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ID
2771296
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um funcionário da Empresa “XXX” recebe R$ 1.320,00 mensalmente, e o número de horas trabalhadas é de 220 horas/mês. A convenção coletiva da categoria estipula para as duas primeiras horas extras a remuneração de 60% sobre o valor da hora normal e 120% para as seguintes. Qual é o valor da 2ª hora extra remunerada?

Alternativas
Comentários
  • R$ 1.320,00 / 220 hrs = R$ 6,00 por hora.


    R$ 6,00* 60% = R$ 3,60


    R$ 6,00 + R$ 3,60 = R$ 9,60


    GABARITO C

  • Trata-se do levantamento da hora extra.

    ⟹ Dados:

    - Salário-base: R$ 1.320/mês;

    - Horas trabalhadas: 220 horas/mês;

    - As duas primeiras horas extras: a remuneração de 60% sobre o valor da hora normal e 120% para as seguintes.

    ⟹ Resolução: Qual é o valor da 2ª hora extra remunerada?

    ⟶ Levantamento da hora normal:

    Hora normal=R$ 1.320/mês/220 horas/mês=R$ 6/hora

    ⟶ Levantamento da 2ª hora extra remunerada:

    2ª hora extra remunerada=R$ 6/hora + R$ 6/hora*60%=R$ 9,6/hora

    Gabarito: Letra C.