite mandado de busca e apreensão genéricos. Deverá seguir o que aduz o art. 243, inciso I, do CPP, indicando, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem. Ademais, deverá mencionar o motivo e os fins da diligência (art. 243, II, do CPP).

  • Sobre a alternativa A,

    Estou com o colega "Na luta".

    Da forma como está escrito limita-se ao caso de prisão, o que não é verdade, conforme comentários dos demais colegas.

    Smj,

    Avante!

  • art. 244 do CPP

    a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

    gab. A

  • Engraçado que pela redação, as duas pessoas idôneas iam ajudar na diligência

    Vamos melhorar essa crase UEG :þ

  • Pessoal, o comentário da Verena é impecável.

    A título de curiosidade na Letra B, assim diz a lei de tortura (9.455/97):

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    (...)

    Um abraço. Bons estudos.

  • A) A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão. CERTO

    CPP, art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

                

    B) Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO

    CPP, art. 245, § 3º.  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

                

    C) Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado. ERRADO

    Não dispensa o auto, neste constará que não foi encontrado o que se procurava.

    CPP, art. 245, § 7º. Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4.

    CPP, art. 247.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer

                

    D) Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO

    CPP, art. 245, § 4º. Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

                

    E) Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

    Mandados de busca domiciliar não podem se revestir de conteúdo genérico, nem podem se mostrar omissos quanto à indicação, o mais precisamente possível, do local objeto dessa medida extraordinária, tal qual dispões o art. 243, CPP.

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:

    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2)
     mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3)
     ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    A) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com uma das hipóteses em que o artigo 244 do CPP traz que a busca pessoal independerá de mandado:

    “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

    B) INCORRETA: O emprego da força é permitido contra coisas existentes no interior da residência, para descobrimento do que se procura, artigo 245, §3º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Ao fim da diligência será lavrado auto circunstanciado mesmo que não encontrada a pessoa ou a coisa procurada, artigo 245, §7º, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Será realizado o cumprimento da busca e apreensão e neste caso será intimado um vizinho para acompanhar, se tiver e estiver presente, artigo 245, §4º, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O mandado de busca deve indicar mais precisamente o possível a casa em que será realizada a diligência, artigo 243, I, do Código de Processo Penal. O STJ também já decidiu com relação a esse tema no HC 435934: “(...) 2.  Indispensável  que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica e  indiscriminada  de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. Constrangimento ilegal evidenciado. (...)"

    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.





  • Pra mim a letra A também está errada. Da maneira que está a resposta a vírgula restringe a dispensabilidade do mandado apenas para os casos de pisão, o que não é verdade.

  • Gabarito, letra A: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão.

    A quem acha estranho o gabarito, veja bem que o art. 224 CPP traz DUAS hipóteses, colocar só uma não anula a outra. Vou destacar de cores diferentes:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

  • No mandado de busca e apreensão, a busca pessoal independe de mandado. Nos demais casos, exige fundada suspeita.

  • APROFUNDANDO

    TAL FATO É CHAMADO DE FISHING EXPEDITION> São os mandados de busca e apreensão genéricos. Onde a autoridade Policial não sabe o que vai encontrar. Ex: Mandado de busca e apreensão por toda uma favela por saber que ali há pontos de tráfico de drogas.

    NÃO É ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E VIOLA FRONTALMENTE A CF.

    E) Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

  • ELEMENTOS CONTIDO NO MANDADO DE BUSCA

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem

    (É proibido mandado de busca e apreensão genérico)

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    BUSCA PESSOAL

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    BUSCAS DOMICILIARES

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 2  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    FINAL DAS DILIGÊNCIAS

    § 7   Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com 2 testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4

    Não encontrou a pessoa ou a coisa procurada

    Art. 247.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

  • GAB:A

    Sobre a letra A:

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser : Pessoal, mesmo sem mandado, quando houver fundada suspeita de que pessoa possua objeto que constitua corpo de delito. CERTA

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser: domiciliar ou pessoal, desde que por ordem fundamentada da autoridade policial ou judicial. ERRADA

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 

    LETRA B: a FORÇA é sobre as COISAS e ñ sobre a PESSOA.

    LETRA D : É QUALQUER VIZINHO E Ñ PESSOA IDÔNEA. " quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."

    Letra E: Não se admite mandado de busca e apreensão genérico.

  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 

  • A prisão da alternativa "A" é a prisão em flagrante, né? Ou seria também uma prisão preventiva ou temporária, já decretada pelo juiz, mas que não foi cumprida logo após a decretação pois o investigado estava em local incerto e, quando o acharam, já o prenderam, sem precisarem de um novo mandado? Obrigada!

  • Sobre a letra A:

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser : Pessoal, mesmo sem mandado, quando houver fundada suspeita de que pessoa possua objeto que constitua corpo de delito. CERTA

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser: domiciliar ou pessoal, desde que por ordem fundamentada da autoridade policial ou judicial. ERRADA

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 

    LETRA B: a FORÇA é sobre as COISAS e ñ sobre a PESSOA.

    LETRA D : É QUALQUER VIZINHO E Ñ PESSOA IDÔNEA. " quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."

    Letra E: Não se admite mandado de busca e apreensão genérico.

    FONTE: ALINE ALBUQUERQUE

  • § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

  • Isto vai cair muito em provas futuras:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Também considero que poderia ser anulada, visto que restringe a busca pessoal aos casos de prisão, o que não é verdadeiro.