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ID
2770672
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito “A”, primário e de bons antecedentes, foi condenado a quinze anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Neste caso, preenchidos os demais requisitos, o sujeito “A” terá direito a progredir para o regime semiaberto após o cumprimento de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A, primário,  foi condenado a 15anos por homicídio qualificado, portanto crime hediondo. Logo a progressão observará o quantum de 2/5, nos termos da  Lei 8.072/90, que prevê:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Logo 2/5 de 15= 06anos.

  • 1/6, 2/5, 3/5

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    A progressão de regime, quanto ao pressuposto objetivo, exige que o preso por crime comum cumpra 1/6 da pena imposta. Enquanto o preso por crime hediondo deverá cumprir 2/5 da pena se primário e 3/5 se reincidente.

     

    Na questão, o sujeito "A", primário e de bons antecedentes, foi condenado a uma pena de 15 anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

     

    Lei 8.072/90 - Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

     

    Agora basta fazer o cálculo. Divide-se a pena imposta pelo crime de homicídio qualificado (15 anos) por 2/5. 

     

    15/5*2 = 6 anos 

  • GABARITO: LETRA C

     

    A progressão de regime: 1/6 Regra

    Progressão de regime

    em crime hediondo:          2/5 primário

                                             3/5 reincidente.

     

    Decorar: 1/6, 2/5 e 3/5.

  • 2/5 Primário

    3/5 Reincidente Crime Hediondo 

    15/5*2 = 6 anos 

  • Progressão de regime > 1/6 regra/ crime hediondo - 2/5 primário / 3/5 reicidente
  • LETRA C CORRETA 

     

    Progressão de regime : 

    ➡ Penal Comum - 1/6 da pena reincidente ou não.  
    ➡ crimes hediondos - 2/5 para o primário e 3/5 para o reincidente. 
    ➡ Penal Militar - regime inteiramente fechado de acordo com o CPM, mas o entende-se inconstitucional e deve ser aplicado o quantum do CP Comum (1/6) 

     

  • É pra infartar mesmo... na hora da prova fiz todas as considerações certinhas... só troquei 2/5 por 2/3!!

     

    Nem merece ser delegada a pessoa que faz uma coisa dessas!!

  • Matemática? Passo.

  • o QC tem que começar a bloquear esses usuários que ficam com propagandas nos comentários...

  • Complementando...

    Não confundir progressão de regime com livramento condicional:

     

    Progressão de Regime (cumpre menos pena): (com1/6); (hedi2ou3/5);

    → regra 1/6 (crime comum, primário ou reincidente);

    → Crime hediondo 2/5 se for gente boa; 3/5 se for teimoso;

     

    Livramento Condicional (pra isso tem que cumprir uma pena maior): (com1/3ou1/2); (hedi2/3)

    → Regra 1/3 se for gente boa; 1/2 se for teimoso, folgado;

    → Crime hediondo 2/3 da pena (primário e reincidente).

  • galera só erra por causa da bendita matemática kakakaka

  • A pessoa escolhe a área do Direito pra fugir de matemática e se depara com uma questão dessa. kkkkkkkkkkkkkk

  • Homicidio qualificado (hediondo)

    progressão em 2/5 se primário

    15 (anos) x 2/5 (progressão)

    (15x2/5)

    15x2 = 30

    30/5 = 6 anos progride de regime !

  • Fernando Rosa

    Creio que você não confundiu, mas se equivocou com a fração do LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    O artigo que trata do assunto é o 83 do CPB, vamos a ele:

           Requisitos do livramento condicional

            Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Com quase 50% de respostas erradas é fácil perceber que matemática não é o forte de quem se forma em direito. rsrsrsrs

  • 2       15          30
    --  x   --    --->  --      ---> 6 anos
    5       1            5


    PROGRESSÃO DE REGIME

    - CRIMES COMUNS: 1/6

    - CRIMES HEDIONDOS(RÉU PRIMÁRIO): 2/5

    - CRIMES HEDIONDOS (RÉU REINCIDENTE): 3/5

  • Sacanagem, eu sabia fração.. mas tive que fazer as contas "no dedo" rsrsrsrs

  • Fiz a conta certinha n hora de marcar, marco errado afffff.

