SóProvas


ID
2772742
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. 

    Comentário sobre letra E, que está errada->> Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. 

  • a) o erro: sob regime de direito "privado", pois ato adm. é direito público

    b) correta

    c) o erro: competência "privativa", o que não pode ser delegado é competência EXCLUSIVA, além de edição de atos normativos e decisão de recursos adm. ( Art. 13, lei9.784/99)

    d) o erro: tipicidade, pois os elementos do ato adm. são competência, finalidade, forma, motivo e OBJETO

    e) erro: prerrogativas do poder "público", pois os atos de gestão são regidos pelo direito PRIVADO ( também chamado de atos horizontais ou atos privados da adm.). A adm. desenvolve uma atividade de gestão de seus bens e interesses, não adotando a prerrogativa de autoridade, atuando em igualdade com o particular.


    Sinalizem qualquer erro!

    Bons estudos

  • Dúvida:

    Para que a letra B estivesse correta deveria ser : Presunção de Veracidade?

  • a) Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral.

    > Direito público

    b) Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

    > Correto

    c) É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas.

    > vedado a delegação de competência exclusiva

    d) Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.

    > tipicidade é atributo, não requisito do ato administrativo

    e) Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    > Adminitração atua sem a prerrogativa de supremacia do interesse público

  • Ato de império → coercibilidade (desapropriação, por exemplo)

    Ato de gestão → direito privado/igualdade (aluguel, por exemplo)

    Ato de expediente → internos à Administração, sem caráter decisório (encaminhamento de processo à autoridade que fará decisão futuramente, por exemplo)


    Presunção de veracidade x Presunção de legitimidade

    Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.

    A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;

    ^ https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26514

  • Atributos PATI

  • Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de
    gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
    São típicos das atividades de administração de bens e serviços em
    geral, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Deve-se
    notar que tais atos não têm fundamento direto no princípio da supremacia
    do interesse público, mas nem por isso deixam de ser realizados sob regime
    juridico-administrativo, urna vez que na sua prática está a administração
    sujeita ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

     

     

    São exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela
    administração, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma
    autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de
    uso de um bem público etc.

  • A Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral. B


    Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.


    C É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas. (SERIA EXCLUSIVA)


    D Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.


    E Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.(ERRADO) Administração em igualdade com o particular

    bons estudos

  • ATOS DE GESTÃO SÃO PRATICADOS COMO PESSOA DE DIREITO PRIVADO, PESSOAL

  • Por um triz não marquei a letra D.

  • PATI

    Presunção Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade

  • 1 – O que são os atributos de um ato administrativo?

    São as qualidades do ato administrativo.

    2 – Quantos e quais são esses atributos?

    São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.


    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.


    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • ATOS ADMINISTRATIVOS


    ATRIBUTOS - PATI:

    P-resunção de Legitimidade
    A-utoexecutoriedade
    T-ipicidade
    Imperatividades

    REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:

    CO-MPETÊNCIA
    FI-NALIDADE
    FO-RMA
    M-OTIVO
    OB-JETO

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

     

    atributos administrativos : PATI

    Presunção de legitimidade/ veracidade

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade

     Imperatividade

    --> Lembrando ainda que: 

    consoante fica com consoante (P - T) - estão presente em Todos os atos

    Vogal fica com vogal (I-A) - estão presente em Alguns atos 

  • Toda vez que vejo "podem" ou "exclusivamente" em uma questão fico com o pé atrás, vai sabe né

  • faltou" tipicidade" em, quastao pela metade

  • Mas...é presunção de legitimidade e veracidade (está incompleto)

  • A) Pag.256. Manual de direito adm, 5º edição, Matheus Carvalho. Só mudou de público para privado, mas é o mesmo conceito. 

  • Não ah duvida que a (B) esta correta.

    No entanto, qual o ERRO da letra (C) É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas. ?

  • Tiago, o erro da letra C É dizer que a competência PRIVATIVA não pode ser delegada. O que não pode ser objeto de delegação é a competência EXCLUSIVA.
  • A letra "e" refere-se ao conceito de ATOS DE IMPÉRIO

  • Gab: letra B

    Com relação a essa alternativa, o verbo "podem" dá a entender que a a resposta - mesmo incompleta- está certa. Acontece muito isso nas provas da CESPE essa distinção entre "podem" e "devem". A primeira dá ideia de a resposta esta certa mesmo incompleta, ao passo que a segunda só será considerada certa se estiver completa.

