SóProvas


ID
2770651
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n. 4.898/1965, as penas cominadas aos crimes de abuso de autoridade poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente, e consistirão, além da multa, em

Alternativas
Comentários
  • GABARTO: E

     

    Lei 4.898/65. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  •                    RELEMBRANDO:

     

    Para os CRIMES DE TORTURA, ao contrário dos previsto dos efeitos do CP (Art. 92, I, CP), este efeito é automático, não necessitando de fundamentação concreta para a sua aplicação. (STJ. 6ª Turma. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – 20/06/2013).

     

    Porém, se o servidor já estiver aposentado, tendo em vista o princípio da legalidade, não se pode cassar a aposentadoria com fundamento neste artigo.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

     

    *SANÇÕES PENAIS

    -Multa

    -Detenção (10 dias - 6 meses)

    -Perda do cargo

    -Inabilitação (até 3 anos)

     

    *SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -Advertência

    -Repreensão

    -Suspensão (5 - 180 dias)

    -Demissão

    -Destituição

     

    *SANÇÃO CIVIL

    -Indenização

    -Valor do dano

     

     

    °GAB: E

  • GABARITO: E)

    ART. 6º, §§ 3º e 4º, da referida lei de abuso de autoridade.

    MAIS UMA VEZ, LETRA DE LEI, SEM MAIS DELONGAS.

  • GABARTO: E

     

    Lei 4.898/65. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  •  

     É ...

     

    Não adiante os amigos colarem o artigo no comentário. Encontrar agora é bem fácil.

    Tipo de questão que só acerta quem deu aquela última olhada na lei dias próximo da prova (e com muito detalhe). 

     

    No meu caso tive sorte por lembrar que ``em como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos´´ (sorte aqui no simulado, não fiz a prova).

     

    Já caiu várias vezes: (até três anos)

     

    1- As sanções de natureza penal impostas expressamente pela Lei n.º 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) incluem o(a): d) perda do cargo e inabilitação para o exercício de outra função pública por até três anos.

     

    2- Assinale a opção correta acerca da tipificação de condutas e das sanções penais constantes da Lei n.o 4.898/1965 (abuso de autoridade).  a) As sanções penais previstas no citado diploma para os crimes de abuso de autoridade limitam-se a detenção, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

     

  • Os comentários do Lúcio Weber são sempre vagos e inúteis.

  • Gabarito: letra E.

     

    De acordo com a Lei 4.898/65 em seu art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses (conceito de menor potencial ofensivo);

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    =====================================================================

    Outras questões ajudam a responder.

     

     

    Ano: 2016 Banca: CS-UFG Órgão: Prefeitura de Goiânia - GO Prova: Auditor de Tributos

    O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. A sanção penal poderá consistir em pena de:

    a) detenção por dez dias a seis meses. (certo)

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor

    Assinale a opção correta acerca da tipificação de condutas e das sanções penais constantes da Lei n.o 4.898/1965 (abuso de autoridade).

     a) As sanções penais previstas no citado diploma para os crimes de abuso de autoridade limitam-se a detenção, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos. (errado, pois o art. 6º, §3º da Lei prevê como sanção penal, ainda, a pena de multa).

     

     

     

     

  • R: Gabarito E

     

    a) detenção por cinco a trinta dias, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até um ano. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     b) detenção por um a nove meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até dois anos. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     c) detenção por três meses a um ano, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até quatro anos. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     d) detenção por um a três anos, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até cinco anos. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     e) detenção por dez dias a seis meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    SANÇÕES PENAIS

    -Multa

    -Detenção (10 dias - 6 meses)

    -Perda do cargo

    -Inabilitação (até 3 anos)

  • O QUE CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE? 

    Qualquer atentado a: 

    Liberdade de locomoção; 

    Inviolabilidade de Domicílio e de correspondência; 

    Liberdade de consciência e crença; 

    Livre culto religioso; 

    Liberdade de associação; 

    exercício do voto; 

    Dereito a reunião; 

    Incolumidade física; 

    exercício proficional. 

