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ID
277117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a contrato de trabalho, julgue o item a seguir.

A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade caracteriza relação de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.
    A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade caracteriza relação de emprego.
  • Oxe??? E o emprego não seria uma relação de trabalho???!!!
  • Relação de trabalho é gênero do qual relação de emprego é espécie, assim a resposta correta é CERTO. Não concordo com o gabarito.
  • Gabarito: ERRADO

    O que vai caracterizar uma relação de trabalho é a prestação de um serviço, por meio de uma pessoa física, a outra pessoa física ou a uma pessoa jurídica.

    A questão não trouxe esse conceito e buscou confundir o candidato trazendo alguns dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Segundo a doutrina majoritária, são requisitos indispensáveis (todos cumulativamente!) à configuração da relação empregatícia:
    1. Trabalho prestado por pessoa física
    2. Pessoalidade
    3. Onerosidade
    4. Não eventualidade
    5. Alteridade
    6. Subordinação

     

  • Toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, 
    mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.
  • Não há nada de errado com a questão nem com o gabarito. A resposta é "errado" porque para a caracterização da relação de emprego está faltando o requisito "PESSOA FÍSICA". Esse requisito está presente tanto na caracterização da relação de trabalho quando na de emprego, pois na relação de trabalho podem estar ausentes os requisitos da subordinação (no caso do trabalho autônomo); o da não eventualidade (no caso do trabalho eventual); o da onerosidade (no caso do trabalho voluntário), mas NUNCA o requisito do trabalho prestado por PESSOA FÍSICA.
  • Relação de trabalho seria o trabalhador autônomo, por exemplo, em que falta o requisito não eventualidade. Relação de emprego é a que estão presentes todos os requisitos - pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
  • casca de banana.....   
  • nada de errado com a questão...

    e acredito que seja muito manjada essa casca de banana... já vi piores!

    relação de emprego comporta todos esses requisitos... relação de trabalho pode ser trabalho autônomo e tal... não vincula a pessoa ao empregador como uma relação de emprego.
  • A relação de trabalho tem caráter genérico, refere-se a todas relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. A expressão 'relação de trabalho' englobaria, desse modo, a relação de emprego, a relação de trabalho outônomo, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso, etc.
    Traduz, portanto, o gênero a que se acomodam todas as formas de pactuação de prestação de trabalho existentes no mundo jurídico atual.
    FONTE: Godinho Delgado.
  • A pegadinha da questão está na falta do requisito PESSOA FÍSICA, e não na RELAÇÃO DE TRABALHO, que é gênero da relação de emprego.
    Segundo Maurício Godinho (2011), são cinco os requisitos para caracterizar a figura do empregado: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. O mesmo autor afirma, em sua obra "Curso de Direito do Trabalho" (p.281) que a pessoalidade é elemento obivamente vinculado ao da pessoa física, mas que perante ele guarda importante distinção. O fato de ser o trabalho prestado por pessoa física não significa, necessariamente, ser ele prestado com pessoalidade.
  • Caracterizam a relação de emprego, que é espécie de relação de trabalho

  • O erro da questão, a meu ver, consiste no seguinte:

    A relação de trabalho (em quaisquer de suas espécies) necessita de uma PESSOA FÍSICA, de labor humano. Com os dados fornecidos pela questão, a meu ver, qualquer relação de trabalho - mesmo a de emprego - estaria incompleta.

    Caso houvesse colocado a prestação por PESSOA FÍSICA no cabeçalho, a questão estaria correta, justamente porque, sendo uma relação de emprego espécie da de trabalho, estaria incluída no gênero.

    A questão tenta confundir os conceitos de relação de trabalho e de emprego para mascarar o verdadeiro erro. Acho que é isso.
  • Questão absurda...

    embora eles tenha omitido a pessoa fisica na questão não quer dizer que os outros itens não façam parte da relação de trabalho, não como foi perguntado na questão...

    se perguntassem se a subordinação e a onerosidade fazem parte da relação de trabalho...não deixaria de estar correta

    Se a questão falasse: somente esses requisitos fazem parte da relação de trabalho, ai poderiamos entender a questão como errada...

