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Errado!
Trata-se da interpretação teleológica.
Na interpretação lógica se procura a harmonia lógica entre as normas.
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a) interpretação gramatical: consiste na verificação do sentido exato do texto gramatical das normas jurídicas, do alcance das palavras empregadas pelo legislador;
b) lógica: estabelece uma conexão entre os diferentes textos legais, supondo os meios fornecidos pela interpretação gramatical;
c) teleológica: volta-se para a procura do fim objetivado pelo legislador, elegendo-o como fonte do processo interpretativo do texto legal;
d) autêntica: é aquela que emana do próprio órgão que estabeleceu a norma interpretada, declarando o seu sentido e conteúdo por meio de outra norma jurídica (fonte: centraljurídica)
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Interpretação lógica seria o mesmo que interpretação sistemática?
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Isso não é processo do trabalho, mas sim de Direito Civil - LINDB, única coisa que odeio nesse site são essas classificações de questões erradas, deveria haver alguma possibilidade dos usuários também o fazerem, mesmo que seja um pequeno grupo, pois depender só dos adms para arrumar fica osso.
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Errado:
De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite (Manual de processo do trabalho - 2ed.- São Paulo: Atlas, 2015 - página 30):
"c) Método histórico
É o método pelo qual o intérprete, para se chegar à inteligência do preceito, perquire as causas que ditaram sua formação. [...]
Aqui se leva em conta o próprio processo legislativo que antecedeu a publicação e a vigência da norma, permitindo ao intérprete desvendar os aspectos relativos à ratio legis, auxiliando-o na descoberta do sentido e alcance da norma."
Bons estudos!
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Nao diria isto, porque enquanto voce na interpretacao sistematica analisa o direito posto, na logica voce analisa tambem o processo legislativo.
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Gabarito: Errado
A interpretação teleológica busca a finalidade social que justificou a criação da lei.
Prevista no art. 5º da LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
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Eu acredito que a questão esteja se referindo à interpretação histórica e não teleológica como afirmaram alguns colegas.
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Nunca tinha visto o Renato RECLAMAR de algo.
Eu nem sabia que ele era gente... pensava que era alguma máquina de responder questões.
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Gramatical – onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-
os individual e conjuntamente;
Lógica – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;
Sistemática – onde o interprete analisará a norma através do sistema em que se
encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no
individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema
legislativo;
Histórica – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi criada e
Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB:
“ Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as
exigências do bem comum ”
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Com a Interpretação Lógica o intérprete utiliza-se do raciocínio-lógico para alcançar a finalidade da norma.
GABARITO: errado
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É interpretação histórica.
■Interpretação histórica: baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação. Interpretação Histórica: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.
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A teleologia (do grego τέλος, finalidade, e -logía, estudo) é o estudo filosófico dos fins, isto é, do propósito, objetivo ou finalidade.
https://educalingo.com/pt/dic-pt/teleologia
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Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação TELEOLÓGICA.
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Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação TELEOLÓGICA.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
► Restritiva: A interpretação restritiva busca restringir o alcance da norma, de modo a não extrapolar os limites geralmente considerados da norma.
► Extensiva: A interpretação extensiva busca elastecer o sentido da norma a situações não subsumidas a ela de imediato, automaticamente.
► Sistemática: A interpretação sistemática busca dar sentido a uma norma dentro do contexto do sistema normativo.
► Analógica: A interpretação analógica dá-se pela busca de elemento semelhante contido na norma, numa racionalidade lógico-decisional por dedução e indução.
► Autêntica: A interpretação autêntica é aquela na qual o intérprete é o próprio órgão que emanou a norma.
► Histórica: A interpretação histórica busca analisar a norma no contexto no qual ela fora criada, com suas idiossincrasias.
► Sociológica: A interpretação sociológica pretende analisar a norma no contexto contemporâneo, com os atuais valores sociais.
► Teleológica: Preocupada com os "fins" da norma, ou seja, o que se deve objetivar quando a implementação da lei. Presente no art. 5.
► Literal / Gramatical: Busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;
► Lógica / Racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;
- QUANTO À ORIGEM / SUJEITO QUE REALIZA
► Doutrinária ou Científica: É a realizada pelos estudiosos do Direito;
► Jurisprudencial ou Judicial: É a realizada pelos juízes e tribunais;
►Autêntica ou Legislativa: É a realizada pelo legislador.
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Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica. ERRADO_____________________________________________________________________________________controversia nos comentários: é teleológica ou histórica? Eu acho q é histórica...