  • depois que vi um comentario aqui no Q. concurso me ajudou a fazer o calculo de pena.

    pra quem quiser:

    15 x 2

    _ _ = multiplica pelo de cima e divide pelo debaixo - 15x2 / 5 = 6

    1 5

  • Errei essa questão na prova porque não sei fazer calculo, se colocassem a literalidade do artigo aí sim dava para acertar

  • Mulher gestante/mãe/responsável por deficiente: 1/8 + não cometer crime com violência ou grave ameaça + não cometer o crime contra seu filho ou dependente + ser primária e ter bom comportamento + não integrar organização criminosa. (2018)

  • eu fiz direito tentando fugir da matemática... kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Poxammmmm....as bancas estão ficando sem criatividade e lançando uma matemática....

    Enfim, homicídio qualificado é crime hediondo, logo, progride com 2/5 se primário ou 3/5 se reincidente.

    Lembrando que o exame criminológico não é mais condição para a progressão mas pode ser determinado mediante ato judicial motivado.

    LEP - ART. 112: No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo

  • Gente pelo amor de Deus, pega 15 anos divide por 5 partes você vai ter o número 3 como resposta e depois é só multiplicar por 2.

    E como o homicídio qualificado é crime hediondo e o rapaz é primário a progressão de regime é 2/5

    3x2 = 6

  • Cálculo de pena.

    Que ótimo rsrsrsr

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    1. CRIMES COMUNS (primário/reincidente): 1/6 da pena aplicada

    2. CRIMES HEDIONDOS ou EQUIPARADOS (após a lei 11.464/2007):

    Requisito Objetivo:

    -Réu Primário: 2/5

    -Réu Reincidente: 3/5

    ATENÇÃO! Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento da pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    ATENÇÃO! Súmula 471 STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei 7210/1984 (lei de Execução Penal)33 para a progressão de regime prisional. Leia-se 1/6!!!!!!!

    --- Art. 112, caput, da Lei de Execução Penal: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • 10 minutos pra fazer uma conta ne, pq tem que decorar e depois faze-la . pra q isso sem or

  • Questão complicada, pois não dá data do cometimento do crime... E se foi praticado antes do vigor da lei 11.464/2007??

  • 15 * 2 =

    5

    15 * 2= 30

    30/5 = 6 ANOS

    Primeiro multiplica por 2 e depois dividi por 5

  • PRIMÁRIO 2/5 DA PENA

    15*2/5= 6 ANOS

    GABARITO= C

    LEMBRANDO REINCIDENTE É 3/5 DA PENA.

    AVANTE GUERREIROS.

  • questão desatualizada pela lei 13.964/19 (pacote anticrime), resultando em nova redação na lei de execuções penais 

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Assim, "A" teria que cumpir 7 anos e seis meses de prisão para a progressão (50% de 15 anos)

  • LEP. Inovação legislativa de 2019:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;  

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 112 - da nova lei 13.964 - pacote anticrime:

    ..........

    V - 40% da pena, se o apenado for primário e condenado a crime hediondo ou equiparado;

    VI - 50% da pena:

    a) se o apenado for primário e condenado a crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional;

    b) se o apenado for o "chefe" de organização criminosa estruturada que cometeu crime hediondo ou equiparado;

    c) se o apenado for condenado por constituir milícia privada.

    VII - 60% da pena - se o apenado for condenado e reincidente em crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% da pena - se o apenado for condenado e reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    OBS>

    (§5º, art. 112 - lei 13964/2019) - não se considera hediondo ou equiparado para os efeitos deste artigo, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, §4º DA LEI 11.343/06.

  • Mesmo com a alteração do Pacote Anticrime continua sendo 6 anos rsrs

    40% de 15 = 6

  • Dica para memorização dos novos percentuais mínimos para a progressão de regime, que funciona perfeitamente até as frações de 40%.

    A lei prevê (e preste atenção ao que eu destaquei!)

