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ID
2770783
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No nosso sistema legal, o partido político

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 9096

           

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

            Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     

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  • O direito de requerer a anulação do registro de patido decai em três anos, contados da publicaçãode sua inscrição no registro; aplica-se o CC/02, por ser pessoa jurídica de direito privado.

    Abraços

  •  

    Código Civil

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

     

    Constituição Federal

    Capítulo V    
    Dos Partidos Políticos

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.

     

     

     

    CORRETA: LETRA A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9096/1995 

     


    ARTIGO 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. (incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

            
    ARTIGO 2º. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • GABARITO - A.

    A DESPEITO DE SEREM, TAMBÉM, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, AS ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO SE EQUIPARAM AOS PARTIDOS.

  • Se tá na dúvida se é público ou privado!Lembra da Privada,na qual se fazem as necessidades!

  •        Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (artigo 44, V, CC) (letras B, C e E estão erradas); A criação de partidos políticos não exige qualquer participação do Congresso Nacional (letra D está errada). Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito provado, sendo livre sua criação, fusão, incorporação e extinção (artigo 2º, LOPP) (letra A está correta). 

    Resposta: A

  • Sob a ótica da CF/88, em seu art. 17, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

    O texto constitucional de 1988, já em seu art. 1º, inciso V, insculpiu o pluralismo político como um de seus fundamentos mais caros, junto com a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário, mais especificamente sobre a natureza jurídica dos partidos políticos.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Partido político é pessoa jurídica de direito privado (Lei n.º 9.096/95, art. 1.º, caput), sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção (CF, art. 17, caput).

    b) Errado. Partido político não é pessoa jurídica de direito público (mas pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95), sua criação não depende de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral (mas livre), nos termos do art. 17, caput, da Lei Maior.

    c) Errado. Partido político não é pessoa jurídica de direito público (mas pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95), sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, em conformidade com o art. 17, caput, da Constituição Federal.

    d) Errado. Partido político é pessoa jurídica de direito privado, mas sua criação não depende de prévia autorização do Congresso Nacional (mas livre), nos termos do art. 17, caput, da Lei Maior.

    e) Errado. Partido político não é entidade paraestatal nem a esta se equipara (Lei n.º 9.096/95, art. 1.º, parágrafo único) e não deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União, mas à Justiça Eleitoral (CF, art. 17, inc. III).

    Resposta: A.

  • Segundo o art. 44, CC, “são pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos”. Além disso, conforme o art. 17, caput, da Constituição de 1988, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)”