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Correta letra "b".
Lei 12.850/13 (Organizações criminosas):
DA AÇÃO CONTROLADA:
Art. 8º
(...)
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
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GABARITO: B
Lei 12.850/2013, Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
A- no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO
§ 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
b)a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
c)até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. ERRADO
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)
d)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ERRADO
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
e)se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO
Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Lembrando que a ação controlada da lei de organizações criminosas é denominada de ação descontrolada, pois independe de autorização judicial
Abraços
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– A AÇÃO CONTROLADA envolvendo organizações criminosas está regulada na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), em seu artigo 8º e prevê método de investigação e obtenção de provas.
– Na ação controlada, em vez de prender o suspeito, o agente público passa a monitorá-lo, de modo a obter uma prova mais robusta.
– A ação controlada não se confunde com o flagrante preparado: no primeiro, o agente apenas acompanha o suspeito e espera a consumação do crime, sem qualquer instigação a prática do delito;
-- NO SEGUNDO, o agente ativamente induz o suspeito, prática vedada pela Súmula nº 145 do STF.
– A ação controlada no âmbito das organizações criminosas DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
– Já no âmbito da LEI DE DROGAS (Lei nº 11.343/06) e da LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS (Lei nº 9.613/98), faz-se necessária a autorização judicial.
– DA AÇÃO CONTROLADA
Art. 8o Consiste a AÇÃO CONTROLADA em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA RELATIVA À AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU A ELA VINCULADA, DESDE QUE MANTIDA SOB OBSERVAÇÃO e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O RETARDAMENTO DA INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4o Ao término da diligência, ELABORAR-SE-Á AUTO CIRCUNSTANCIADO ACERCA DA AÇÃO CONTROLADA.
Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Allan Hawwat, quais artigo na Lei de lavagem de dinheiro e na lei de drogas está previsto que precisa de autorização judicial para ação controlada?
Dei uma procurada e não achei
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Guilherme Pereira, a ação controlada na Lei de Drogras está prevista no Art. 53, II, e na Lavagem de Capitais está no Art. 4º-B.
Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): "Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
(...) II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores."
Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais): "Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. (Incluído pela Lei nº 12.683/2012)"
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"Vidi" §2º, art. 8º da Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
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LETRA B CORRETA
LEI 12.850
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
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a) no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO. § 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
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b) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. GABARITO § 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
______________________________________________________________________________________
c) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.ERRADO § 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)
______________________________________________________________________________________
d) o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ERRADO § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
______________________________________________________________________________________
e) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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a) no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
b) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
c) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.
d) o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente.
e) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Boa noite!
outra nomenclatura para "ação controlada"--->ação retardada.(Cespe cobrou com esse nome)
Bons estudos a todos!
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Verena, parabéns pelos comentários
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Gab B
Art 8°- §2°- A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
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AÇÃO CONTROLADA:
Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.
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Não é exigido autorização judicial, apenas mera comunicação. Para Nucci, imprescindível então que os agentes envolvidos atuem com razoabilidade sob pena de nulidade do ato e prevaricação.
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Prevaleceu o que está previsto na lei de combate a organizações criminosas, que desde 2013 permite que polícias Federal e Civil façam os acordos.
· As policias não precisam do aval do Ministério Público para fechar o acordo de delação.
· Os delegados podem, inclusive, sugerir punições para decisão do Juiz.
· As polícias não poderão oferecer denúncia. Só o Ministério Público.
· O juiz vai ouvir o Ministério Público sobre o acordo, mas será um parecer opinativo.
· A palavra final continua sendo do Judiciário: As delações só serão validas após a homologação.
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O conteúdo eu tinha, só me faltou a atenção. KKKKKKKKKKKKK
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AÇÃO CONTROLADA: consiste em uma técnica especial de investigação realizada mediante uma medida cautelar incidental ao inquérito, de caráter instrutório, no sentido de retardar a intervenção policial, desde que mantida sob observação e acompanhamento telefônico ou telemático, para que a medida se concretize no momento mais eficaz a formação de provas. A ação controlada será previamente comunicada ao juiz (depende de autorização judicial). Ao término (e não no início) da diligência, elaborar-se-á Auto Circunstanciado acerca da ação controlada.
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Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa): requer comunicação ao juiz.
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): o juiz suspende a prisão.
