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ID
277144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que um trabalhador tenha ingressado com ação na justiça
do trabalho, declarando como valor da demanda importe superior
a R$ 20.450,00. Com base nessa informação, julgue os itens a
seguir.

A citação da demanda pode ocorrer por edital.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    O valor da causa ultrapassa o limite da época (40 * 510 = 20400) para submissão da ação ao procedimento sumaríssimo.

    CLT

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...)

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
  • CERTO. Valor acima de 40 salários mínimos (superior a R$ 21.800,00), rito ordinárico, caberá citação por edital, artigo 841 § 1° da CLT; porém valores abaixo de 40 salários mínimos (inferior a R$ 21.800,00), rito sumaríssimo, não caberá citação por edital, artigo 852-B III da CLT.
    OBS: Embora instaurado em 1º de março de 2011, o valor de R$ 545,00 só começará a ser pago em abril.
  •  Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

            § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

            § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior

  • ATENÇÃO CARÍSSIMOS: esta questão está desatualizada! 

    O valor-teto associado ao procedimento sumaríssimo (40 salários mínimos) já ultrapassa os R$ 20.450,00 da questão, que é de 2010.

    Fiquem atentos!
  • GABARITO: CERTO

    Levando-se em consideração o valor do salário mínimo da época em que foi aplicada a prova – 2010 – tínhamos mais de 40 salários mínimos, razão pela qual a ação seria ajuizada no rito ordinário. No rito ordinário, diferentemente do que ocorre no sumaríssimo, por restrição do art. 852-B, II da CLT, é possível a realização da citação do reclamado por edital, conforme art. 841 da CLT, assim redigido:

    “Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior”.