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ID
2770726
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Delegado de Polícia, ainda segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c":

    Essa seria a opção "menos errada", haja vista que o Delegado da Polícia Federal é subordinado ao Poder Executivo da União.

  • Ué, e pode pedir altura mínima?? Qual é o fundamento??

  • Possível erro de português: "não pode possuir nenhuma tatuagem no corpo nem alegar-se adventista do sétimo dia, para recusar o plantão de sexta para sábado, pois no Brasil o Estado é laico."

    Abraços

  • típica questão polêmica. Essa afirmativa acerca da altura mínima possui julgados em sentido contrário. 

  • Sobre altura mínima > Admissível desde que previsto em lei formal, bem como no edital.

     

    Cumpre destacar que e exigência de altura deve ser proporcional e razoável às exigências do cargo.

     

    Ex. Pessoa que trabalha em área administrativa não necessita ter determinada altura. Por outro lado, um Delegado de Polícia necessita por exercer atividade operacional (em que pese muitos desejarem ficar somente na Delegacia hehe).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso. 2. Na hipótese, apenas o edital do concurso estabelecia a exigência, de modo que tal limitação se mostra ilegítima. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 906295 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 15-12-2015); 

     

    Obs> Apesar de se tratar de julgado referente à Polícia Militar, a Ratio decidendi é a mesma para o presente caso, ou seja, ambos se referem à atividade policial. Caso os colegas queiram, há vários precedentes disponíveis no mesmo sentido.


  • Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. 

    STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • INFORMATIVO Nº 191

    TÍTULO
    Concurso Público: Exigência de Altura Mínima

    PROCESSO

    RE - 140889

    ARTIGO
    Não é desarrazoada a exigência de altura mínima de 1,60m para o preenchimento de cargo de delegado de polícia do Estado do Mato Grosso do Sul, prevista na Lei Complementar 38/89, do mesmo Estado. A Turma entendeu que, no caso, a exigência mostrou-se própria à função a ser exercida, não ofendendo, portanto, o princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, por considerar que a referida exigência seria incompatível com o cargo de delegado de polícia, já que este quase sempre exerce funções de natureza interna, não se fazendo necessário o porte intimidador. RE 140.889-MS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Maurício Corrêa, 30.5.2000. (RE-140889)

  • GABARITO: C

     

    Art. 144, § 6º, CF: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PONTO A PONTO

     

    INCORRETA - A) delegado pode possuir tatuagens (até militares) salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. (STF - RE 898450)

     

    INCORRETA - B) STF reconheceu a legitimidade para o MP investigar, o poder não é exclusivo da polícia. (STF - RE 593727)

     

    CORRETA - C) polêmica, o Delegado é subordinado ao Governador + é possível a limitação da altura mediante Lei (STF- RE 898450/SP -Info 835)

     

    INCORRETA - D) Delegado pode iniciar uma investigação com a deleção anônima ou apócrifa, desde que haja uma inicial investigação sumária (a questão cobrou se era independente da investigação - errada, ou seja - depende da investigação sumária (STF -  HC 100042
                              [..]provocado por delação anônima (disque-denúncia), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em

                              averiguação sumária, 'com prudência e discrição'a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal,

                              desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover,

                              então, em caso positivo, a formal instauração da 'persecutio criminis', mantendo-se, assim, completa desvinculação

                              desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas".

     

    INCORRETA - E) STF declarou legíima a Marcha da Maconha - não é apologia ao uso das drogas - barrar a marcha é censura (STF - ADPF 187)

  • Alguém sabe dizer sobre a legalidade do exame toxicológico?

  • Danilo B. Orben na verdade é totalmente ilogico voce aceitar para ser da policia, ou outro concurso que tenha contato com drogas, armas, etc, uma pessoa que use drogas, pois ela tem acesso facilmente a esse tipo de substancia podendo causar dependencia ou até mesmo perigo de vida por trabalhar armada fazendo uso de entorpecentes. nao conheco lei que regulamenta, mas é no mínimo um bom senso. voce nao contraria alguem que matou uma criança pra tomar conta de seus filhos, irmaos, sobrinhos, nao é verdade?! segue a mesma logica.


    ademais um dos principais objetivos da segurança publica mundial é acabar com as drogas, o trafico, pois em virtude disso diversos outros crimes sao comentidos. estao ter alguem dentro do sistema que combate as drogas usando droga é no mínimo contraditório.

  • Sobre altura mínima > Admissível desde que previsto em lei formal, bem como no edital.

     

    Cumpre destacar que e exigência de altura deve ser proporcional e razoável às exigências do cargo.

     

    Ex. Pessoa que trabalha em área administrativa não necessita ter determinada altura. Por outro lado, um Delegado de Polícia necessita por exercer atividade operacional (em que pese muitos desejarem ficar somente na Delegacia hehe).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso. 2. Na hipótese, apenas o edital do concurso estabelecia a exigência, de modo que tal limitação se mostra ilegítima. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 906295 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 15-12-2015); 

     

     

  • a) Errado! poderá sim ter tatuagem, exceto aquelas que atentem contra a ordem moral óbvio, como uma folha de maconha, algo assim...

    b) Errado, quem conduz investigação é DELTA! e além do mais a atribuição não se limita à propositura da ação penal pública, o MP age também na privada como "custos legis e custos iuris".

    c) Correto, lembrando que o edital pode exigir se estar previsto na lei ou estatuto da corporação, caso contrário, não poderá, por exemplo, para fazer o concurso da PMSC deve ter nascido em SC, seria inconstitucional.

    d) Errado, nenhum inquérito é instaurado sem averiguação prévia, NUNCA se instaura mediante apenas denúncia apócrifa.

    e) Errado, só lembrar que marcha da mac0nha NÃO é inconstitucional, pode fazer a marcha sim, DESDE QUE não use a dr0ga no momento. Além disso mencionamos o direito a reunião previsto na CF que credibiliza o exposto acima onde consta - parafraseando - , "que o direito da reunião é possível desde que sem $rmas, sem ter caráter paramilitar, sendo feito de modo pacífico não exige autorização, exige apenas aviso prévio à autoridade, para fins de organização do evento e para não frustar outra reunião concomitante

  • Salvo engano, no ES tem um delegado que, inclusive, alegou o nanismo como deficiência para fazer uso da vaga destinada aos deficientes.

