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ID
2772325
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 16, para efeito de cumprimento de suas determinações, considera-se líquido combustível aquele cujo ponto de fulgor seja, em graus celsius,

Alternativas
Comentários
  • NR-16 - 16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius). (Alterado pela Portaria SIT n.º 312, de 23 de março de 2012)

  • VALE A PENA DIZER QUE O LÍQUIDO INFLAMÁVEL É DIVIDIDO EM


    CLASSE II

    CLASSE IIIA

    CLASSE IIIB


    CLASSE II - 37 ATÉ 60

    CLASSE IIIA - 60 ATÉ 93

    CLASSE IIIB ACIMA DE 93


    NÍVEL EASY VAI CAIR ASSIM, nível mais hard... vai cobrar as classes.

  • <60 e ≤ 93

  • PONTO DE FULGOR: Temperatura (uma para cada combustível), na qual um combustível desprende vapores suficientes para serem inflamados por uma fonte externa de calor, mas não em quantidade suficiente para manter a combustão.

    PONTO DE COMBUSTÃO: Temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos elementos combustíveis ao tomarem contato com uma fonte externa de calor, entram em combustão e continuam queimando ao se afastar da fonte de calor.

    PONTO DE IGNIÇÃO: Temperatura mínima na qual os gases desprendidos dos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar independente de qualquer fonte de calor.

    Líquidos Inflamáveis: São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60 °C

    Obs.: Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60 °C, quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.

    Gases Inflamáveis: Gases que inflamam com o ar a 20 °C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa

    Líquidos Combustíveis: Líquidos com Ponto de Fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C