Art. 4 -B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
Só para descontrair. Na alternativa "A" eu fico imaginando o delegado/agente fazendo um auto circunstanciado no início da operação, ou seja, daquilo que ainda não aconteceu. Tipo, "o caminhão com as armas (foi, aliás, vai) pela pela rua x até o galpão localizado na rua y, onde havia uma quadrilha de políticos, dentre os quais..., sendo que o chefe (aquele) retirou de dentro de um furgão uma mala cheia de verdinhas - que mais parecia um aquário...". Aí, depois que ele terminou o auto (antes da operação acontecer) ele diz: - Uai!, se sei tudo o que vai acontecer para que mesmo que estou fazendo uma ação controlada? (só se forem distribuídas bolas de cristal quando o delta toma posse).
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(A) no inicio da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ✘
✎ §4º, art. 8 da Lei 12.850: Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada
(B) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. ✔
✎ §2º, art.8 da Lei 12.850: A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada
(C) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. ✘
✎ §3º, art. 8 da Lei 12.850: até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir êxito das investigações
(D) o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ✘
✎ §1º, art. 8 da Lei 12.850: o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público
(E) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ✘
✎ art. 9 da Lei 12.850: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Nova Redação (a partir de 24/01/20)
“Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
(...)
§ 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
§ 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
DEUS É FIEL!
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Erros sublinhados!
-no início da diligência , elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. Ao término da diligência.
-a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. CERTA
-até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica , como forma de garantir o êxito das investigações. Ao juiz, ao MP e ao DELEGADO DE POLÍCIA
-o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. Ao juiz e o juiz comunica o MP
-se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. SOMENTE poderá ocorrer com a cooperação dessas autoridades.
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L12850
Art 8ª, §2ª. A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
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Meu resumo implementado:
AÇÃO CONTROLADA: art 8 a 9
– Na ação controlada, em vez de prender o suspeito, o agente público passa a monitorá-lo, de modo a obter uma prova mais robusta.
– A ação controlada não se confunde com o flagrante preparado: no primeiro, o agente apenas acompanha o suspeito e espera a consumação do crime, sem qualquer instigação a prática do delito;
– NO SEGUNDO, o agente ativamente induz o suspeito, prática vedada pela Súmula nº 145 do STF.
– A ação controlada no âmbito das organizações criminosas DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; CABENDO apenas comunicação prévia ao juiz
– A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
– Até o término, o acesso aos autos restringe-se ao:
-->MP
-->Delegado
-->Juiz
– Ao término da diligência- elabora auto circunstanciada acerca da ação.
– Se houver tranposição de fronteiras, precisará da cooperação das autoridades dos países.
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Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Lei 12.850
Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Lei de organização criminosa:
infiltração de agentes policiais - precisa de autorização judicial.
acao controlada - precisa de comunicação judicial. Ela consiste em retardar a prisão em flagrante com a finalidade de descobrir novas provas.
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A) no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Ao término
B) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
C) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.
E ao delegado
D)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente.
Ao juiz
E) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
Com
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Trata-se
de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº
12.850/2013, que define organização criminosa e dispões sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas de o procedimento criminal, tratando
especificamente sobre AÇÃO CONTROLADA; instituto previsto no art.
8° da referida lei, que consiste em:
Art. 8º
Consiste a ação
controlada em retardar
a intervenção policial ou administrativa relativa à ação
praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que
mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se
concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção
de informações.
§ 1º O
retardamento da intervenção policial ou administrativa será
previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso,
estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. [ITEM D]
§ 2º A
comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter
informações que possam indicar a operação a ser efetuada. [ITEM B]
§ 3º Até
o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao
juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma
de garantir o êxito das investigações. [ITEM C]
§ 4º Ao
término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca
da ação controlada. [ITEM A]
A)
no início
da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação
controlada.
Assertiva
INCORRETA. É ao
TÉRMINO da diligência que elaborar-se-á auto circunstanciado
acerca da ação controlada, consoante o art. 8°, §4° da Lei
12.850/2013:
§
4º Ao término
da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação
controlada.
B)
a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não
conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
Assertiva
CORRETA. O enunciado
traz a redação literal do §2°, do art. 8° da Lei 12.850/2013,
vejamos:
§
2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não
conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
C)
até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito
ao juiz, ao Ministério Público e à defesa
técnica,
como forma de garantir o êxito das investigações.
Assertiva
INCORRETA. Até
o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao
juiz, ao Ministério Público e ao DELEGADO
DE POLÍCIA,
como forma de garantir o êxito das investigações, consoante o §3°,
do art. 8° da Lei 12.850/2013:
§
3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será
restrito ao
juiz,
ao
Ministério Público
e ao delegado
de polícia,
como forma de garantir o êxito das investigações.
D)
o retardamento da intervenção policial ou administrativa será
previamente comunicado ao Ministério
Público
que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao
juiz competente.