  • "famosa clausula de barreira"

  • Eu errei porque pensei que o edital DEVERIA EXIGIR ALTURA MÍNIMA

  • Absurdo essa questão da altura... Tenho 1.53, faço 5km em 21 minutos, Nado 50m em 41". Quem é baixo entra então nas vagas de deficientes, então?! Ridícula e preconceituosa essa posição do STF!!!

  • Não sabia desse entendimento do STF sobre a altura
  • Restrições a cargos públicos somente podem estar relacionadas com o exercício das funções

    Qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. A criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

    Informativo 835-STF (26/08/2016) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante 

  • Meu Deus, altura mínima? Isso eu não sabia... #MEDO HAHAHA

  • Carla, se formos entrar nessa linha de pensamento também vou me sentir injustiçado, pois sou praticante de musculação, tenho 1m92cm de altura e mais de 100kg, e como educador físico questiono corrida de 2.400km em 12 minutos para todos, como é em muitos TAFs de concursos policiais. Isso porque em geral pessoas de porte físico maior levam desvantagem em comparação com indivíduos de compleição física menor. Infelizmente a questão da isonomia é relativa.

    GABARITO C

  • Discordo do gabarito: a autoridade policial tem a autonomia funcional para, uma vez constatados suficientes indícios de autoria e materialidade no bojo de noticia criminis, instaurar inquérito policial, mesmo em se tratando de denúncia anônima. Até porque, dependendo da gravidade do crime sob a qual se suspeita, apenas após a instauração do inquérito que se viabilizam algumas diligências na praxe cartorária de polícia judiciária, como requisição de informações e representação por medidas cautelares perante o juiz.

  • Questão de altura estar em todo concurso (na lei da própria instituição) de área policial e forças armadas.

  • Gabarito: C

    É razoável, dada a natureza e as peculiaridades do cargo, exigir-se altura mínima para o ingresso em carreira militar, devendo esse requisito, contudo, encontrar previsão legal e não apenas editalícia.

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica.

    Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1590450/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 19/10/2017.

    STF. 2ª Turma. ARE 1073375 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/03/2018.

    Não fere direitos dos candidatos a disposição do edital do certame que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 51864/SE, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 21/03/2017.

    Dizer o Direito.

  • Gostaria de saber a natureza cientifica da exigencia da altura minima. tipo: no Piaui o homem tem que ter no minimo 1,63 e a mulher 1,55. ai eu pergunto? o que uma mulher de 1,55 pode fazer que o homem de 155 não faz na atividade policial. Gostaria muito um dia de ver alguém explicar de maneira cientifica o criterio da altura. O criterio da idade se justifica pelo fato de aparti de determinada idade o ser humano vai perdendo os reflexo mas, na altura, não vejo uma explicação.

  • GAB: C

    A) RE 898450 - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais

     

    B) O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.

     

    C) Polêmica e absurda, o Delegado é subordinado ao Governador + é possível a limitação da altura mediante Lei (STF- RE 898450/SP -Info 835)

     

    D) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (STF -  HC 100042

    E) STF declarou legíima a Marcha da Maconha - não é apologia ao uso das drogas - barrar a marcha é censura (STF - ADPF 187)

  • EXAMINADOR QUERIA A MENOS ERRADA: ENTÃO TOMA AÍ A LETRA C

  • E se for Delegado Federal???????????????????

  • se fosse carreira militar.. mas é policia civil

  • A questão é de 2018, e como fundamentação da resposta correta estão trazendo a baila o inf. 835 que versa sobre tatuagem, não logrei êxito em localizar sobre altura.

    Isso realmente procede? É constitucional?

  • Apesar de não estar incorreta a questão, bom lembrar que nem sempre a subordinação é ao governador, havendo Estados em que a subordinação é à secretaria de segurança pública. Nesse sentido, as questões abaixo, que versavam sobre a classificação dos órgãos (administrativo):

    Q! A PCMG é órgão autônomo do Poder Público, subordinada diretamente ao Governador do Estado.

    Q! Na maioria dos Estados (conforme cada CE), a PC é órgão superior subordinado à Secretaria de Segurança Pública (órgão autônomo).

  • Para ser delegado tem que ter altura, da mesma forma que para ser piloto de formula 1 não pode ser alto ou para ser lenhador não pode ser fraco.

    O que eu não entendo é que exigem tal tal tal, e depois param de exigir. Já vi cada policial que não aguenta sair do carro rapidamente, totalmente fora de forma (com todo respeito).

  • Nada contra um anã(o) ser Delegado(a). Qual problema?

  • Aonde tem limite de altura pra delegado? Em qual estado? Eu sei que na PF, PCERJ, PCESP e PCESC não existe essa exigência.

  • Eu dei risada com a alternativa A. kkkkk

  • Fui na menos errada, mais podia explicar qual delegado seria ne civil, ou federal

  • Amigo Fabio Henrique, nesse tipo de situação você deve presumir que o delegado é do Estado pois, o concurso é para delegado do Estado de Goiás.