    16% - apenado PRIMÁRIO e o crime cometido SEM violência à pessoa ou grave ameaça

    Em seguida, segundo melhor cenário:

    20% - apenado REINCIDENTE em crime cometido SEM violência à pessoa ou grave ameaça

    Vamos aumentando a gravidade:

    25% - apenado PRIMÁRIO e o crime tiver sido cometido COM violência à pessoa ou grave ameaça

    Já sabe a próxima?

    30% - REINCIDENTE em crime cometido COM violência à pessoa ou grave ameaça

    40% - apenado PRIMÁRIO condenado pela prática de crime HEDIONDO ou EQUIPARADO

    E quanto é 40%? 2/5. Então, em relação à fração anteriormente usada, de 2/5 para quem praticasse crime hediondo e fosse primário, ficamos na mesma.

    Hora da continha: 2/5 (ou 40%) de 15? Quanto dá? Não vale usar a calculadora kkkkk, na hora da prova não tem calculadora! Dá 6. Alternativa C!

    "Professora, foge não, fala das outras frações!"

    Beleza. Mas não dá para usar simplesmente o raciocínio que eu trouxe antes:

    - 50%, temos 3 hipóteses:

    a) PRIMÁRIO, condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, COM resultado MORTE (nesse caso, fica vedado o livramento condicional)

    b) condenado por exercer o comando (que pode ser um comando individual ou coletivo), de ORCRIM voltada para a prática de hediondo ou equiparado; - atenção, esse crime se tornou hediondo com o pacote anticrime.

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada (art. 288-A, CP) - não é hediondo!

    E a hipótese que eram 3/5 (reincidência+hediondez)?

    60% - REINCIDENTE NA prática de crime hediondo ou equiparado; (ou seja, além de ser reincidente, reincidiu em crime h/e)

    70% - REINCIDENTE NA prática de crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE (vedado o livramento condicional)

    Pronto para fechar as questões de prova? Bons estudos.

    @professoramarinaresende

  • Registra-se que a lei anticrime (lei 13.964/19), revogou expressamente o §2º da lei 8.072, passando a tratar de toda matéria relativa a progressão de regime, em seu novel art. 112 da lei 7.210/84.

    No caso em tela apesar da resposta está correta, o fundamento jurídico atualmente utilizado é o do art. 112, V da lei 7.210/84, ou seja, para que progrida de regime, sendo apenado primário, condenado pela prática de crime hediondo, deverá ter cumprido ao menos 40% da pena.

    40% de 15 anos é igual a 6 anos.

    obs. A progressão de regime não trabalha mais com frações, mas com porcentagens.

  • É homicídio qualificado, portanto, é hediondo com resultado morte. Desta forma, aplica-se o quantum de 50% o que daria 7 anos e 6 meses.

  • Esquematizando assim facilita:

    - Requisitos da progressão (LEP, art 112)

     

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    Sem violência:

    Primário: 16%

    Reincidente: 20%

    Com violência

    primário: 25%

    reincidente: 30%

    Hediondo:

    Primário: 40%

    Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%

    Reincidente: 60%

    Reincidente c/ morte: 70%

    OBS: Crimes hediondos c/ morte e reincidente específico em crime hediondo é vedado livramento condicional

    Obs1: Crimes contra Adm. Pública ficam condicionados à reparação do dano que causou ou à devolução do produto ilícito

    Obs2: lembrar dos tipos de crimes hediondos!! Ex: homicídio qualificado, roubo c/ morte ou restrição da liberdade ou lesão grave, estupro

    Obs 3: falta grave interrompe o prazo para progressão de regime

    Obs 4: Organização criminosa: O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.    

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • Crime de homicídio (primário + hediondo + morte), 50%, vedado o livramento condicional.

  • A alternativa E é o gabarito da questão. 

    PROGRESSÃO DE REGIME

    NÃO SENDO HEDIONDO

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    HEDIONDOS/EQUIPARADO

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparado

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparado com resultado morte ( sem liv. condicional )

    REQUSITOS

    • 1/8 da pena
    • Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
    • Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
    • Não ter cometido o crime contra filho ou dependente
    • Primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
    • Não integrar organização criminosa.

    Súmula STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"