    Prisões ilegais ou com abuso; 

    Vexame ou constrangimento; 

    não comunicar ao juiz a prisão ou dentenção; 

    Juiz não relaxar prisão; 

    Deixar preso quem quer e pode dar fiança; 

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    Advertência; 

    Repreensão; 

    Suspensão do cargo com perda de vencimentos e vantagens pelo prazo de 5 a 180 dias; 

    Destituição de função; 

    demissão; 

    demissão, a bem do serviço público; 

     

    SANÇÕES CIVIS: 

    Valor do dano, se possível identificar; 

    Indenização, se não for possível identificar o valor do dano; 

     

    SANÇÕES PENAIS(Cumuláveis): 

    Multa(Baseada no CP); 

    Detenção de 10 dias a 6 meses; 

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até 3 anos; 

     

    OBS: As esferas Administrativa, Civil e Penal são autônomas, não devendo uma aguardar decisão de outra; 

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA PARA POLICIAIS: 

    Não poder exercer função policial ou militar no município da culpa por 5 anos; 

     

    PROCEDIMENTO CRIMINAL: 

    A lei cita representação, mas ação é pública incondicionada; A representação citada na lei é uma forma de Notitia criminis; 

    Admite-se Ação Subsidiária; 

    A competência depende do agente, Se for Agentes Estadual, compete a justiça estadual, se for Militar ou PM, compete à justiça comum, pois não existe abuso de autoridade no C.P. Militar. 

    Compete á Justiça comum Federal processar integrante das Forças Armadas; 

    Se um crime militar tiver conexão com o de abuso de autoridade, deverá ocorrer a separação; 

    O prazo de 48 H para denuncia não é decadencial; 

    São possíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo; 

    A prisão preventiva é possível; 

     

    OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES: 

    Autoridade é o funcionário público com poder de determinar algum tipo de sujeição do particular; 

    O Concurso de pessoas é possível, inclusive entre autoridade e particular que saiba da condição de autoridade; 

    Não existe forma culposa; 

    Forma Comissiva, mas haverá omissão caso o agente tenha o dever de atuar diante do abuso de terceiro; 

    A lei é subsidiária em relação ao CP e Leis Especiais, por isso, autores entendem não ser possível o concurso de crimes; 

    Há julgados no STF que considera a possibilidade de Concurso material entre LAA e Lesão corporal; 

    STJ: Agente que, no exercício da função, Ofende honra alheia responde em concurso formal por Abuso de Autoridade e Crime contra Honra; 

    Delitos do Art. 3º São crimes de Atentado, logo não admitem tentativa, Mas no Art. 4º é possível a tentativa; 

  • Inabilitação: 

    Cargos comuns: 1 a 3 anos

    Impedimento no município da culpa:

     ( PM ou PC) 1 a 5 anos

  • Sanções criminais

     

    - Multa

    - Detenção 10 dias a 6 meses

    - Perda de cargo

    - Inabilitação por até 3 anos

  • Lei n. 4.898/1965-Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)

    1.    É de ação pública incondicionada.

    2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

    4.    Cabe: 

    Suspensão Condicional do Processo

    Suspensão Condicional da Pena e 

    Transação Penal.

    5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

    7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

    8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

    9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

    10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

    Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

     

    Resumo de alguns comentários dos colegas do Qc

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 6º. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Boa noite, questão como essa não mede conhecimento de niguem. Eu tinha era vergonha de um examinador colocar uma questão desse tipo para decorar tipo de pena.

    .  

  • Essa pena é uma piada

  • Gab E

     

    Art 6°- §3°- A sansão penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em : 

     

    a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros

     

    b) Detenção por dez dias a seis meses. 

  • b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

  • Letra E

    Art 6°- §3°- A sansão penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em : 

    a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros

    b) Detenção por dez dias a seis meses

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

  • Macete pra não esquecer mais as Sanções Penais da Lei de Abuso de Autoridade.

    I-M-PE-DE

     

     

    NA3ILITAÇÃO - até 3 anos.
    M ULTA
    PRDA DO CARGO
    DE TENÇÃO  ===>  DEZ TEN SEIS   -- Dez dias a Seis Meses

     

  • DEZ TEN SEIS .... Mais fácil aprender a lei do lembrar desse macete aí

  • apenas uma ressalva que cai bastante:


    os efeitos da perda do cargo (sanção) não são automáticos, deve o Juiz fundamentar.


    bons estudos

  • Observação: A perda do cargo exige motivação, não é automático!

    A tortura é automático e não precisa de motivação.

  • Detenção de 10 dias a 6 meses – Até três anos inapto para exercício público!

  • Detenção de 10 dias a 6 meses – Até três anos inapto para exercício público!

