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ID
277069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

Considere que determinada autoridade administrativa edite o ato A e o revogue com o ato B, e depois revogue o ato B com o ato C. Nessa situação, é correto afirmar que a revogação do ato B pelo ato C restaura automaticamente a vigência do ato A.

Alternativas
Comentários
  • Não há repristinação tácita em nosso ordenamento jurídico

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Apesar da LINDB falar em lei, o entendimento pode ser extendido aos atos administrativos....

    Bons estudos!
    : )
  • O ato administrativo faz parte do processo administrativo.

    Todo processo principalmente dentro do direito trás a ideia de marcha para frente ou seja, NÃO SE VOLTA ATRÁS. Salvo em questões previstas como anulação, revogação etc...
  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual, uma norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional - não é possível - somente através da recriação da norma revogada. 

    LICC
    Art. 2ll, § 3ll 

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Errado.  Repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente à própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
    Ex: uma norma B revoga a norma A; posteriormente uma norma C revoga a norma B; a norma A volta a valer se assim determinar C.

    A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

    Obs.: No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º, do
    Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução do Código Civil) a norma A só volta a valer se isso estiver explícito na norma C, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista. 

  • Atenção:

    1- O fenomeno da perstinação tácita é vedado no Brasil, conforme a LINDB (antiga LICC);

    2- Há exceção, no caso de controle concentrado de constitucionalidade, via ADIN. No caso da lei revogadora for declarada inconstitucional tal declaração retroage até o nascimento da norma (efeito EX TUNC), a qual considera-se como se nunca tivesse existido, havendo, por fim, a represtinação da norma revogada. Veja enunciado CESPE  certo...

    " Consoante jurisprudencia consolidada no STF, a declaração final de inconstitucionalidade, quando em sede abstrata, importa restauração das normas anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, considerado o efeito represtinatório que lhe é inerente"
  • Primeiramente seria interessante nos perguntarmos o seguinte: cabe a repristinação em atos administrativos?
    O § 3° do art. 2° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) estabelece que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. É a vedação à repristinação, salvo quando expressa. Ou seja, se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, salvo se expressamente assim determinar a lei C.
    Mas e quanto aos atos administrativos? Vale a mesma regra?
    Entre os administrativistas a questão não é unânime. Celso Antônio Bandeira de Mello entende ser possível a repristinação. José dos Santos Carvalho Filho, por outro lado, entende que, nessa matéria, os atos administrativos devem observar a mesma regulação das leis. Assim, entre os atos administrativos também só seria possível a repristinação expressa. Com este último estão outros autores, como Diógenes Gasparini e Fernanda Marinela. Pode-se afirmar que a maioria da doutrina nega efeito repristinatório à revogação da revogação do ato administrativo.
    Recentemente, foi considerada correta a seguinte assertiva num concurso público: (Cespe – 2010 – Abin) A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.
    É importante ressaltar, de toda forma, que se o ato revogado for restaurado, seja pela repristinação ou pela menção expressa da norma revogadora nesse sentido, seus efeitos serão sempre ex nunc, não podendo retroagir.
    Fonte: http://fundamentojuridico.wordpress.com/2012/04/14/a-repristinacao-e-os-atos-administrativos/
     
  • Alguém pode me explicar essa questão?
  • Estranho... parece que o entendimento atual do CESPE mudou. Olhem essa questão de 2013.

    1 - Q316619 ( Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Atos Administrativos;  )

    Julgue os itens seguintes, relacionados aos atos administrativos. 
     

    Assim como ocorre com os atos legislativos, é possível a repristinação de ato administrativo, ou seja, a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.
     

    GABARITOS:

    1 - C    

  • Caro colega "Harmonia", a questão explanada por você está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, vejamos:

    QUESTÃO: "Assim como ocorre com os atos legislativos, é possível a repristinação de ato administrativo, ou seja, a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.''

    Quando a questão diz "...é possível a repristinação de ato administrativo...", é porque ela pode ocorrer  de forma expressa.


    REPRISTINAÇÃO --> salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Évedação à repristinação, salvo quando EXPRESSA.

     Se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, salvo se expressamente assim determinar a lei C.
  • A Repristinaçao so pode ser EXPRESSA

  • PARA QUE HAJA A REPRISTINAÇÃO É NECESSÁRIO QUE O ATO ''C'' EXPRESSAMENTE DIGA QUE O ATO ''A'' TERÁ SUA VIGÊNCIA RESTAURADA.



    GABARITO ERRADO
  • Errado.


    Peguinha escroto da Cespe.


    Se perguntar se é possível, a resposta é certa.

    Se afirmar que é automático, a resposta é não ; pois a repristinação só é admitida se for expressa.
  • Art. 2° §3 do decreto lei 4657/412 : Salvo disposição em contrário, a lei revogadora não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Somente será restaurada a validade do primeiro ato revogado, se assim a lei revogadora prever.

  • outra questão ajuda a resolver.

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN  Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

     

    A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.

    Certo!

  • " (...) a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, § 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do Ato revogador." (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 10ª ed. p. 140-141)


  • Resumindo !

    A repristinação somente acontecerá se a lei revogadora prever.

    Bons estudos!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Diga NÃO a repristinação!! Exceção se vir expressa.

    Ato ou efeito de repristinar.

    Restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

    Vou ficando por aqui, até próxima.

  • Não há repristinação tácita. Somente será autorizada quando a própria lei prever tal hipótese.

  • Lembrei do Direito Civil nessa.....