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ID
2770723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Delegado de Polícia, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  B

     

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.
    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares. 

    Abraços

  • GABARITO B

     

    A CF/88, ao tratar sobre a Polícia Civil, estabelece o seguinte: Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial. STF. Plenário. ADI 3038, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014.

     

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Sobre a alternativa C

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida"

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

  • Sobre a alternativa A, é uma função institucional do Ministério Público (art. 129, VII da CF/88)

  •  a) tem a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

     b) ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador.

     

     c) pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares. 

      É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432.

     

     d) pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar nos municípios em que não houver servidor de carreira para o desempenho das funções de polícia.

    Sem previsão.

     

     e)exerce as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

     Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • sobre a alternativa D

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Paraná que permitia exercício do cargo de delegado pela Polícia Militar. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º, do Decreto 1.557/03. ADI 3.614

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Sobre a alternativa "C"

     É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432.

  • "POLÍCIA" não tem direito de greve!

    Bons estudos.

  • A alternativa deveria dizer que o Delegado deve ser integrante de classe Especial e não primeira classe. Ficou muito confuso!

  • não entendi a parte de; se escolhido pelo governador .

  • Vale ressaltar que a questão é do ano de 2018, com isto, vai de acordo com a decisão da ADI de nº 3077, a qual afirma que para ser diretor geral (cada estado pode possuir uma denominação para o cargo), precisa seguir os requisitos do art 144, §4°, ou seja, necessitando apenas ser delegado de carreira. Vale ressaltar que, apesar de ser a decisão mais recente, o posicionamento da ADI de nº 3062/GO é mais adequado para o efetivo cargo.

  • Não é pacífico o assunto mas no geral, as questões tem aceitado mais que não é necessário que seja, o delegado, integrante de classe especial para ser diretor geral, bastando ser delegado de carreira.

  • Edimar, o chefe de polícia é escolhido pelo Governador.

  • Exercer o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público, conforme dispõe o Art. 144, VII, da CF/88.

  • O Depol é subordinado ao Governador.

    CRFB,

    144:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação da EC 104/2019)

  • "pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar" eu ri disso kkkkkkkkkk.

  • Na carreira de Delta não tem esse papinho de que antiguidade é posto não kkkkkkkk´s

  • C) Pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares.  ERRADO

    Q932900.

    Informativo 860 STF.

    No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654.432, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado a todos os integrantes das carreiras policiais do art. 144, CF.

    Segundo o Ministro Alexandre de Moraes a interpretação conjunta dos arts. 9º, §1º c/c 37, VII e 144 da CF possibilita, por si só, a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas (daí a aplicação do princípio da isonomia: tratar os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade) - afinal, a atividade de segurança pública não encontra paralelo na atividade privada; enquanto um paralelismo pode ser traçado entre as áreas públicas e privadas nas áreas da saúde, educação, não existe uma segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de armas 24 horas, por exemplo.

    D) pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar nos municípios em que não houver servidor de carreira para o desempenho das funções de polícia. ERRADO

    ADI 3614.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou inconstitucional o Decreto 1.557/2003, do estado do Paraná, que em seu artigo 1º determinava que “nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado de Polícia de carreira, o atendimento nas delegacias de Polícia será realizado por subtenente ou sargento da Polícia Militar”.

    A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o argumento de que a Polícia Militar não teria habilitação adequada para atender em delegacias, investigando crimes ou lavrando termos circunstanciados. A ação afirmava assim a competência exclusiva da Polícia Civil para realização das atividades inerentes às delegacias, nos termos do artigo 144, caput, incisos IV e V e parágrafos 4º e 5º da Constituição Federal que definem claramente a competência da Polícia Civil e da Polícia Militar. Para a OAB, ao fixar indenização vinculada ao soldo para os subtenentes ou sargentos da Polícia Militar que exercerem a função de delegado da Polícia Civil, o decreto estadual ofenderia ainda os artigos 2º e 84 da Constituição Federal.

    E) exerce as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. ERRADO

    CF, art. 144, § 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • A) tem a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial. ERRADO

    Quem exerce o controle externo da atividade policial é o Ministério Público.

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    B) ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador. CERTO

    Informativo 847 STF .

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. (STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016).

    A CF/88, ao tratar sobre a Polícia Civil, estabelece o seguinte: Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Esse parâmetro estabelecido pela CF/88 deverá ser seguido pelas Constituições Estaduais por força do princípio da simetria. Em outras palavras, se as Cartas estaduais forem tratar sobre a Polícia Civil e seu chefe, não poderão prever regra diferente do que preconiza o § 4º acima.

    A Constituição Estadual poderá prever que o chefe da Polícia Civil será alguém que não é Delegado? NÃO. É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que preveja que o chefe da Polícia Civil seja alguém que não integre a carreira. Isso porque, como vimos, essa pessoa deverá ser obrigatoriamente um Delegado de Polícia de carreira.

    A Constituição Estadual poderá exigir que o chefe da Polícia Civil seja um Delegado de Polícia integrante da classe final da carreira? Também NÃO, pois se a CF não dispôs sobre isso, não será a CE que fará.

  • Correta letra B

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

  • É função do MP exercer o controle externo da atividade policial.

  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    Cuidado. Existe julgado em sentido contrário:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Precedente: ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da EC nº 86/2013, do Estado de Rondônia, por vício de iniciativa.

    (ADI 5075, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A questão do gabarito é controvertida, tendo em vista que durante um tempo, o STF entendia que poderia sim a CE estabelecer esse requisito a mais, eis que razoável com a função que será exercida. Mas realmente o entendimento mais recente é o contemplado na ADI 3077

  • STF: Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    Assim, é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final de carreira.

    ADI 3077/SE, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 - Info 847.

  • Pessoal que vai prestar para a PCRN: a LC 270/1994, assim como a LC 22/1994 do Pará possuem previsão dessa exigência de forma expressa, entretanto, tal exigência foi declarada inconstitucional pelo STF.