A) A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica – AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes. - CERTO
Art. 1° Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
B) A Atenção Básica será a principal porta de entrada e a atenção secundária será o centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS). - ERRADO
Art. 2° A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
c) A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente somente aos cidadãos brasileiros, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. - ERRADO
§2° A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
d) É proibido atendimento na atenção básica de cidadãos de outras nacionalidades. - Errado
§3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
Gabarito: Alternativa “a”, A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica – AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes.
Comentário:
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
Art. 1º Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.