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GABARITO: A
A- as disposições acerca das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades empresárias e às sociedades simples.
Art. 44, CC.§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. LIVRO II - Do Direito de Empresa
B- começa sua existência legal com o pedido de inscrição de seus atos constitutivos perante o registro respectivo. ERRADO
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
C- se extingue sua existência legal com a dissolução ou com a cassação, se for o caso, da autorização para seu funcionamento. ERRADO
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
D- tem proteção dos direitos de personalidade apenas quanto ao nome, desde o respectivo registro até a dissolução. ERRADO
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227/STJ.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
E- As organizações religiosas serão regidas por lei própria, que poderá dispor sobre a organização e a estrutura interna. ERRADO
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas; § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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GABARITO: LETRA A
"Art. 44, § 2º do CC: As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código."
LETRA B:
"Art. 45 do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
LETRA C:
"Art. 51 do CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua."
LETRA D:
"Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
LETRA E:
"Art. 44, § 1º do CC: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. "
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Lembrando
As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas da sociedade simples.
Abraços
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Amanda, tô contigo.
Dica do que ando fazendo com esses caras...
Primeiro denuncio a mensagem, para que o QConcursos saiba que eles estão atrapalhando quem quer estudar.
Depois eu bloqueio a pessoa, para que os comentários dela não me incomodem mais.
Fica a dica =)
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a) CORRETA - Art. 44, §2º, CC
b) INCORRETA - começa sua existência legal com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, e não com o pedido de inscrição, conforme Art. 45, CC.
c) INCORRETA - no caso de dissolução ou cassação, a PJ subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua, conforme Art. 51, CC.
d) INCORRETA - o Art. 52 dispõe que aplica-se às PJ, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, não restringindo apenas quanto ao nome e por certo período, conforme afirmou a alternativa.
e) INCORRETA - o Art. 44, §1º do CC, não diz que as organizações religiosas serão regidas por lei própria, mas que será livre sua criação, organização, estruturação interna e funcionamento.
Qualquer erro, me notifiquem!
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Melhor coments Verana direto ao ponto
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A) A assertiva está em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 44 do CC. Correta;
B) De acordo com o art. 45 do CC “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Portanto, começa a existência legal com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, atentando-se para o fato de que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Incorreta;
C) Conforme o art. Art. 51 do CC “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Logo, diante da dissolução ou cassação da autorização, a pessoa jurídica não se extinguirá, mas subsistirá para fins de liquidação. Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo. Incorreta;
D) O art. 52 do CC prevê que “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Vale a pena lembrar da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Incorreta;
E) Segundo o § 1º do art. 44 do CC “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento". Esse dispositivo legal dá um tratamento diferenciado às organizações religiosas, bem como aos partidos políticos, que deixaram de ser considerados espécies de associações, vistas como complexas e burocráticas. Assim, não mais se exige que se adaptem às regras previstas no CC. Incorreta.
Resposta: A
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ASSOCIAÇÕES:
1 Fins não econômicos
2 não há direitos e obrigações recíprocos
3 iguais direitos + o estatuto pode instituir categorias especiais
4 não transmissível + o estatuto pode prever trasmissão
5 Exclusão = tem direito a defesa e recurso
6 as disposições aplicam-se subsidiariamente as sociedades
7 competência assembléia
(i) destituir adm
(ii) alterar estatuto
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A - CERTA. Letra de Lei art. 44, §2º do CC - § 2 As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
São elas as sociedades empresarias (LTDA, S.A., EIRELI etc) e as sociedades simples (não-empresaria).
B - ERRADA. Começa a existência com a inscrição.
C - ERRADA. Não será, necessariamente, extinta com a dissolução ou a cassação.
D - ERRADA. Não é somente o nome que será protegida. Honra objetiva também é protegida, a imagem da pessoa jurídica.
E- ERRADA. Alternativa 'troca' partidos políticos por organizações religiosas.
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Você errou!Em 03/05/19 às 11:45, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 25/04/19 às 15:37, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 21/03/19 às 00:34, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 09/03/19 às 00:48, você respondeu a opção B.
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PARABÉNS Jailson Holanda , mostre a seus familiares, seus resultados, não a nós!
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GABARITO LETRA A
a) art. . 44, §2º do cc. As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
b) Art. 45 cc-Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
c) Art. 51 do CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
d) Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
e) Art. 44, § 1º do CC: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição (não com o pedido) do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Bons papiros!
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Ainda sobre a letra D:
Enunciado n. 286 da IV Jornada de Direito Civil - Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrente de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
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Você errou!Em 19/12/19 às 14:15 você respondeu a opção D!!
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De acordo com o doutrinador Cristiano Chaves, "a personalidade jurídica é o atributo reconhecido a toda pessoa (natural ou jurídica) para que possa atuar no plano jurídico (titularizando as mais diversas relações) e reclamar uma proteção jurídica, mínima, básica, reconhecida pelos direitos da personalidade".
Assim, tem-se que a pessoa jurídica é detentora de personalidade jurídica,mas não é titular de direitos da personalidade, o que não impede que seja alcançada por eles, naquilo que couber e que sua falta de estrutura biopsicológica lhe permitir.
Nesse diapasão, o art. 53 do CC/02 dispõe: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Não há óbice algum para a PJ exercer direitos potestativos e subjetivos de cunho patrimonicial ou extrapatrimonial, podendo, inclusive, sofrer dano moral. Assim, apesar de não ser possível aplicar à PJ as disposições relativas ao corpo, integridade física e etc, esta faz jus à proteção relativa ao nome, imagem, honra objetiva e direito ao segredo.
Nesse sentido, a súmula 227 do STJ traz a seguinte redação:
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
Conclui-se que a PJ, apesar de não ser titular de direitos da personalidade, pode ter a proteção dos direitos da personalidade, naquilo que lhe couber e for compatível.
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A - E
44 § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
B
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
C
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
D
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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Sobre a letra B - "Pedido de Inscrição" é diferente de "inscrição", até porque só com o pedido, que pode ser indeferido por alguma formalidade, a PJ ainda não terá a personalidade jurídica almejada. É tosco, mas é verdade, essa foi a pegadinha da alternativa.
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Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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A
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CAI NA PEGADINHA DO PEDIDO PELA QUARTA VEZ.....
É DEMAIS.... SR AJUDA...
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Ô banca miserável!
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Ar. 44 § 2- CC As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
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§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2oAs disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
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"Art. 51 do CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua."
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas; § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
os partidos políticos serão regidos por lei própria, que poderá dispor sobre a organização e a estrutura interna.
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Até agora não consegui entender o erro da letra E
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GABARITO: A
A- as disposições acerca das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades empresárias e às sociedades simples.
Art. 44, CC.§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. LIVRO II - Do Direito de Empresa
B- começa sua existência legal com o pedido de inscrição de seus atos constitutivos perante o registro respectivo. ERRADO
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
C- se extingue sua existência legal com a dissolução ou com a cassação, se for o caso, da autorização para seu funcionamento. ERRADO
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
D- tem proteção dos direitos de personalidade apenas quanto ao nome, desde o respectivo registro até a dissolução. ERRADO
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227/STJ.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
E-
As organizações religiosas serão regidas por lei própria, que poderá dispor sobre a organização e a estrutura interna. ERRADO
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas; § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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E
Falsa, a existência de lei significa presença do poder pública regulando assunto de interesse acerca daquela atividade, o que é vedado pelo CC qdo se trata de organizações religiosas.
"Art. 44, § 1º do CC: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. "