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ID
277132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que um trabalhador tenha ingressado com ação na justiça
do trabalho, declarando como valor da demanda importe superior
a R$ 20.450,00. Com base nessa informação, julgue os itens a
seguir.

Oferecendo a reclamada o depósito recursal como garantia da dívida apurada nos autos e após a penhora do depósito, deve ser facultado à reclamada o prazo de oito dias para interposição de embargo à execução.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • Restou-me uma dúvida a respeito dessa questão: o valor da demanda influenciaria, em alguma hipótese, o valor ou o prazo para o oferecimento do depósito recursal?
    Se algum colega puder me esclarecer eu ficaria agradecida!


  • o valor da demanda influencia sim, na forma definida na CLT:



    art. 899. § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o valor-de-referência regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância do depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.

    * o valor de referência regional seria, hoje, o salário mínimo.

    Dessa forma o valor do depósito recursal será o valor da condenação. é uma forma de garantir, como diz a questão, a quitação do débito.  Por isso o erro da questão está somente no prazo, como explicou o colega acima.
  • Somente para complementar, é preciso saber que o depósito recursal será o valor da condenação quando esta (condenação) for inferior ao valor do depósito recursal. E que, atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais será exigido, conforme dispõe a Súmula 128, TST. 

    E, apesar de não ter relação com a questão, mas a título de conhecimento, atualmente os valores dos depósitos recursais são:
    a) R$ 6.290,00 - Recurso Ordinário; b) R$ 12.580,00 - Recurso de Revista, Embargos, Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
    (Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/atotst449_2011.htm)


    SUM-128    DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. 
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.


    Bons estudos ;)

    Espero ter contribuído de alguma forma. 
  • GABARITO: ERRADO

    O erro na questão está no prazo mencionado, pois o mesmo será de 5 DIAS, e não 08 dias como menciona a questão, conforme art. 884 da CLT, a seguir transcrito:

    “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”.


  • Raaapaizzz mas é muito raio de questão que fala que embargos de execução tem pra de oito dias, se não aprender agora vai por osmose hahahahaha.

  • 5 DIAS

  • NORMAL ISSO OH

    RECURSOS NA FASE DE CONHECIMENTO = 8 dias ( RO, RR, embargos no TST) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO = 5 dias

    RECURSOS NA FASE DE EXECUÇÃO, tirando o AGRAVO DE PETIÇÃO ( 8 dias ) = EMBARGOS À EXECUÇÃO ( 5 dias).

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Questão atualmente correta, devido à reforma trabalhista.

  • Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado CINCO dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Executado: Embargo à Execução em CINCO dias.

    Exeqüente: Impugnação à Execução em CINCO dias.

  • EMBARGO À EXECUÇÃO EM CINCO  DIAS.

  • Elaborada a conta e tornada líquida -> para impugnar: 8 dias para as partes, 10 dias para a Fazenda Pública;

    Garantida a execução ou penhorados os bens -> para embargos: 5 dias