SóProvas


ID
2770849
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas com a administração superior da Polícia Civil.

Lei n. 16.901, de 26 de janeiro de 2010. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2010/lei_16901.htm> . Acesso em: 8 jun. 2018.


Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 21, 5 da LOPc-GO; Cabe ao Conselho Superior, declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços) de seus membros.

  • Recomendo fazerem as suas próprias questões, trocando as competências, atribuições e finalidade.

  • Lei 16.901 LOPc-GO

    Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    a) III – indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor;

    Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:

    b)V – declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de

    infração contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços) de seus membros;

    Art. 34. São atribuições do Delegado-Geral Adjunto:

    c) V – coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem assinados e encaminhados pelo Delegado-Geral;

    Art. 36. São atribuições do Gerente de Administração e Finanças:

    d) VII – promover a administração e o controle do pessoal ativo e inativo e de pensionistas, referentes aos serviços de assistência social, inclusão e exclusão de pessoal e responsabilizar-se pela confecção de

    folha de pagamento de pessoal;

    Art. 44. São atribuições do Gerente de Planejamento Operacional:

    e) I – elaborar diretrizes para o planejamento operacional, no âmbito da Polícia Civil, respeitando as competências específicas e as regras estabelecidas para o sistema de segurança do Estado de Goiás;

    Gabarito B