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ID
2770654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • "impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica."

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Abraços

  • ACRESCENTANDO - Constitui efeito da condenação constante na lei 7.716/89, a perda do cargo ou função pública pelo servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo não superior há 3 meses - Art. 16

     

    Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Mais uma acertiva de resposta baseada na decoreba de letra de lei, Lei 7.716/89, art. 4º, §2º.

    .

    Dica: Faça uma leitura da CRFB, do CP, do CPP, das Legislações Extravagantes que são mais cobradas em concursos públicos. Após, passe a leitura de sua sinopse ou doutrina que mais se familiarizar, resolva questões exaustivamente. E tire um final de semana para leitura de lei seca,  sempre pontuada e progressivamente, você acabará decorando, ou "recordando" o texto de lei na hora da prova, vai valer a pena!

  •  

     Quero dar uma dica: Não precisa decorar.

     

    O artigo 5º e 8º ao 12 é tudo igual, até a pena é a mesma: 1 a 3 anos (impedir / recusar qualquer coisa). Para não criar um artigo extenso, com vários núcleos, fizeram varios dispositivos. 

    Se é tudo igual vc elimina a B, C, D e E. (por lógica, daria para visualizar que a gravidade das ações são iguais) Olha os verbos - negar a servir, impedir a inscrição,  recusar atendimento, impedir a ascensão funcional etc. -(tirei  um de cada alternativa), então não daria para ter uma pena diferente. 

    Sobra só uma conduta - Letra A (conduta completamente diferente)que a pená é atividades de promoção da igualdade racial, 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 7.716 

    ART 4 § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • R: Gabarito A

     

    Art 4, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. ENFIM, SEGUE ELE, JÁ QUE É MUITO BOM. ;)

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

  • Gabarito Letra A

    Dispõe a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem:

    a) exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores

    Art. 4º, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  
     

  • A)  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.     GABARITO 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

     

     

    B) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    C)  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    D)  Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    E)  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

     

  • Imagino o candidato, num universo de matérias as serem estudadas conseguir lembrar o detalhe tão sutil cobrado na questão. Somamos isso a uma nota de corte próxima de 80%. É sério mesmo?

  • DICA:

    Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica. 

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho)

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

    Se esqueci de alguma coisa, só falar. ;D

     

     

  • A grande peculiaridade desse tipo penal é que, para ele, não existe a previsão de pena privativa de liberdade. Trata-se, pois, de uma exceção, assim como também é o crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n.º 11.343/06). As consequências disso são que as seguintes: (a) não é possível prisão de qualquer natureza; (b) não é cabível o habeas corpus; (c) trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo. 

  • Gab A

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Uma dica quando não souber a letra da lei de cabeça: analise as assertivas e os crimes. Nesse caso, há duas opções com o verbo IMPEDIR e duas com o RECUSAR. Por eliminação ficou o "menos" grave que seria exigir. Um pouco de lógica às vezes ajuda.

  • § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • ARTIGO 4

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    PCGO\PMGO

  • Dava para matar escolhendo a conduta mais branda.

  • Artigo 4º da lei 7.716/89

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • GAB: A

  • Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • No julgamento da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), dia 16/06/19, o Pleno do STF por maioria, entendeu que que deve ser aplicada a Lei 7716/89 para atos de homofobia e transfobia, enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso, e fixou a seguinte tese:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

  • Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • § 2° lei 7.716 Ficará sujeito as penas de multa e de prestação de serviços á comunidade , incluindo atividades de promoção da igualdade racial , quem em anúncios ........

  • eu procurei a palavra EXCETO no enunciado

  • BIZU para a lei de racismo (me ajuda bastante): Observar os verbos!

    Impedir, obstar, recusar, negar (os crimes, em sua grande maioria, são usados esses verbos): Pena de reclusão [E as penas terão um intervalo de 2 a 3 anos]

    Exigir: Pena de multa (Única exceção a pena de reclusão)

  • Gabarito: A

    Lei federal nº 7.716

    → Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • GAB: A

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÈBOM

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.      

     

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadoresexigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE + MULTA

    B) RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    C) RECLUSÃO DE 3 - 5 A

    D) RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    E)RECLUSÃO DE 2 - 5 A

  • GAB: A

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • uai,todas parecem certas. nao entendi

  • Ei, Goiânia!

    Não deu pra segurar a barra, então eu voltei

    Ei, Goiânia!

  • ATENÇÃO, MUDANÇA JURISPRUDENCIAL!

    Colegas, apenas uma retificação importante para quem for utilizar os resumos postados pelos colegas.

