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CERTO!!
Lei 8.213:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado
nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
Traduzindo o artigo acima, leia-se: a regra geral para os servidores públicos (inclusive os Municipais) é o regime
próprio. Por isso eles estão excluídos do Regime Geral. Agora se o Município (ou o Estado-membro) não tiver regime
próprio aí é que entra subsidiariamente o Regime Geral a fim de não deixar o servidor público desamparado!
Doutrina: "Não pode, a nosso ver, um servidor que perceba vencimentos
superiores ao teto máximo adotado pelo INSS ter o valor da aposentadoria limitado àquele,
se a Constituição lhe garante critério diverso e mais favorável na apuração dos proventos
da inatividade.
Daí porque pensamos que o regime próprio é da essência do
servidor público efetivo, de modo que não se justificaria submeter ele ao regime geral de
previdência.
Na realidade, no entanto, muitos entes federativos, especialmente
municípios, não conseguem implantar o seu próprio regime, que exige complexas
providências administrativas e legais.
A Lei nº 8.213/91, em seu art. 12, no propósito, certamente de não
deixar esses servidores ao desamparo, prevê a vinculação, ao regime geral de previdência
social, dos servidores públicos, mesmo efetivos, desde que não sujeitos a regime próprio de
previdência".
Fonte: "Regimes Previdenciários nos Municípios" Professor Jorge Franklin Alves Felipe.
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Qual é a relação desta questão com Atendimento ao Público? Pra mim, não há nenhuma.
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eu também queria saber o porquê de regime do servidor público estar na disciplina atendimento ao público. deveria ser à parte
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Pessoal,
DECRETO No 3.048
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;
Observações: Filiado ao RGPS
Bons estudos!
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A regra geral, de fato, consiste em que os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, estejam vinculados a um regime próprio de previdência, vale dizer, a um regime instituído pelo respectivo ente federativo, distinto, portanto, do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual destina-se, essencialmente, aos trabalhadores da iniciativa privada.
Esta regra geral, com efeito, emana do teor do art. 40, caput, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."
Nada obstante, nem todos os entes federativos possuem regimes próprios de previdência social, sobretudo municípios de pequeno porte, de maneira que, nestes casos, aos servidores públicos também deve-se aplicar o RGPS, em ordem a que tal categoria de agentes públicos não fique desvinculada, por completo, de algum regime previdenciário.
A Lei 8.213/91, em seu art. 12, interpretado a contrário senso, permite a chegada a esta conclusão.
Confira-se:
"Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta
Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social."
Como se vê, se não existir regime próprio de previdência social, incide o RGPS, mesmo em se tratando de servidores públicos.
Na esfera doutrinária, Matheus Carvalho reforça tal ideia. É ler:
"O Regime Geral de Previdência Social ainda será aplicado aos servidores detentores de cargos efetivos vinculados a entes federativos que não instituírem regime próprio para os seus servidores estatutários."
À luz destas noções teóricas, está claro que a assertiva em exame revela-se integralmente correta.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 893.
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A expressão "pelo menos um" não ajuda muito, pois possibilita a interpretação de que seria correta a vinculação a mais de um regime (RGPS e RPPS), o que é vedado pela legislação.
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Se não existir regime próprio de previdência social, incide o RGPS, mesmo em se tratando de servidores públicos.
Na esfera doutrinária, Matheus Carvalho reforça tal ideia:
"O Regime Geral de Previdência Social ainda será aplicado aos servidores detentores de cargos efetivos vinculados a entes federativos que não instituírem regime próprio para os seus servidores estatutários."
Questão boaaa de cair na sua prova.
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No que se refere ao regime geral de previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público, é correto afirmar que: Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.
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Quero uma questão dessa na minha prova.
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ASSERTIVA:
Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
- O Servidor Público Civil da União (Federal) será regido por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social; (Regra)
- Entretanto, na falta de RPPS, obrigatoriamente, será aplicado ao Servidor Público Estatutário, o RGPS - Regime Geral de Previdência Social. (Exceção)
>>> Em suma:
- "O Servidor Público (estatutário) é regido pelo RPPS, agora, se não existir tal RPPS, o Servidor Público, ainda que estatutário, será regido pelo RGPS".
CUIDADO:
>>> Extraímos da assertiva o seguinte trecho:
- "(...) será obrigatoriamente filiado a "pelo menos um" regime previdenciário (...)"
>>> O trecho nos induz a entender que pode haver uma espécie de acúmulo de regime previdenciário, o que, de fato, pode acontecer.
ASSIM:
Precisamos ter em mente que: SIM, é possível o acúmulo de regimes previdenciários, desde que sejam acumulados:
- Regimes Previdenciários Diferentes.
RATIFICANDO O ENTENDIMENTO:
A Reforma da Previdência realizou mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. O servidor pode acumular duas aposentadorias, no entanto, será necessário que elas, as aposentadorias, sejam de regimes previdenciários diferentes.