    Qualquer equívoco me avisem !

  • Competência exclusiva não pode ser objeto de delegação!

  • A) Ato praticado na função administrativa, sob o regime de direito público, manifestando a vontade do Estado, em favor do interesse público.

    B) CORRETO Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade.

    C) É vedado delegação de competências exclusivas do órgão ou autoridade (Lei 9784/99)

    D) Requisitos/elementos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo; Objeto.

    E) É atos imperativos.

  • E a TIPICIDADE????????????

  • Se pensar de mais, erra

  • CADÊ A TIPICIDADE ????

  • Nem todas as bancas consideram a Tipicidade

    Ato de Império = Supremacia / Poder Extroverso: Criar obrigações p/ os particulares.

    Ato de Gestão = gerir a coisa pública/ SEM supremacia

    Ato de Expediente = internos / rotineiros

  • Pessoal, poderíamos comentar as questões apenas aquilo que edifica nossos estudos, tem cada comentário aqui que só nos faz perder tempo. Se não for pra acrescentar em nada, não comentem!

  • "Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade" PODEM ser listados,mas não são só esses

  • É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como EXCLUSIVA

    LEI 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATRIBUTOS - PATI:

    P-resunção de Legitimidade

    A-utoexecutoriedade

    T-ipicidade

    Imperatividades

    REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:

    CO-MPETÊNCIA

    FI-NALIDADE

    FO-RMA

    M-OTIVO

    OB-JETO

  • Obrigado Beatriz Laila Alves De Almeida

    Estava com dúvidas sobre isso, tendo em vista que falta o atributo da "TIPICIDADE"

  • Assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.

    a) Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral. --> NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM DIREITO PRIVADO EM ATO ADMINISTRATIVO,

    SALVO EM CONDIÇÕES DE CONCESSIONÁRIO E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO

    b) Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.( A QUESTÃO FOI BEM GENÉRICA, EM DIZER QUE PODEM SER. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.) --> ATRIBUTOS --> PATI

    c)É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas. (AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS PODEM SER DELEGADAS É VEDADO AS EXCLUSIVAS)

    d)Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.

    e) Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.( ATOS DE GESTÃO. APESAR DO NOME, NÃO TEM SUPREMACIA, NÃO HÁ SUPERIORIDADE)

    Vai dar certo!

  • essa é uma daquelas questões que que vc sabe que está certa mas não sabe se está errada. No caso da letra "B" faltou a tipicidade. Algumas bancas colocariam-na como incorreta por esta incompleta.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.

  • O que não se permite é a AVOCAÇÃO de competência Exclusiva / privativa.

    fonte: Estratégia Concursos.

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    A uma, os atos administrativos submetem-se a regime jurídico de direito público, e não de direito privado, como aduzido neste item. Isto porque a Administração se faz presente com todas as suas prerrogativas de ordem pública, o que se evidencia pelo estudo dos atributos dos atos administrativos, que inexistem na esfera privada.

    A duas, a doutrina clássica também sustenta que o conceito de atos administrativos, pelo menos em seu sentido estrito, abrange apenas providências de caráter concreto, e não os atos que sejam dotados de generalidade e abstração. Na linha do exposto, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Partindo-se dessa ideia de função administrativa para definir o ato administrativo para definir o ato administrativo, já se pode concluir que só integram essa categoria os atos que produzem efeitos concretos, o que exclui os atos normativos do Poder Executivo, em especial os regulamentos, pois estes, da mesma forma que a lei, produzem efeitos gerais e abstratos."

    b) Certo:

    Realmente, é bastante tranquilo na doutrina que a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos, de modo que não incorreções neste item.

    c) Errado:

    Em rigor, a lei veda a delegação de competências de caráter exclusivo, como se vê do art. 13, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    d) Errado:

    Em rigor, a tipicidade é apontada pela doutrina como um atributo dos atos administrativos, significando que, para cada finalidade desejada pela Administração, deve corresponder uma dada figura jurídica prevista em lei. O presente item deixou de mencionar, na realidade, o requisito denominado objeto.

    e) Errado:

    O conceito exposto neste item é próprio dos chamados atos de império, e não dos atos de gestão, nos quais a administração, em verdade, age desprovida de suas prerrogativas de ordem pública.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 201.

  • O que tem de errado com a letra E)?