SóProvas


ID
277147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na vigência, aplicação e interpretação da lei, julgue os
itens a seguir.

Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Trata-se da interpretação teleológica.

    Na interpretação lógica se procura a harmonia lógica entre as normas. 

  • a) interpretação gramatical: consiste na verificação do sentido exato do texto gramatical das normas jurídicas, do alcance das palavras empregadas pelo legislador;
    b) lógica: estabelece uma conexão entre os diferentes textos legais, supondo os meios fornecidos pela interpretação gramatical;
    c) teleológica: volta-se para a procura do fim objetivado pelo legislador, elegendo-o como fonte do processo interpretativo do texto legal;
    d) autêntica: é aquela que emana do próprio órgão que estabeleceu a norma interpretada, declarando o seu sentido e conteúdo por meio de outra norma jurídica (fonte: centraljurídica)
  • Interpretação lógica seria o mesmo que interpretação sistemática?

  • Isso não é processo do trabalho, mas sim de Direito Civil - LINDB, única coisa que odeio nesse site são essas classificações de questões erradas, deveria haver alguma possibilidade dos usuários também o fazerem, mesmo que seja um pequeno grupo, pois depender só dos adms para arrumar fica osso.

  • Errado:

    De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite (Manual de processo do trabalho - 2ed.- São Paulo: Atlas, 2015 - página 30):

    "c) Método histórico

    É o método pelo qual o intérprete, para se chegar à inteligência do preceito, perquire as causas que ditaram sua formação. [...]

    Aqui se leva em conta o próprio processo legislativo que antecedeu a publicação e a vigência da norma, permitindo ao intérprete desvendar os aspectos relativos à ratio legis, auxiliando-o na descoberta do sentido e alcance da norma."

    Bons estudos!


  • Nao diria isto, porque enquanto voce na interpretacao sistematica analisa o direito posto, na logica voce analisa tambem o processo legislativo.

  • Gabarito: Errado

    A interpretação teleológica busca a finalidade social que justificou a criação da lei.

    Prevista no art. 5º da LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

  • Eu acredito que a questão esteja se referindo à interpretação histórica e não teleológica como afirmaram alguns colegas.

  • Nunca tinha visto o Renato RECLAMAR de algo.

     

    Eu nem sabia que ele era gente... pensava que era alguma máquina de responder questões.

  • Gramatical  – onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-
    os individual e conjuntamente; 
    Lógica  – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos; 
    Sistemática   –  onde  o  interprete  analisará  a  norma  através  do  sistema  em  que  se 
    encontra  inserida,  observando  o  todo  para  tentar  chegar  ao  alcance  da  norma  no 
    individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema 
    legislativo; 
    Histórica  – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi criada e 
    Sociológica ou teleológica  – é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: 
     “ Na   aplicação  da  lei,  o  juiz  atenderá  aos  fins  sociais  a  que  ela  se  dirige  e  as 
    exigências do bem comum ”

  • Com a  Interpretação Lógica o intérprete utiliza-se do raciocínio-lógico para alcançar a finalidade da norma.

     

    GABARITO: errado

  • É  interpretação histórica.

    Interpretação histórica: baseia­-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o me­­lhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação. Interpretação Histórica: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.

  • teleologia (do grego τέλος, finalidade, e -logía, estudo) é o estudo filosófico dos fins, isto é, do propósito, objetivo ou finalidade.

     

    https://educalingo.com/pt/dic-pt/teleologia

  • Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação TELEOLÓGICA.

  • Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação TELEOLÓGICA.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    • INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

    ► Restritiva: A interpretação restritiva busca restringir o alcance da norma, de modo a não extrapolar os limites geralmente considerados da norma.

    ► Extensiva: A interpretação extensiva busca elastecer o sentido da norma a situações não subsumidas a ela de imediato, automaticamente.

    ► Sistemática: A interpretação sistemática busca dar sentido a uma norma dentro do contexto do sistema normativo.

    ► Analógica: A interpretação analógica dá-se pela busca de elemento semelhante contido na norma, numa racionalidade lógico-decisional por dedução e indução.

    ► Autêntica: A interpretação autêntica é aquela na qual o intérprete é o próprio órgão que emanou a norma.

    ► Histórica: A interpretação histórica busca analisar a norma no contexto no qual ela fora criada, com suas idiossincrasias.

    ► Sociológica: A interpretação sociológica pretende analisar a norma no contexto contemporâneo, com os atuais valores sociais.

    ► Teleológica: Preocupada com os "fins" da norma, ou seja, o que se deve objetivar quando a implementação da lei. Presente no art. 5.

    ► Literal / Gramatical: Busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    ► Lógica / Racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    • QUANTO À ORIGEM / SUJEITO QUE REALIZA

    ► Doutrinária ou Científica: É a realizada pelos estudiosos do Direito;

    ► Jurisprudencial ou Judicial: É a realizada pelos juízes e tribunais;

    ►Autêntica ou Legislativa: É a realizada pelo legislador.

  • Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica. ERRADO_____________________________________________________________________________________controversia nos comentários: é teleológica ou histórica? Eu acho q é histórica...