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ID
277111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a contrato de trabalho, julgue o item a seguir.

O labor realizado entre as 22 e as 5 horas por obreiro urbano é considerado noturno e a hora de trabalho é computada em cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Alternativas
Comentários
  • Certa!

    CLT


    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

    1. trabalhador urbano das 22h00min as 05h00min

    2. trabalhador rural pecuária das 20h00min as 04h00min

    3. trabalhador rural lavoura das 21h00min as 05h00min

  • De acordo com a Lei 8906/94, art.20 §3º, o horário nortuno do advogado corresponde ao período entre 20h e 5h do dia seguinte, sendo o adicional noturno estipulado em 25%
  • GABARITO CERTO

     

    TRABALHO NOTURNO:

     

    URBANO ---> 22 H  ATÉ  5H

     

    RURAL(LAVOURA)---> 21H  ATÉ  5H

     

    RURAL(PECUÁRIA)---> 20H  ATÉ   4H

  • A assertiva apresenta corretamente as informações acerca do adicional noturno: horário das

    22h00 às 05h00 e hora noturna reduzida (52’30’’).

    Art. 73, CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá

    remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 %

    (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de

    um dia e as 5 horas do dia seguinte.   

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Noturna (Período: 22-5h) (Duração: hora ficta->52min e 30seg = 7 h/dia)

    CF -> superior ao diurno

    CLT -> +20%