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QUESTÃO ERRADA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; odo servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Intem errado
Existem duas espécies de domicílio para a pessoa natural:
1) Domicílio Voluntário - pode ser:
a) comum ou geral (arts. 70 a 74 do CC): é aquele escolhido livremente pela pessoa e que poderá ser mudado por ela.
Art. 70 do CC - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo.
O conceito de domicílio voluntário do art. 70 do CC apresenta dois elementos:
a) elemento objetivo: é a residência;
b) elemento subjetivo: é o ânimo definitivo.
Dessa forma, se uma pessoa vai passar o mês de férias em uma casa de praia o domicílio não estará sendo mudado, pois, como se trata de uma situação temporária, falta a intenção de permanecer definitivamente no local.
b) especial (art.78 do CC) - é aquele que possibilita aos contratantes estabelecer um local para o cumprimento das obrigações (foro de contrato) ou um local para dirimir quaisquer controvérsias surgidas em decorrência do contrato (foro de eleição).
Art. 78 do CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio
onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
2) Domicílio Necessário ou Legal (art. 76 do CC) - é aquele determinado pela lei em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos a lei não permite a escolha do domicílio.
Fonte: Ponto dos Concursos
Pontanto, no caso em tela, não há se falar em ânimo definitivo num curso cuja duração temporária é de apenas 10 dias. Seu domicílio continuará sendo a cidade de Natal-RN.
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Complementando...O local onde ela se encontrar pode ser considerado Habitação ou morada (residência transitória), visto que não há, como já mencionado, a reunião dos dois elementos necessário p/ configuração do Domicílio, quais sejam: o ânimo definitivo (elemento subjetivo) e a residência (elemento objetivo).
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A lei civil estabelece que algumas pessoas terão domicílio legal ou necessário. Tal domicílio advém de previsão normativa e permite a exclusão de quaisquer outros existentes, tal como os voluntários. O Código Civil estabelece quais pessoas terão domicílio necessário, como já foi apontado:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Como diz a lei, o servidor público tem domicílio necessário, mas o terá nessa qualidade se exercer permanentemente as suas funções em certo local. Como diz a doutrina sobre o tema, transcrevo aqui passagem do livro do doutrinador Paulo Nader, no Curso de Direito Civil - Parte Geral, que diz o seguinte:
"Servidor público. O domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Não configura a hipótese, pois, quando as funções são periódicas ou temporárias. O servidor, nestas condições, não perde o domicílio voluntário se este houver. (...) Se o funcionário for desempenhar a sua função, temporariamente, durante algum período, o seu domicílio não será alterado."
Diz o autor que, se o trabalho for periódico ou temporário, isso acarretará a vigência do domicílio voluntário. Por sua vez, interpretando a contrario sensu, é de se concluir que a pessoa que tiver domicílio necessário perderá aquele que voluntariamente escolheu, como no caso do servidor público.
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Gabarito: ERRADO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio do funcionário público.
O uso do advérbio permanente afasta a possibilidade de mudança de domicílio no caso de uma alteração temporária de funções que implique alteração de residência.
“Se o funcionário já exerça função efetiva e em razão de um comissionamento é transferido temporariamente, mudança de domicílio não haverá, pois continuará tendo por domicílio aquele onde exerce suas funções em caráter efetivo”. (Maria Helena Diniz, Código Civil, p. 61)
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A funcionária tem domicílio necessário como já exposto pelos colegas.
Impende observar que para aqueles que têm domicílio necessário não há o domicílio voluntário, mesmo que resida em local com animus de permanência isso pouco importa para a fixação do domicílio da pessoa natural. Muito menos o caso em tela que sequer há o animus definitivo, a causa é meramente transitória, 10 dias, não se enquadra nem no conceito de residência, seria o conceito de moradia.
Moradia- (Local onde a pessoa é encontrada. O normal é a idéia de recolhimento. Local onde é encontrada para dormir.)
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O colega Ipua Freitas está equivocado. Nosso sistema aceita o domicílio plúrimo, vejam:
Caio Mário da Silva Pereira é pragmático a este respeito: “nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como conseqüência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”.
Não há exclusividade do domicílio necessário (legal), podendo um servidor público, por exemplo, ter o domicílio necessário pela sua função em determinada cidade onde está lotado e domicílio voluntário onde tenha sua residência habitual.
Muito cuidado pessoal, esse é o entendimento do cespe, já a FCC não segue esse conceito. Cada banca com suas características.
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Na verdade, o local onde Janete for encontrada, de acordo com a questão, constitui apenas a sua morada.
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Como Janete é servidora pública, seu domicílio é o lugar onde ela exerce permanentemente suas funções, no caso da questão, Natal e não Brasília, já que nesta última Janete foi apenas fazer um curso de capacitação.
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Janete por ser servidora pública possui domicílio necessário, qual seja, lugar em que ela exerce permanentemente suas funç~es, no caso em tela será Natal
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ERRADO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Gabarito: ERRADO.
Para que um lugar seja considerado domicílio, a pessoa precisa ter INTENÇÃO/ÂNIMO de PERMANECER de forma DEFINITIVA. E Janete não o tinha, pois permaneceria em Brasília por apenas 10 dias, ou seja, de maneira transitória.
Bons estudos :)
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[Domicílio necessário]
Art. 76. Têm domicílio necessário
(1) o incapaz,
(2) o servidor público,
(3) o militar,
(4) o marítimo e
(5) o preso.
Parágrafo único.
· O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
· o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
· o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha (≠ Marítimo) ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
· o do marítimo (≠ sendo da marinha), onde o navio estiver matriculado;
· e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Janete, servidora pública lotada na 1.ª Vara do Trabalho de Natal, cidade onde reside, deslocou-se para Brasília com a finalidade de participar de um curso de capacitação oferecido pelo seu órgão, com duração de dez dias.
Nessa situação hipotética, o lugar em que Janete for encontrada, em Brasília, será considerado seu domicílio.
O curso é de duração de 10 dias, o que tira o ânimo de domínio, o aspecto subjetivo do conceito de domicílio. quanto ao "lugar em que for encontrada", esse é o conceito de domicílio para quem tem domicílio incerto.
GABARITO: ERRADO.