  • Lembrando que há uma pena ACESSÓRIA ou AUTÔNOMA quando o agente público exerce função policial ou atividade policial. Neste caso, ele poderá acumular uma proibição de não poder exercer a função/atividade policial, de qualquer categoria, no MUNICÍPIO da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.( veja que a pena mínima é 1 ano).


    Portanto, não confunda quando vier falando algo "até 5 anos" e você misturar os parágrafos e errar uma questão simples, mas traiçoeira. Logo, CUI-DA-DO!



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Nunca vi uma banca cobrar tanto quantificação de Penas, meu Deus!!

  • Pra lembrar do quantum da Detenção:

    art. 5º; §3º; b) "DEZTENSEIS" por DEZ dias a SEIS meses;

  • Boa tarde!

    Só lembrando que a sanção Civil é:fixação do valor do dano OU idenização

    Vedado acumular as duas.

  • Mds.. bancas que cobram a quantidade das penas são dignas de pena (perdoem o trocadilho).

    Típicas bancas que testam decoreba e não inteligência/conhecimento, o que reflete em mediocridade de servidores.

  • ART. 6 DA LEI, B) DETENÇÃO POR DEZ DIAS A SEIS MESES.

  • Lembrando que, como o crime de abuso de autoridade tem pena máxima inferior a 2 anos, cabe lavratura de TC e NÃO instauração de IP.

    (CESPE 2018 - DELTA PF) Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função. 

    Gabarito: Errado

    Comentários: Conforme dito anteriormente, cabe lavratura de TC e não IP.

  • Lúcio Weber segue firme na luta para se tornar o cara mais lixo do QC

  • GABARITO: E

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Conforme dito pelo professor Gleidson Oliveira - GranCursos - Brasília:

    INDENIZAÇÃO:

    A) CIVIL E ADMINISTRATIVA

    SRA3D (SENHORA 3D)

    Suspensão - sem $ - de 5 a 180 dias

    Repreensão

    Advertência

    3D - Demissão / Demissão a bem do serv. público / Destituição

    B) PENAL/CRIMIMAL

    IMPEDE

    Impedimento de exercer cargo público (até 3 anos)

    Multa

    PErda de cargo

    DEtenção - de 10 dias a 6 meses

    C) AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA

    Deixar de exercer atividade policial no município da culpa pelo prazo de 1 a 5 anos.

  • BUSO DE AUTORIDADE

     

    *SANÇÕES PENAIS

    -Multa

    -Detenção (10 dias - 6 meses)

    -Perda do cargo

    -Inabilitação (até 3 anos)

     

    *SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -Advertência

    -Repreensão

    -Suspensão (5 - 180 dias)

    -Demissão

    -Destituição

     

    *SANÇÃO CIVIL

    -Indenização

    -Valor do dano

     

  • Gabarito letra E para os não assinantes:

    ABUSO DE AUTORIDADE (bizu: IMPEDE)

     *SANÇÕES PENAIS

    -Inabilitação (até 3 anos)

    -Multa

    -PErda do cargo

    -DEtenção (10 dias - 6 meses) DEZtenção = DEZ dias

     

    *SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (bizu: Sra DDD)

    -Suspensão (5 - 180 dias)

    -Repreensão

    -Advertência

    -Demissão

    -Destituição

    -Demissão, a bem do serviço público; 

    CUIDADO AS BANCAS GOSTAM DE INVERTER:

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

  • GAB= E

  • Deltas, deixem o Lucio Weber se expressar, senao vocês infringem Art. 3º (d)

  • Vocês podem falar qualquer coisa mas precisam dessa banca "lixo" para ter o cargo, ficar revoltadinho no QC não muda nada, estuda, passa e esquece bebês

  • SANÇÃO PENAL

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses; (TCO)

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (PARA TODOS).

    Obs: 1- Até 5 anos no município da culpa --> Especifico para o policial.

    2- Não automática a perda do cargo.

    ####################Se eu estiver errado nas observações me corrijam.########################

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • VOTE EM ABUSOU 1063

    DEZ SEIS TRÊS

    10 MEIA 3

  • A Lei mencionada na questão foi revogada pela Lei 13.869/19. Questão desatualizada.

  • Dê-m.pi3✓

    Detenção por dez dias a seis meses

    Multa

    Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Lembrar que a antiga Lei de abuso de autoridade foi revogada pela L13869. Agora as penas de detenção são 2:

    1 a 4 anos e multa

    6 meses a 2 anos e multa

  • Questão desatualizada... CUIDADO!

  • Bora atualizar ai né QC

  • Lei 13869/19

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;