    Por tudo isso, acredito que foi uma infelicidade da banca quanto ao enunciado, questão passível de recurso!
  • relação de trabalho é muito mais amplo que relação de emprego...dessa forma, alternativa incorreta...cai tbm nessa pegadinha
  • O erro da questão está no fato de ser RELACÃO DE EMPREGO, pois a relacão de trabalho pode ocorrer sem subordinacão, que é o caso do autônomo.
  • A questão é simples e conforme Artigo abaixo conclui-se que o erro consiste em afirmar que se trata de relação de trabalho quando na verdade temos  relação de emprego.

    "Relação de Trabalho x Relação de Emprego

    1. Relação de trabalho e relação de emprego

    Relação de trabalho – tem caráter genérico, referindo-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação em uma obrigação de fazer, consubstanciada em trabalho humano. A expressão engloba a relação de emprego, a relação autônoma de trabalho, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e de trabalho temporário.
    De acordo com Délio Maranhão, a relação jurídica de trabalho é a que resulta de um contrato de trabalho, denominando-se relação de emprego, quando se trata de um contrato de trabalho subordinado.
    A relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie. Por outras palavras: a relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego.


    1.1. Critérios de caracterização da relação de emprego (pressupostos)

    Estão presentes nos arts. 2º e 3º da CLT. São, pois, trabalho não eventual, prestado intuitu personae por pessoa física, em situação de subordinação, com onerosidade."
    José Agripono e Silva Filho - Estudante de Direito
    Para leitura do artigo na íntegra: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=576.

  • Para complementar os estudos, segundo a querida professora Isabelli Gravatá do Canal dos Concursos:

    RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO

    1) RELAÇÃO DE EMPREGO: Se dá nos moldes da CLT; É BILATERAL ( EMPREGADO E EMPREGADOR);
    2) RELAÇÃO DE TRABALHO: QUALQUER FORÇA DE TRABALHO ( Doméstico, Rural, CLT, Servidor); É uma espécie da Relação de Trabalho.

    Diante do exposto o GABARITO É ERRADO.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos..Continuem firmes...








     

  • Tmb caí na pegadinha, mas o enunciado está errado mesmo!

    Prova disso: se tomarmos exemplificativamente a relação de trabalho avulso - não há "não eventualidade"
    Outro exemplo: relação de trabalho voluntário - não há "onerosidade"

    Ao afirmar que tais elementos caracterizam a relação de trabalho, o enunciado incorre em erro, pois nem todas as relação de trabalho possuem tais caracteres.

    Além do que faltou à questão a menção da necessidade de o trabalho ser prestado por pessoa física (porém, caso se tratasse de relação de emprego, a meu ver, a omissão desse elemento não justificaria o erro do enunciado pois, de fato, os elementos citados integram essa relação).
  • Questão: "A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade caracteriza relação de trabalho."

    Para conceituar a relação de emprego (e não relação de trabalho) é necessário:
    - Trabalho prestado por pessoa natural ou física
    - Pessoalidade
    - Subordinação jurídica
    - Onerosidade
    - Não eventualidade 
  • Entendo ser o seguinte:

    "A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade caracteriza relação de trabalho"

    A relação de trabalho segundo Maurício Godinho Delgado “refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano”. Portanto, é um gênero que acomoda várias formas de pactuação de prestação de serviços existentes para o ordenamento jurídico.

    A relação de emprego é uma das modalidades de relação de trabalho e que segundo a norma regente caracteriza-se pela prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não - eventual, efetuada com onerosidade e subordinação.

    Importante: A importância em se diferenciar as relações de trabalho com a relação de emprego, é que somente esta é protegida pela Consolidação das Leis Trabalhistas podendo, portanto, ser objeto de ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho.