    Antigamente, realmente não existia a possibilidade de utilizar a lei 7.716 para as condutas discriminatórias contra homossexuais.

    Todavia, EM 13/06/2019 foi publicado o INFORMATIVO 944, dizendo estendendo o conceito de racismo para alcançar os homossexuais.

    Portanto, ela passou a ser aplicada também a tais grupos.

    "A lei 7.716/89 (racismo) pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas. (info 944)"

  • Lei 7.716/89.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    (...)

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Lembrando que injúria racial NÃO está na Lei 7.716/89, mas sim no CP, art. 140.

  • O único crime que é apenado com pena de multa e prestação de serviços, referindo-se a Lei 7.716/89.

    art. 4º, § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    gabarito letra A

  • Gabarito: A

    Lei 7.716/89.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Bons Estudos!

  • Apenas a letra A comporta as penas (multa e prestação de serviços à comunidade) trazidas no enunciado da questão, as demais crimes, não.

    Vide art. 4º, §2º, da referida lei.

  • Letra A.

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

    - ESQUEMA DAS PENAS NA LEI 7.16/89 (Crimes de Racismo e Preconceito):

    I - Reclusão de 1 a 3 anos

    (i) Negar acesso/atendimento em estabelecimentos comerciais e afins (art. 5º), como restaurantes (art. 8º), estabelecimentos esportivos (art. 9º), salão de cabeleireiro etc. (art. 10).

    (ii) Negar entrada social em prédios, residências, elevadores (art. 11). 

    (iii) Negar entrada em transporte público (avião, barco, trem, ônibus etc) (art. 12). 

    (iv) e multa - Praticar, induzir ou incitar preconceito (art. 20).

    II - Reclusão de 2 a 4 anos:

    (i) Negar acesso às Forças Armadas (art. 13).

    (ii) Negar casamento ou convivência familiar (art. 14).

    III - Reclusão de 2 a 5 anos:

    (i) Negar acesso a cargo/promoção na Administração Pública (art. 3º).

    (ii) Negar acesso, crescimento, equipamento, dar tratamento diferente em Empresa Privada (art. 4º). 

    (iii) e multa - Envolvendo a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (§ 1º do art. 20).

    (iv) e multa - Praticar, induzir ou incitar preconceito por intermédio dos meios de comunicação social (§ 2º do art. 20). 

    IV - Reclusão de 3 a 5 anos:

    (i) Negar acesso a estabelecimento de ensino público ou particular → aumento de 1/3 se menor de 18 anos (art. 6º e § único).

    (ii) Negar hospedagem em hotel ou similar (art. 7º).

    V - Pena de multa, Serviço à comunidade e Atividade de promoção da igualdade social:

    (i) Quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Assertiva A

    exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores.

  • Sempre que questão trouxer segregação, exclusão, impedimento e demais nomenclaturas será racismo.

  • "O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e

    discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e

    transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF

    entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia."

    Lembrem, 2019/2020 :)

  • ERREI EM 02.01.2020

    GABARITO: A

     

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • TODOS SÁO CRIMES PREVISTOS COM PENA DE RECLUSAO (PROPRIO COMANDO CONSTITUCIONAL ASSIM O EXIGIU). O UNICO QUE PREVE PENA DE DETENÇAO É ESSA MODALIDADE PRIVILEGIADA

  • gab A

    único crime da lei de racismo que não é reclusão

  • LEI Nº 7.716/89

    Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Em questões desse tipo, basta procurar o verbo "menos pesado". Não é uma regra, afinal, o CP não é perfeito, mas dá pra matar algumas questões pela lógica.

  • PC-PR 2021

  • Art. 4º, §2º: Prevê pena de multa e prestação de serviços à sociedade, logo contradiz o mandado constitucional da pena de reclusão. É uma pena inconstitucional, mas em vigor. Inclusive, juntamente ao art. 28 da Lei de Drogas, é um dos dois únicos crimes que não preveem pena privativa de liberdade.

    Art. 4º § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Art. 4º § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

  • GAB LERTA A

    Art.4º. § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo

    atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de

    recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para

    emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  •       - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa

  • ALTERNATIVA A - única PENA de multa e de prestação de serviços à comunidade, se não me engano. As demais são de RECLUSÃO!

    Diogo França

  • LEI Nº 7.716/89

    Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    GABARITO: A.

  • gab a!

    o único diferente d reclusão

  • Única exceção q cabe multa + serviços à comunidade > aspecto de aparência.

    O resto caberá reclusão.

  • Art. 4º  § 2° Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    GABARITO: A.