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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
* DICA: TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO AUTÔNOMOS.
b) Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.
e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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Para os não assinantes: Gab letra E - É permitido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos e igrejas, podendo subvencioná-los.
e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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O mais incrível é que tem gente cuidando dos erros dos outros e não olha pro seu nariz!
Que saco!
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Parabéns claudia werner Collaço pelo seu comentário. Alguns idiotas em vez de comentar a questão ficam preocupados com erros dos colegas. No mínimo devemos respeitar quem errou ou acertou a questão, pois, acredito que se tem alguém que se acha melhor que os colegas nem deveria está em um site de questões, e sim concursado ganhando uma remuneração acima de R $15.000 mensais. Sou concursado e já fui aprovado em quatro concursos públicos e empossado, nem por isso sou melhor ou pior que ninguém.
Respeito e educação com os colegas são fundamentais para a evolução pessoal.
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Adeildo, para de encher o saco
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subvenção
ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio.
subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.
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GABARITO: E
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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Adeildo vai chupar um parafuso pra ver se vira prego!
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Adeildo Tosta, vc provavelmente quando começou estudar acertava todas, né?! Incrível, é como pode alguém criticar o outro por tentar...
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Gabarito letra (E)
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A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘e’, pois a única, dentre as demais, que está em desacordo com o texto constitucional (art. 19, I da CF/88).
Gabarito: E
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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GABARITO: LETRA E
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
FONTE: CF 1988
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão exige conhecimento sobre a organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) Os Territórios Federais integram a União.
Correto, nos termos do art. 18, §2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto, nos termos do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) Brasília é a Capital Federal.
Correto, nos termos do art. 18, §1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.
e) É permitido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos e igrejas, podendo subvencioná-los.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: é vedado que a União, os Estados, o DF e os Municípios estabeleçam cultos religiosos e igrejas, não podendo subvencioná-los. Aplicação do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Gabarito: E
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SUBVENCIONAR - "Prestar ajuda; dar socorro; subsidiar."
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NÃO PODEEEEEEEEEEE podendo subvencioná-los.