SóProvas


ID
2772385
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma fiscalização do órgão federal CREA/CONFEA em uma empresa do setor de saneamento básico, na visitação técnica, percebeu-se que havia um único engenheiro de segurança do trabalho responsável técnico jurídico pela empresa, caracterizando: 1) acúmulo de função, 2) salário que ele recebia era menor que o estipulado em legislação, 3) não contribuía com a anuidade no Conselho Regional da Classe há mais de 2 anos e 4) não recolhia as Anotações de Responsabilidade Técnica − ART’s. Essa situação, de acordo com a Lei n° 5.194/66, caracteriza que o profissional exerce

Alternativas
Comentários

  • Letra A

    TÍTULO IV Das penalidades


    Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) multa;

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    e) cancelamento definitivo do registro.

  • [ C ] - ilegalmente a profissão, é multado, responde por processos administrativos, não responde civil e nem criminalmente.

    Do exercício ilegal da profissão

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

    Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.

    Art. 71. As penalidades ...

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    A suspensão é uma penalidade e não decorre do atraso da anuidade, mas

    Art. 64 - Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2(dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Parágrafo único - O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos termos deste Artigo, se desenvolver qualquer atividade regulada nesta Lei, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regulamentares.

    Após 2 anos de inadimplência -> cancelamento do registro -> atividade ilegal