SóProvas


ID
2771542
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é o poder que o administrador público recebe por lei para exercer suas atividades, respeitada a sua competência. Quais são os atributos do ato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Letra A -

    Atributos dos atos administrativos - Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

    Atributos são qualidades, características.

    Não confundir com elementos.

    Elementos do Ato Administrativo - Competência (ou Sujeito), Forma, Objeto, Motivo e Finalidade.

    Elemento é a composição, o que precisa para ser formado.

  • Atributos dos atos administrativos - Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade. (PATI)

    Os atributos que representam as vogais (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas alguns atos adm. Os atributos que representam as consoantes (P e T = presunção de legitimidade e Tipicidade) estão presentes em todos os atos adm.

  • Somando aos queridos colegas:

    presunção da legitimidade/ p. veracidade:

    O administrador  não tem que provar que os fatos que fundamentaram aquele ato realmente ocorreram. Porque existe ao seu favor a Presunção de Legitimidade e Veracidade.

    Você sempre imagina que o ato administrativo foi praticado de acordo com a lei, cabe ao administrador público em primeiro lugar respeitar o principio da Legalidade, e você também imagina que como o administrador público está buscando apenas o atingimento dos interesses públicos, ele não tem porque mentir.

    Lembrete:  todo ato administrativo tem a seu favor essa Presunção de Legitimidade e Veracidade.

    Situação hipotética: vc recebe em sua casa uma multa de trânsito.

    até que se prove o contrário quem te multou praticou este ato com esses dois atributos. daí também é possível pensar que a presunção da legitimidade ou veracidade  não são atributos absolutos, desde que se prove o contrário...

    #Força

  • LETRA A CORRETA 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • GABARITO A

    PATI é uma menina linda, e tem 4 atributos

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • O comentário do Bruno está equivocado. A tipicidade não está presente em todos os atos administrativos.

  • PATI 

  • GB\A

    PMGO

    PCGO

  • GABARITO: LETRA A

    • Atributos do ato administrativo

    Presunção de veracidade e legitimidade: "a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da provas dos fatos alegados no ato administrativo" (...) "no que tange à presunção de legitimidade, trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico" (CARVALHO, 2015).

    - Imperatividade: "significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivado do chamado poder extroverso" (MAZZA, 2013). 

    - Exigibilidade: "não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá - que valendo-se de meios indiretos de coação, coerção - executar indiretamente o ato desrespeitado" (CARVALHO, 2015). 

    - Auto-executoriedade: "difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta" (MAZZA, 2013). 

    - Tipicidade: todo ato administrativo deve estar previsto em lei (CARVALHO, 2015).

  • A questão exige conhecimento dos atributos do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Autoexecutoriedade (executoriedade): significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    Tipicidade: significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Imperatividade (coercibilidade): significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. 

    Exigibilidade: Segundo CARVALHO (2020): "Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. Ressalte-se que, nestas situações, diante do descumprimento, o ente estatal se valerá de meios coercitivos, não executando diretamente a norma imposta pelo ato".

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Conforme exposto, todos os termos representam atributos do ato administrativo.

    Letra B: incorreta. A alternativa exclui os demais atributos.

    Letra C: incorreta. São os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que regem a atuação da Administração Pública, e não atributos.

    Letra D: incorreta. São termos aleatórios que não se relacionam com os atributos do ato administrativo.

    Ref.: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.

    Gabarito: Letra A.

  • Verdade! SHow!

  • Cuida-se de questão que se limitou a demandar que os candidatos identificassem os atributos dos atos administrativos. Acerca do tema, a doutrina aponta o seguinte rol de atributos:

    - presunção de legitimidade (e de veracidade);

    - autoexecutoriedade (desmembrada em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    Neste sentido, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Serão aqui consideradas a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade, que correspondem, na realidade, a verdadeiras prerrogativas do poder público, dentre as muitas que o colocam em posição de supremacia sobre o particular, já que os atos por este editados não dispõem dos mesmos atributos; será analisada também a tipicidade."

    Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.

  • A_tributos

    P_resunção de legitimidade e veracidade

    A_utoexecutoriedade

    T_ipicidade

    I_mperatividade