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ID
2772580
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à classificação da Constituição da República Brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

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  • As constituições dogmáticas são sempre escritas e são elaboradas por um orgão constituinte em um momento preciso e determinado, produzindo um documento que pode ser datado e que refletirá as ideias predominantes na sociedade em um determinado momento.

  • A) Outorgada: é a  imposta ao povo pelo governante.

    B) Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a  fácil de ser alterada).

    C) Sintética: é aquela  reduzida, concisa, tal como a Americana de 1787.

    D) CORRETA

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    E) Não escrita: também chamada de  costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a  da Inglaterra.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • Gabarito letra D.

    Eu decorei assim:

    A constituição de 88 é PEDRA FORMAL

    P - promulgada - (origem)

    E- escrita - (forma)

    D - dogmática - ( modo de elaboração)

    R - rígida - (estabilidade)

    A- analítica (extensão)

    Formal - (conteúdo)

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." (Aristóteles).

     

  • CF/88PEDRA FORMAL

     

    P - promulgada - (origem)   //   NÃO É OUTORGADA

    E- escrita - (forma)   //   NÃO É COSTUMEIRA

    D - dogmática - (modo de elaboração)   //   NÃO É HISTÓRICA

    R - rígida - (estabilidade)   //   NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL

    A- analítica - (extensão)   //   NÃO É SINTÉTICA

    Formal - (conteúdo)   //   NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL

  • Tranquila pra quem já estudou a matéria.
  • P - promulgada - (origem)  //  NÃO É OUTORGADA

    E- escrita - (forma)  //  NÃO É COSTUMEIRA

    E - eclética // NÃO É ORTODOXA

    D - dogmática - (modo de elaboração)  //  NÃO É HISTÓRICA

    R - rígida - (estabilidade)  //  NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL

    A- analítica - (extensão)  //  NÃO É SINTÉTICA

    Formal - (conteúdo )  //  NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • constituição dogmática.

  • Gabarito: Letra d.

    A Constituição brasileira é uma constituição dogmática.

  • GABARITO D

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem—--------> Promulgada

    EXtensao----—> Analítica

    COnteúdo—---FOrmal

    Modo----------—> Dogmatica

    Ideologia—-----> Eclética

    Alterabilidade- > Rigida 

  • LETRA D CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Classificação quanto ao modo de elaboração:

    Dogmática: Resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante em determinado momento.

    Histórica: São formadas lentamente, por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias. Necessariamente são constituições escritas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Constituições outorgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. A CF de 1988, por sua vez, é uma constituição PROMULGADA.

    B. ERRADO.

    Constituições flexíveis, classificação quanto à estabilidade, são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A CF de 1988 é uma constituição RÍGIDA.

    C. ERRADO.

    Constituições sintéticas, classificação quanto à extensão, apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costumam consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional. Como exemplo, podemos citar a constituição norte-americana de 1787. A CF de 1988 é uma constituição ANALÍTICA.

    D. CERTO.

    Constituições dogmáticas, classificação quanto ao modo de elaboração, são constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição brasileira de 1988.

    E. ERRADO.

    Constituições não escritas, classificação quanto à forma, são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel. A CF de 1988 é uma constituição ESCRITA.

    Gabarito: Alternativa D.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018

  • Como nossa Constituição de 1988 foi promulgada, é rígida, analítica e dogmática, podemos marcar a letra ‘d’ como sendo a nossa resposta.

  • AINDA QUANTO A DOGMÁTICA AS CONSTITUIÇÕES PODEM SER ORTODOXAS E HECLÉTICAS/HETEROGÊNEAS, SENDO A PRIMEIRA A CONCEPÇÃO RESULTANTE DE UM ÚNICO PONTO DE VISTA E A SEGUNDA DERIVADAS DE CONCEPÇÕES CONTRAPOSTAS QUE SUBSISTEM. É O CASO DA CRFB

  • A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Dogmática: Sistematiza as ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico.

    Histórica: Formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos e dos costumes.