NÃO OCORRERÁ periculosidade se o transporte ocorrer em pequenas quantidades, de:
a) Até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos;
b) Até 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos;
c) O manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas;
d) O manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação;
e) As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não são consideradas para efeito da NR-16.