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Gabarito letra B.
Comentário sobre letra E, que está errada->> Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.
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a) o erro: sob regime de direito "privado", pois ato adm. é direito público
b) correta
c) o erro: competência "privativa", o que não pode ser delegado é competência EXCLUSIVA, além de edição de atos normativos e decisão de recursos adm. ( Art. 13, lei9.784/99)
d) o erro: tipicidade, pois os elementos do ato adm. são competência, finalidade, forma, motivo e OBJETO
e) erro: prerrogativas do poder "público", pois os atos de gestão são regidos pelo direito PRIVADO ( também chamado de atos horizontais ou atos privados da adm.). A adm. desenvolve uma atividade de gestão de seus bens e interesses, não adotando a prerrogativa de autoridade, atuando em igualdade com o particular.
Sinalizem qualquer erro!
Bons estudos
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Dúvida:
Para que a letra B estivesse correta deveria ser : Presunção de Veracidade?
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a) Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral.
> Direito público
b) Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
> Correto
c) É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas.
> vedado a delegação de competência exclusiva
d) Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.
> tipicidade é atributo, não requisito do ato administrativo
e) Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
> Adminitração atua sem a prerrogativa de supremacia do interesse público
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Ato de império → coercibilidade (desapropriação, por exemplo)
Ato de gestão → direito privado/igualdade (aluguel, por exemplo)
Ato de expediente → internos à Administração, sem caráter decisório (encaminhamento de processo à autoridade que fará decisão futuramente, por exemplo)
Presunção de veracidade x Presunção de legitimidade
Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.
A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;
^ https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26514
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Atributos PATI
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Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de
gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
São típicos das atividades de administração de bens e serviços em
geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Deve-se
notar que tais atos não têm fundamento direto no princípio da supremacia
do interesse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime
juridico-administrativo, urna vez que na sua prática está a administração
sujeita ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
São exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela
administração, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma
autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de
uso de um bem público etc.
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A Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral. B
Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
C É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas. (SERIA EXCLUSIVA)
D Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.
E Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.(ERRADO) Administração em igualdade com o particular
bons estudos
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ATOS DE GESTÃO SÃO PRATICADOS COMO PESSOA DE DIREITO PRIVADO, PESSOAL
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Por um triz não marquei a letra D.
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PATI
Presunção Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade
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1 – O que são os atributos de um ato administrativo?
São as qualidades do ato administrativo.
2 – Quantos e quais são esses atributos?
São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/
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ATOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUTOS - PATI:
P-resunção de Legitimidade
A-utoexecutoriedade
T-ipicidade
Imperatividades
REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:
CO-MPETÊNCIA
FI-NALIDADE
FO-RMA
M-OTIVO
OB-JETO
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Gabarito letra B para os não assinantes.
atributos administrativos : PATI
Presunção de legitimidade/ veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
--> Lembrando ainda que:
consoante fica com consoante (P - T) - estão presente em Todos os atos
Vogal fica com vogal (I-A) - estão presente em Alguns atos
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Toda vez que vejo "podem" ou "exclusivamente" em uma questão fico com o pé atrás, vai sabe né
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faltou" tipicidade" em, quastao pela metade
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Mas...é presunção de legitimidade e veracidade (está incompleto)
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A) Pag.256. Manual de direito adm, 5º edição, Matheus Carvalho. Só mudou de público para privado, mas é o mesmo conceito.
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Não ah duvida que a (B) esta correta.
No entanto, qual o ERRO da letra (C) É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas. ?
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Tiago, o erro da letra C É dizer que a competência PRIVATIVA não pode ser delegada. O que não pode ser objeto de delegação é a competência EXCLUSIVA.
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A letra "e" refere-se ao conceito de ATOS DE IMPÉRIO
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Gab: letra B
Com relação a essa alternativa, o verbo "podem" dá a entender que a a resposta - mesmo incompleta- está certa. Acontece muito isso nas provas da CESPE essa distinção entre "podem" e "devem". A primeira dá ideia de a resposta esta certa mesmo incompleta, ao passo que a segunda só será considerada certa se estiver completa.
Qualquer equívoco me avisem !
