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ID
2770822
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado de Goiás possui competência para instituir ICMS, IPVA, ITCMD, Contribuições do Regime Próprio Servidor Público (RPSP) e taxas de serviço público e poder de polícia. Considerando-se essa afirmação, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Atividade policial não pode ser remunerada por taxa

    Abraços

  • TRIBUTOS INDIRETOS: são tributos nos quais o contribuinte de direito não é o mesmo que paga o tributo (contribuinte de fato), nessa classificação, o encargo financeiro do tributo indireto é transferido para um terceiro, que arca com todo ônus tributário.

    – Representam essa classificação, via de regra, os tributos incidentes sobre o consumo e os IVAs. Ex: ISS, IPI, ICMS, PIS, COFINS.

    TRIBUTOS DIRETOS: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito.

    – Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária. Ex: IR, ITCMD, ITBI, etc.

     

    – O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO, pois o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte.

     

    – Ainda que um tributo indireto seja pago indevidamente, não caberá a sua restituição, salvo se o contribuinte de direito comprovar que não transferiu o encargo financeiro ao contribuinte de fato ou que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.

     

     

  • Sobre a possibilidade de progressividade no ITCMD:

    O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS).

    Obs: a Resolução n.° 9/1992 do Senado prevê, em seu art. 2º, que as alíquotas do ITCMD, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.

     

    A mencionada decisão do STF foi proferida pelo Plenário no julgamento do RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013.

     

    fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html)

  • Boa tade, a letra A traz uma questão bem controversa na doutrina e jurisprudência, qual seja, a incidência do IPVA sobre o veículo apreendido por ente federado, uma vez que, a partir do momento da retenção, o particular não mais gozaria dos poderes da propriedade. Nesse sentido, encontrei decisões para todos os lados nos TJ's, mas nada nos tribunais superiores. Vocês sabem de algum julgado do STJ recente sobre o tema? 

     

  • Gab E.

  • Explorando a decisão do STF, cobrada na alternativa b):

     

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. (RE 562045/RS)

  • PROGRESSIVIDADE DO ITCMD


    Resolução n.° 9/1992 do Senado prevê, em seu art. 2º, que as alíquotas do ITCMD, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.

  • Gabarito: E

    a) a apreensão de um veículo em operação policial corresponde a supressão da posse de seu proprietário, o que implica dispensa legal do pagamento do tributo, dado que suprida sua posse por autoridade do próprio poder estatal.

    O fato gerador do IPVA é a PROPRIEDADE de veículo, de modo que a perda da posse direta em razão de apreensão policial não implica na dispensa de pagamento do tributo.

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

    b) considerando que ausente previsão expressa na Constituição, é inconstitucional a fixação de alíquotas progressivas no ITCMD.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (RE 562045, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO PUBLIC 27-11-2013)

    c) a emissão de certidões no âmbito do inquérito policial se sujeita à cobrança de taxas de polícia previstas em lei.

    CF, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    d) a atividade policial extraordinária pode ser remunerada mediante taxa de serviço público, dado que se trata de atividade divisível e não universal.

    A atividade policial, mesmo extraordinária, é serviço público indivisível e uti universi, pois insuscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários, e não tem caráter contraprestacional.

    Vale ressaltar que a Taxa (espécie tributária) é cobrada em razão do exercício do Poder Polícia Administrativa (CTN, art. 77; CF, art. 145, II), que não se confunde com a Polícia Judiciária (Polícia Civil) e nem com a Polícia de manutenção da ordem pública (Polícia Militar).

    e) o ICMS é imposto indireto na medida em que, presente o fenômeno da repercussão financeira do tributo, incorre com seu ônus econômico o consumidor, que não integra a relação jurídica tributária.

    "O imposto direto é aquele que não repercute, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato imponível (Exemplos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.)

    Por outro lado, o imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âmbito do imposto indireto, transfere​-se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (Exemplos: ICMS e IPI)" (Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, 2017)

  • O imposto indireto é aquele que o contribuinte de fato é diverso do contribuinte de direito, porque uma pessoa repassa a outra o imposto.

    O imposto direto é aquele que o contribuinte de fato é o mesmo contribuinte de direito.

    Portanto, é o consumidor que arca com o pagamento da obrigação tributária relativa a outra pessoa (imposto indireto), bem como que este destinatário (de direito) não coincide com o destinatário de fato, o ICMS é um imposto indireto.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Sobre a letra "D", jurisprudência pacífica do STF:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante IMPOSTO, isto é, viola o art. 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. [...] [ADI 1.942, rel. min. Edson Fachin, P, j. 18-12-2015, DJE 27 de 15-2-2016.]

  • QCONCURSOS, faz-se necessário o comentário dos professores.