Art. 3º O SAD tem como objetivos:
I - redução da demanda por atendimento hospitalar;
II - redução do período de permanência de usuários internados;
III - humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários;
IV - a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS
Art. 5º A AD é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador.
Essa é a indicação!!
os objetivos:
Art. 3º O SAD tem como objetivos:
I - redução da demanda por atendimento hospitalar;
II - redução do período de permanência de usuários internados;
III - humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários; e
IV - a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS