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ID
2770771
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cheque é título de crédito sacado contra instituição financeira e que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ALTERNATIVA A: para a execução contra o emitente, tem prazo prescricional de 6 meses a contar de sua emissão. INCORRETO

    Lei 7.357/1985, Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 (ação de execução) desta Lei assegura ao portador.

     

    ALTERNATIVA Bpara execução contra o emitente, depende de prévio protesto por falta de pagamento. INCORRETO

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista; (neste caso a lei não exige prévio protesto)

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     

    ALTERNATIVA C: depois de prescrito, não pode estribar ação monitória relativa ao respectivo crédito. INCORRETO

    Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

     

    ALTERNATIVA D: depois de prescrito, pode ser objeto de ação de locupletamento contra o emitente. CERTO

    Lei 7.357/1985, Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

     

    ALTERNATIVA E: pode ter o pagamento pelo banco sacado sujeito a termo, mas não a condição. INCORRETO

    O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco. O cheque constitui uma ordem INCONDICIONAL de pagar quantia determinada (art. 1º, inc. II, da Lei nº 7.357/85).

     

     

     

  • Cheque é título nãocausal, podendo ser emitido em qualquer hipótese e comcompleta autonomia sobre a relação jurídica obrigacional que oembasa, e de forma vinculada, devendo sua impressão seguiras diretrizes colocadas na Resolução 885/83 do Banco Central.É por isso que todos os cheques que conhecemos, não importade qual banco ele seja, têm todos o mesmo tamanho, formatoe informações impressas. Diferentemente da letra de câmbioe da nota promissória, que podem ser emitidas em qualquerpapel, digitadas ou manuscritas, desde que contenham osrequisitos essenciais estudados, só vale como cheque o documentocom as características materiais e formais elencadaspelo Banco Central.

    Abraços

  • Com a prescrição do cheque, ele não mais poderá ser executado. Nesse caso, restam ainda três opções de cobrança contra o emitente: (i) a ação de locupletamento (enriquecimento ilícito); (ii) a ação de cobrança; (iii) a ação monitória.

  • Sobre a Letra D:

    Ação de enriquecimento ilícito ou de locupletamento: prevista no art. 61 da LC. Ajuizada contra o emitente ou demais co‐obrigados. Essa ação prescreve em 2 anos, contados do fim do prazo prescricional (do fim do prazo de 6 meses para propositura da execução).

    A ação de locupletamento é ação cambial, ou seja, nela o cheque conserva suas características intrínsecas de título de crédito, como a autonomia e a conseqüente inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-‐fé. Segue, todavia, o rito ordinário de uma ação de conhecimento.

    Obs: como, em regra, o aval perde a sua eficácia com a prescrição do título, o avalista não figura no polo passivo da ação de enriquecimento nem da ação monitória (salvo se o avalista houver se beneficiado do aval, conforme jurisprudência do STJ).

    Lordelo.

  • Com a prescrição do cheque, ele não mais poderá ser executado. Nesse caso, restam ainda três opções de cobrança contra o emitente:

    ação de locupletamento (enriquecimento ilícito);

    ação de cobrança;

    ação monitória.

  • ATENÇÃO!

    COMENTÁRIOS A ALTERNATIVA "B" - O cheque sem fundos deverá ser protestado dentro do prazo de apresentação. Isso porque, somente assim, conservar-se-á o direito contra os coobrigados do título. Ou seja, é necessário o protesto, salvo quando o cheque tiver cláusula sem despesas. Se o cheque possui cláusula sem despesas significa que, para executar o coobrigado, não precisará protestar o título.

    O protesto do cheque poderá ser substituído por uma declaração do banco, informando que seriam indisponíveis os recursos do emitente para pagar aquele cheque. Ex.: alínea 11 – cheque sem fundos. Isto já faz às vezes do protesto, visto que já há uma declaração do banco dizendo que não havia fundos para o pagamento.

    Fonte: Cp Iuris.

  • GABARITO: LETRA D

    Vale lembrar:

    Jurisprudência em TESE STJ - EDIÇÃO N. 62: CHEQUE

    A ação de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei n. 7.357/1985) não exige comprovação da causa debendi e deve ser proposta no prazo de até dois anos contados do fim do prazo prescricional da execução do cheque.

  • A questão tem por objeto tratar do cheque. No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.

    Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:

    a)       O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;

    b)      O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;

    c)       O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação, o prazo para ajuizamento da ação de execução. O mesmo prazo será aplicado para ação de regresso de um obrigado contra outro, contado o prazo da data de pagamento do cheque ou da data em que for demandado.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Para cobrar do devedor direito do título (emite/sacador) o protesto é ato facultativo.

    Na hipótese de não pagamento, o portador do cheque poderá promover a sua execução contra o emitente e seus avalistas, bem como contra seus endossantes e avalistas, se o cheque for apresentado em tempo hábil (durante o prazo de apresentação previsto no art. 33, LC) e se a recusa de pagamento for comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com a indicação do dia da apresentação ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    O portador ficará dispensado de realizar o protesto  quando a recusa de pagamento for comprovada: a) pela declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com a indicação do dia da apresentação; ou b) declaração escrita e datada sobre a câmara de compensação.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Alternativamente à ação de enriquecimento ilícito, poderá o portador ajuizar ação monitória. A ação monitória é cabível para cobrança de documento escrito que perdeu a força executiva. O STJ já sumulou entendimento no verbete nº299, dispondo que é possível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança de cheque prescrito.

    A ação monitória somente poderá ser proposta em face do emitente. Nos termos da Súmula nº 503 do STJ, o prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.  

    Letra D) Alternativa Correta. Depois de expirado o prazo para ajuizamento da ação de execução, poderá o portador ajuizar ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados que tiverem se locupletado pelo não pagamento do cheque. A ação de locupletamento ilícito é subsidiaria à ação de execução. O prazo para ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito é de 2 anos, contados do dia em que for consumada a prescrição. A ação de locupletamento ilícito somente poderá ser proposta em face do emitente ou daqueles cuja quem o locupletamento reste comprovado.

    Letra E) Alternativa Incorreta. O Banco não pode escolher se aceita ou não a ordem de pagamento. O cheque mesmo sendo uma ordem de pagamento não está sujeito ao aceite do sacado.         

    Gabarito da Banca e do Professor: D


    Dica: O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.

    Se o cheque for emitido em lugares que tenham calendários diversos, será considerado como de emissão o dia do calendário do lugar do pagamento (art.33, §único, LC).

  • Questão de conhecimentos bancários, detalhe, eu sou bancário e errei! kkk