Assertiva
INCORRETA. Nos termos
do art. 8°, §1° da Lei 12.850/2013:
§1º O
retardamento da intervenção policial ou administrativa será
previamente comunicado ao JUIZ
COMPETENTE que, se for
o caso, estabelecerá os seus limites e COMUNICARÁ
AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
E)
se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da
intervenção policial ou administrativa poderá
ocorrer sem
a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável
itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de
fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
Assertiva
INCORRETA. Nesta, o fundamento consta no art. 9° da Lei 12.850/2013:
Art.
9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o
retardamento da intervenção policial ou administrativa SOMENTE
PODERÁ OCORRER COM a cooperação das autoridades dos países que figurem como
provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os
riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito
do crime.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz (primeiro ao juiz, depois ao MP). Na lei não há menção alguma, em nenhum momento, de ordem judicial que a autorize. A rapidez que é peculiar da ação policial controlada, não se coaduna com com a exigência de prévia autorização judicial (art.8º e incisos).
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.
obs.: IMPRESCINDIBILIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NO CASO DO ART.10 DA LEI 12.850/13, a infiltração de agentes somente é possível se precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
(Livros: Crime Organizado - Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto, Renne de Ó Souza - 2020)
Bons estudos!
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Ação Controlada
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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a) No início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada (ERRADA) Elabora-se atuo circunstanciado ao FINAL da diligência da ação controlada; (Art. 8º, §4º)
b) A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.(CORRETA) (Art. 8º, §2º)
c) Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. (ERRADA) Será restrito ao juiz, MP e ao delegado de polícia (Art.8º, §3º)
d) O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. (ERRADA) Será previamente comunicada ao JUIZ, que se for o caso, estabelecerá os limites e comunicará ao MP (Art. 8º, §1º)
e) Se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. (ERRADA) Deverá ocorrer a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado. (Art. 8º, §9º)
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O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público OBS. ACAO CONTROLADA NA LEI ORCRIM NAO exige AUTORIZACAO do juiz, mas deve ser comunicada a ele. já na lei de drogas EXIGE AUTORIZACAO
AÇÃO CONTROLADA:
Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.
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Lei 12.850/2013, Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
A- no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO
§ 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
b)a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
c)até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. ERRADO
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)
d)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ERRADO
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
e)se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO
Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Lei 12.850/2013, Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
A- no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO
§ 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
b)a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
c)até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. ERRADO
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)
d)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ERRADO
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
e)se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO
Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público OBS. ACAO CONTROLADA NA LEI ORCRIM NAO exige AUTORIZACAO do juiz, mas deve ser comunicada a ele. já na lei de drogas EXIGE AUTORIZACAO
AÇÃO CONTROLADA:
Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.
FONTE: RAISSA V
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§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
O juiz estabelece seus limites e comunica o MP
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
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Procedimento no caso da comunicação da ação controlada (art. 8º da Lei nº 12.850/2013)
1) A autoridade policial ou administrativa comunica o juiz sobre a realização da ação controlada, demonstrando a conveniência da medida e o planejamento de atuação;
2) No setor de protocolo da Justiça, a comunicação deverá ser sigilosamente distribuída, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada;
3) O juiz comunicará o Ministério Público acerca do procedimento e poderá estabelecer limites à ação controlada;
4) Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações;
5) Ao término da diligência, a autoridade policial ou administrativa deverá elaborar um auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime (art. 9º da Lei nº 12.850/2013).
A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. A comunicação prévia ao Poder Judiciário tem por objetivo proteger o trabalho investigativo, de forma a afastar eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente público, o qual responderá por eventuais abusos que venha a cometer. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Somente o juiz, o MP e o delegado terão ciência da ação
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A) § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
B) § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
C) § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
D) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
E) Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer COm a COoperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do (POPI) produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Nenhum dessas disposições caem no TJ SP Escrevente.
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Entendi o objetivo, mais na minha visão essa parte tem duplo sentido:
a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
Qual a ideia de comunicar ao juiz uma informação que não pode "indicar a operação realizada"?, como o juiz ira decidir se continua ou não com a operação?............ fico louco com isso........
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Lei 12.850/2013, Art. 8o
Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
a) Errada.
§4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
b) Certa.
§2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
c) Errada.
§3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
d) Errada.
§1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
e) Errada.
Art.9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
Gabarito: B
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Gabarito: B
A) Art. 8º, p.4º: Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
B) Art. 8º, p.2º: A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
C) Art. 8º, p.3º: Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
D) Art. 8º, p.1º:O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
E) Art. 9º: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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JÁ POSSO SER DELEGADA KKK
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Qual a diferença entre a ação controlada e o flagrante esperado?