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Competência exclusiva não pode ser objeto de delegação!
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A) Ato praticado na função administrativa, sob o regime de direito público, manifestando a vontade do Estado, em favor do interesse público.
B) CORRETO Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade.
C) É vedado delegação de competências exclusivas do órgão ou autoridade (Lei 9784/99)
D) Requisitos/elementos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo; Objeto.
E) É atos imperativos.
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E a TIPICIDADE????????????
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Se pensar de mais, erra
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CADÊ A TIPICIDADE ????
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Nem todas as bancas consideram a Tipicidade
Ato de Império = Supremacia / Poder Extroverso: Criar obrigações p/ os particulares.
Ato de Gestão = gerir a coisa pública/ SEM supremacia
Ato de Expediente = internos / rotineiros
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Pessoal, poderíamos comentar as questões apenas aquilo que edifica nossos estudos, tem cada comentário aqui que só nos faz perder tempo. Se não for pra acrescentar em nada, não comentem!
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"Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade" PODEM ser listados,mas não são só esses
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É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como EXCLUSIVA
LEI 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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ATOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUTOS - PATI:
P-resunção de Legitimidade
A-utoexecutoriedade
T-ipicidade
Imperatividades
REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:
CO-MPETÊNCIA
FI-NALIDADE
FO-RMA
M-OTIVO
OB-JETO
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Obrigado Beatriz Laila Alves De Almeida
Estava com dúvidas sobre isso, tendo em vista que falta o atributo da "TIPICIDADE"
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Assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.
a) Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral. --> NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM DIREITO PRIVADO EM ATO ADMINISTRATIVO,
SALVO EM CONDIÇÕES DE CONCESSIONÁRIO E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO
b) Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.( A QUESTÃO FOI BEM GENÉRICA, EM DIZER QUE PODEM SER. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.) --> ATRIBUTOS --> PATI
c)É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas. (AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS PODEM SER DELEGADAS É VEDADO AS EXCLUSIVAS)
d)Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.
e) Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.( ATOS DE GESTÃO. APESAR DO NOME, NÃO TEM SUPREMACIA, NÃO HÁ SUPERIORIDADE)
Vai dar certo!
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essa é uma daquelas questões que que vc sabe que está certa mas não sabe se está errada. No caso da letra "B" faltou a tipicidade. Algumas bancas colocariam-na como incorreta por esta incompleta.
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GABARITO: B
Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.
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O que não se permite é a AVOCAÇÃO de competência Exclusiva / privativa.
fonte: Estratégia Concursos.
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Vejamos cada afirmativa:
a) Errado:
A uma, os atos administrativos submetem-se a regime jurídico de direito público, e não de direito privado, como aduzido neste item. Isto porque a Administração se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública, o que se evidencia pelo estudo dos atributos dos atos administrativos, que inexistem na esfera privada.
A duas, a doutrina clássica também sustenta que o conceito de atos administrativos, pelo menos em seu sentido estrito, abrange apenas providências de caráter concreto, e não os atos que sejam dotados de generalidade e abstração. Na linha do exposto, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Partindo-se dessa ideia de função administrativa para definir o ato administrativo para definir o ato administrativo, já se pode concluir que só integram essa categoria os atos que produzem efeitos concretos, o que exclui os atos normativos do Poder Executivo, em especial os regulamentos, pois estes, da mesma forma que a lei, produzem efeitos gerais e abstratos."
b) Certo:
Realmente, é bastante tranquilo na doutrina que a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos, de modo que não incorreções neste item.
c) Errado:
Em rigor, a lei veda a delegação de competências de caráter exclusivo, como se vê do art. 13, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
d) Errado:
Em rigor, a tipicidade é apontada pela doutrina como um atributo dos atos administrativos, significando que, para cada finalidade desejada pela Administração, deve corresponder uma dada figura jurídica prevista em lei. O presente item deixou de mencionar, na realidade, o requisito denominado objeto.
e) Errado:
O conceito exposto neste item é próprio dos chamados atos de império, e não dos atos de gestão, nos quais a administração, em verdade, age desprovida de suas prerrogativas de ordem pública.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 201.
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O que tem de errado com a letra E)?