    Portanto, Se a relação de trabalho é genero, os itens da questão não consubstância com com essa relação e sim com o a relação de emprego que é protegida pela CLT. 

  • Bahhh ...errei novamente a questão!!! justifico com meu embasamento de cima, espero que numa próxima vez eu acerte!!!
  • Se relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho, toda relação de emprego é uma relação de trabalho.
    (isso é lógica matemática inquestionável)

    Para os comentários que dizem que o erro está na falta o requisito Pessoa Física, uma pergunda: se fosse um PJ (empresa individual) não seria uma relação de trabalho? É claro que seria. Talvez até uma relação de emprego, pelo Princípio da Primazia da Realidade.
    Esta questão confirma o que estou dizendo.
     CESPE - 2007 - Petrobrás - Advogado
    Se uma empresa contratar a prestação de serviços mediante uma pessoa jurídica unipessoal, nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, será impossível o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de vínculo empregatício entre a empresa e o prestador dos serviços.
    Gabarito: Errado


    Apesar de absurda, esta questão voltou em 2013 com o mesmo gabarito Errado.

     CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
    Patente a subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade, compreende-se existente a relação de trabalho.

    Como não adianta brigar com a banca, sigamos o Princípio da Supremacia Cespe, até a aprovação.
  • Com todo o respeito ao colega, mas não creio que a questão é absurda. Tais requisitos caracterizam, de fato, somente a relação de emprego (salvo as relações que assim não são consideradas por mera excludente legal, como o estágio), e não a relação de trabalho. Ex: trabalho eventual é relação de trabalho, mas não de emprego porque lhe falta o elemento da habitualidade.


    Obs.: dica velha dos elementos da relação de emprego: SHOPP

    Subordinação jurídica.

    Habitualidade.

    Onerosidade.

    Pessoalidade.

    Pessoa física.

  • 5 requisitos de caracterização de vinculo de emprego:

    1. onerosidade

    2. subordinação

    3. não-eventualidade

    4.pessoalidade

    faltou o requisito Pessoa FÍSICA

  • Não confunda: esses são os requisitos da relação de EMPREGO, que é espécie da relação de trabalho.

  • Demorou, mas entendi!

    Subordinaçao,habitualidade/continuidade, onerosidade e pessoalidade sao características da relação de emprego, que é uma espécie do gênero Relação de Trabalho. 

    Portanto, se considerarmos a questao esta correta estamos admitindo que as demais espécies pertencentes ao gênero relação de trabalho, como autónomos, avulsos, voluntários e etc, tem as características de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, quando sabemos que isso não acontece.

  • relação de emprego.

  • Pegadinha idiotaaaaaaaaaaaaaa....te odeio ¬¬

  • Não acredito que errei, que pegadinha indecente. Guilhotina neles!

  • Eles gostam dessa pegadinha! Não caiu mais. Isso avalia tanto o conhecimento dos candidatos. AFFF

  • GABARITO ERRADO

     

     

    RELAÇÃO DE EMPREGO    TEM   ''SHOPA''   OU   ''SHOP''

     

    REQUISITOS ---> ''SHOPA''

     

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE

     

  • Saber a diferenciação entre relação de trabalho e relação de emprego não é suficiente para elucidar a questão. Até porque seguindo a literalidade do enunciado, o item estaria correto porque relação de emprego é uma relação de trabalho.

    :P

  • RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Lucy MagisTRT, a subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade configuram a relação de emprego que por sua vez está dentro da relação de trabalho, ou seja, nesse caso serão também requisitos da relação de trabalho, mas nem sempre. Quando se tratar de um trabalho autônomo, por exemplo, não se pode dizer que há subordinação. Então colocar como regra esses requisitos como relação de trabalho como afirma a questão, seria errado.

  • É relação de EMPREGO!!!

    Errei por ler rápido..