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Gabarito letra b).
LEI 8.666/93
Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/20102643/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
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Gab. B
A- Errada
Empreitada por preço global ---------> Adminidtração contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
B- Gabarito
Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
C- Errada
Tarefa ---------------------------> Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo,..
D-Errada
Empreitada integral ---------> Contrata-se um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras.
E- Errada
Empreitada por preço unitário --------> Contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
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Daquelas que é fácil demais pra ser verdade.
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Chama-se execução direta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios (art. 6º, VII, Lei 8.666/93).
Todavia, o Estado também precisa contar habitualmente com a colaboração de particulares, ora para a aquisição ou alienação de bens, ora para a execução de obras ou, ainda, para a prestação de serviços. Não tendo a vocação para atuar diretamente em determinados setores, o Poder Público vê-se voltado a contratar com a iniciativa privada, buscando, da melhor forma possível, satisfazer ao interesse público. Nesses casos, tem-se a execução indireta, quando o órgão ou entidade estatal contrata com terceiros (art. 6º, VIII, Lei 8.666/93).
Fonte: Material do Verbo Jurídico.
GAB: B
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Erro bizonho de crase no enunciado hahah