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ID
277198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao regime previdenciário do
servidor público que exerce cargo em comissão.

Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é controvertida e deveria ser anulada, porque,conforme se verá,o Cespe foi ambíguo (pra variar!!!). Leiam Atentamente o comentário do Professor Hugo Góes:

    No âmbito federal, a contribuição social do servidor público ativo, para a manutenção do RPPS da União, é de 11% sobre a totalidade da base de contribuição (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, caput). Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: (I) as diárias para viagens; (II) a ajuda de custo em razão de mudança de sede; (III) a indenização de transporte; (IV) o salário-família; (V) o auxílio-alimentação; (VI) o auxílio-creche; (VII) as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; (VIII) a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e (IX) o abono de permanência (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 1º). O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 2º).


    Veja que, em regra, as parcelas que são excluídas da base de cálculo da contribuição não têm natureza remuneratória. Essas rubricas referem-se a indenizações, ressarcimentos, benefícios previdenciários etc. Mas há duas rubricas com natureza remuneratória que a lei excluiu da base de incidência da contribuição: (a) as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; (b) a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. Contudo, o servidor poderá optar pela inclusão destas parcelas na base de contribuição (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 2º). 

     

    Assim, o servidor ocupante de cargo efetivo que também ocupa cargo em comissão no mesmo órgão pode optar por contribuir sobre: (a) a remuneração do cargo efetivo; ou (b) o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão). 

     

    Fica a seguinte pergunta: afinal, o servidor de que trata a questão em tela DEVE contribuir de que forma? 

     

    Resposta: ele é quem decide. Pode optar por contribuir sobre o total da remuneração ou somente sobre a remuneração do cargo efetivo. Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo.

    Fonte: Site do Espaço Jurídico.  http://espacojuridico.com/noticias/visualizar/214/recursos-trtrn-d-previdenciario.html

     

     

     

  • A questão não é controvertida, pois diz DEVE, portanto está ERRADA.
    Pois, conforme o colega anterior comentou, ele PODERÀ optar.
  • ERRADO:

    CERTO SERIA DIZER: "Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve (PODE) contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração".
  • Cabe ao servidor que ocupa cargo efetivo e cargo em comissão no mesmo órgão optar pela forma que ele irá contribuir. Tendo como opções:

    - Contribuição sobre o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão)  ou
    - Contribuição somente sobre a remuneração do cargo efetivo

    "Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo."

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/noticias/visualizar/214/recursos-trtrn-d-previdenciario.html
  • Errado;

    No atendimento ao publico independente do total de sua remuneração o serviço deverá agir da mesma forma com: corterzia, empatia etc, gente eu to falando de modo geral. beleza.
    bons estudos.....
  • O termo "DEVE" invalida a questão, pois no caso apresentado na questão a forma de contribuição é uma faculdade do servidor. Ele poderá contribui sobre o total de sua remuneração (Servidor+comissão) ou, somente, em cima da renda de servidor.

    Gab: E

  • Gabarito: ERRADO!


    Vejamos,


    De acordo com o art. 4°,§2° da Lei 10.887/2004:

    O servidor ocupante de cargo efetivo PODERÁ OPTAR pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido.


    Assim, o servidor ocupante de cargo efetivo que também ocupa cargo em comissão no mesmo órgão pode optar por contribuir sobre: 

    (a) a remuneração do cargo efetivo; ou 

    (b) o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão).


    Fica a seguinte pergunta: afinal, o servidor de que trata a questão em tela DEVE contribuir de que forma?

    Resposta: ele é quem decide. Pode optar por contribuir sobre o total da remuneração ou somente sobre a remuneração do cargo efetivo. Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo.


    Fonte: Professor Hugo Goes

  • Violenta

  • Para a resolução da presente questão, há que se indagar se o servidor ocupante de cargo efetivo, isto é, que prestou concurso público, foi aprovado e nomeado, mas que passa a ocupar cargo em comissão, estão, ou não, obrigados a verter contribuição previdenciária incidente sobre o total de sua remuneração (cargo efetivo + parcelas remuneratórias referentes ao cargo em comissão).

    O tema encontra-se disciplinado pelo art. 4º, §2º, da Lei 10.887/2004, com a redação dada pela Lei 13.328/2016, que assim preceitua:

    "Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

    (...)

    § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal."

    Como se vê, inexiste obrigatoriedade de o servidor contribuir com o total de sua remuneração, cabendo a ele, servidor, optar pela inclusão, ou não, das parcelas remuneratórias atinentes ao cargo em comissão.

    Assim sendo, é de se concluir que o uso da expressão "deve" na assertiva ora analisada conduz À sua incorreção.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • PODE

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Para a resolução da presente questão, há que se indagar se o servidor ocupante de cargo efetivo, isto é, que prestou concurso público, foi aprovado e nomeado, mas que passa a ocupar cargo em comissão, estão, ou não, obrigados a verter contribuição previdenciária incidente sobre o total de sua remuneração (cargo efetivo + parcelas remuneratórias referentes ao cargo em comissão).

    O tema encontra-se disciplinado pelo art. 4º, §2º, da Lei 10.887/2004, com a redação dada pela Lei 13.328/2016, que assim preceitua:

    "Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

    (...)


    § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal."

    Como se vê, inexiste obrigatoriedade de o servidor contribuir com o total de sua remuneração, cabendo a ele, servidor, optar pela inclusão, ou não, das parcelas remuneratórias atinentes ao cargo em comissão.

    Assim sendo, é de se concluir que o uso da expressão "deve" na assertiva ora analisada conduz À sua incorreção.

  • Questão pra botar o nêgo pra pensar!

  • ASSERTIVA:

    Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    Fica a critério (escolha/opção) do Servidor Público efetivo, que exerce cargo em comissão NO SEU ÓRGÃO, determinar se a Contribuição Previdenciária incidirá em cima:

    • tão somente da Remuneração do Cargo Efetivo, ficando de fora a remuneração do Cargo em Comissão;

    ou se a Contribuição Previdenciária incidirá em cima:

    • da Remuneração Total (cargo efetivo + Cargo em Comissão);

    EM SUMA:

    >>> Se um servidor efetivo estiver exercendo, no mesmo órgão, cargo em comissão, poderá contribuir para o regime previdenciário do servidor federal com base:

    • Na Remuneração do Cargo Efetivo (tão somente); ou;
    • Na Remuneração Total (cargo efetivo + cargo em comissão)

    ASSIM:

    • Ficando a critério do servidor DECIDIR se vai contribuir com base, tão somente, no valor da remuneração do cago efetivo, ou se vai contribuir com base no valor da remuneração total (cargo efetivo + cargo em comissão).

    ASSERTIVA CORRIGIDA:

    Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, poderá contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração, bem como poderá contribuir com base, tão somente, no valor da remuneração do cago efetivo.

    • Tal escolha fica a critério do servidor efetivo.