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LETRA A
LEI 9096
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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O direito de requerer a anulação do registro de patido decai em três anos, contados da publicaçãode sua inscrição no registro; aplica-se o CC/02, por ser pessoa jurídica de direito privado.
Abraços
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Código Civil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Constituição Federal
Capítulo V
Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.
CORRETA: LETRA A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9096/1995
ARTIGO 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. (incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
ARTIGO 2º. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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GABARITO - A.
A DESPEITO DE SEREM, TAMBÉM, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, AS ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO SE EQUIPARAM AOS PARTIDOS.
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Se tá na dúvida se é público ou privado!Lembra da Privada,na qual se fazem as necessidades!
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Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (artigo 44, V, CC) (letras B, C e E estão erradas); A criação de partidos políticos não exige qualquer participação do Congresso Nacional (letra D está errada). Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito provado, sendo livre sua criação, fusão, incorporação e extinção (artigo 2º, LOPP) (letra A está correta).
Resposta: A
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Sob a ótica da CF/88, em seu art. 17, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
O texto constitucional de 1988, já em seu art. 1º, inciso V, insculpiu o pluralismo político como um de seus fundamentos mais caros, junto com a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
direito partidário, mais especificamente sobre a natureza jurídica dos partidos
políticos.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 17. É livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I) caráter nacional;
II) proibição de recebimento de
recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a
estes;
III) prestação de contas à
Justiça Eleitoral;
IV) funcionamento parlamentar de
acordo com a lei.
§ 2º. Os partidos políticos, após
adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
Art. 1º. O partido político,
pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do
regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os
direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Parágrafo único. O partido
político não se equipara às entidades paraestatais (incluído pela Lei nº 13.488/17).
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Partido político é
pessoa jurídica de direito privado (Lei n.º 9.096/95, art. 1.º, caput), sendo livre a sua criação,
fusão, incorporação e extinção (CF, art. 17, caput).
b) Errado. Partido político não é pessoa jurídica de direito
público (mas pessoa jurídica de
direito privado, nos termos do art. 1.º, caput,
da Lei n.º 9.096/95), sua
criação não depende de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral
(mas livre), nos termos do
art. 17, caput, da Lei Maior.
c) Errado. Partido político não é pessoa jurídica de direito
público (mas pessoa jurídica de
direito privado, nos termos do art. 1.º, caput,
da Lei n.º 9.096/95), sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e
extinção, em conformidade com o art. 17, caput,
da Constituição Federal.
d) Errado. Partido político é
pessoa jurídica de direito privado, mas sua
criação não depende de prévia autorização do Congresso Nacional (mas livre),
nos termos do art. 17, caput, da Lei
Maior.
e) Errado. Partido político não é entidade paraestatal nem a esta se
equipara (Lei n.º 9.096/95, art. 1.º, parágrafo único) e não deve prestar contas ao Tribunal de
Contas da União, mas à Justiça Eleitoral (CF, art. 17, inc. III).
Resposta: A.
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Segundo o art. 44, CC, “são pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos”. Além disso, conforme o art. 17, caput, da Constituição de 1988, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)”