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Correta!
A Constituição Federal não enumerou taxativamente a competência dos Estados-membros, reservando a estes a chamada “competência remanescente”, ao prescrever que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” (CF, art. 25, § 1º).
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CF/88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Bons estudos!
: )
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A Constituição Federal não enumerou taxativamente a competência dos Estados membros, reservando a estes a chamada “competência remanescente”, ao prescrever que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” (CF, art. 25, § 1º).
Porém, não se pode afirmar que nenhuma competência tenha sido expressamente outorgada pela Constituição Federal aos Estados-membros, haja vista que o próprio art. 25 da Constituição expressamente outorga aos Estados a competência para explorar os serviços de gás canalizado (CF, art. 25, § 2º), bem assim para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (CF, art. 25, § 3º).
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=(
Errei pq lembrei dessas exceções... Mas, como dizem, questão incompleta, é questão certa!
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peraí, gente... alguém me explica como uma questão que traz
"os estados federados exercem competências remanescentes [...] que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos "."".
ora... se é competência comum é de todos os entes. como pode o estado não exercê-la?
pelo amor de Deus, CESPE... assim tá demais!!!
bons estudos!!!
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Eu tbm tive a mesma dúvida da colega aí de cima. Será que alguém pode explicar?
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Caros colegas Laura e Bruno,
O CAPUT da questão trata de competências RESERVADAS DOS ESTADOS, sendo assim, as competências COMUNS aos entes federados, como o próprio nome já diz, são comuns a todos e não reservadas para algum.
Espero ter lhes ajudado.
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Obrigado leandro acima.
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Algém pode me ajudar... acho que estou confundindo...
Marquei ERRADA pq pra mim a competência legislativa é concorrente.
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Residual = Remanescente
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Prá mim a questão trata da competência remanescente e legislativa do art. 24 cf/88 e não da competência administrativa do art 23 conforme indicado no inicio da questão "No plano de suas atribuições administrativas e legislativas".
Dessa forma considero-a errada
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Competências dos Estados-membros
- Comun (cumulativa ou paralela): trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista no art. 23 da CF/88
- Residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhe sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).
Fonte: Pedro Lenza, 14ª edição
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Gabarito: correto.
Comentários:
A questão trata das chamadas competências reservadas ou remanescentes. Trata-se de tarefas que são atribuídas de forma implícita (por isso chamadas de remanescentes) aos Estados-membros. Na verdade, a CF enumera as competências federais (arts. 21 e 22), municipais (art. 30) e aquelas que são compartilhadas por todos os entes federativos (art. 23), além dos temas de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24): as restantes serão estaduais (art. 25, §1º).
Perceba-se que esse grupo de competências atribuídas aos Estados “por exclusão” abrange tanto competências legislativas quanto materiais (administrativas).
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Achar erro de Português do Cespe é como o Mastercard: "Não tem preço." Rsrsrs
No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.
O correto seria "inseridas", concordando com "as atribuiçãoes". ;)
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O enunciado traz uma excelente definição do que são as competências remanescentes ou residuais dos Estados. Questão correta.
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Confesso que misturar competência legislativa com atuação comum dos Entes foi um tanto, digamos, covarde...
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Não o sei o que é pior errar essa questão ou ler o comentário da Richthofen de que a questão foi "covarde".
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Quando as competências não forem da União ou dos Municípios que são expressas na CF, ficam resalvadas aos Estados. Que são chamadas de competências residuais ou remanescentes. Logo gabarito: certo
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Em relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.
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GAB C
Outra questão :
A competência administrativa dos estados-membros é remanescente. Gab c