SóProvas


ID
2772808
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os elementos que formam o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

  • ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COFIFOMOB


    COMPETÊNCIA - PODE SER DELEGADA OU AVOCADA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO - NÃO É OBRIGATÓRIO EM TODOS OS ATOS

    OBJETO



    SENDO A COMPETÊNCIA E A FORMA OS ÚNICOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO

  • 8.3.2 Agente competente

     

    Agente competente significa o representante do Poder Público a quem o texto legal
    confere atribuições que o habilitam a editar determinados atos administrativos. No direito
    público, as atribuições de cada órgão ou autoridade recebem o nome de competência.

     

    Boa parte da doutrina pátria elenca cinco elementos – agente competente, objeto,
    forma, motivo e fim.

  • FIFO.COM    FInalidade FOrma Competência Objeto Motivo

     

  • Gabarito: "C"

     Elementos ou Requisitos do Ato Administrativo: COMO FIOFO

     COMPETÊNCIA

    MOTIVO 

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

     Lembrando que a COMPETÊNCIA e a FORMA podem ser CONVALIDADAS

  • GABARITO C

    Atos Administrativos:

    O Poder Judiciário é obstaculizado (não pode) no adentrar do mérito administrativo, podendo apenas avaliar o critério de legalidade do ato.

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

     O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo.

     >Atributos do ato: ATRIBUTOS: PATI

    Presunção Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade

         >Requisitos/Elementos: FF.COM

    Forma Finalidade Competência Objeto Motivo


    bons estudos

  • Agora as questões vem abreviadas... não tem o que mais inventar.

  • Entendi foi nada

  • Sempre Vinculado

    Competência: Como ?

    Finalidade: Ficar?

    Forma: Forte?


    Vinculado ou Discricionário

    Motivo: Malhação.

    Objeto: Óbvio!

  • Elemento CO FI FO MO OB


    COMPETÊNCIA - Previsto em Lei (Poder dever de agir)

    FINALIDADE - Interesse Público

    FORMA - Motivação

    MOTIVO - justifica a Pratica

    OBJETO - (Demissão) Conteúdo Material e Efeitos pretendido


    (C)

  • COFIFOMOB

  • FF.COM

  • A banca quis dar um drible na gente, mas se lascou... Hahaha... Kkkkkkk...

  • Que safadeza .

  • Outra sigla que podemos utilizar:

    C.O.M. F. F.

  • gente, me corrija se eu estiver errado, mas o MOTIVO é obrigatório nos atos administrativos!!!!

    O que não é obrigatória é a motivação...esta que, caso seja dada, se vincula ao ato.

  • Amostra do que vem na PC-ES.

  • co

    fi

    fo

    mo

    ob

  • co

    fi

    fo

    mo

    ob

  • CO MPETENCIA

    MO TIVO

    FI NALIDADE

    O BJETO

    FO RMA

  • queria esse chutaso na hr da prova

  • Quem ? <<< COMPETÊNCIA >>> Sujeito/Agente

    Pra Quê? <<< FINALIDADE >>> Objetivo

    Como ? <<< FORMA >>> Modo

    Por Quê ? <<< MOTIVO >>> Fundamento

    O Quê ? <<< OBJETO >>> Conteúdo

  • Pra não zerar

  • COFIFOMOB

  • Foco!

    Daqui a uns 5 Anos no máximo namoral: vai cair o mnemônico

    A) co fi fo mo ob

    B) co fe fo mo bi

    C) com fi for mib

    D) ff.com

    E) ....kkkk

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    a) Quanto à competência.

    b) Quanto à forma.

    Já os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. Ela explica que se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato.

    A importância do artigo  da Lei nº /99, muito embora trate tão somente do processo administrativo na esfera da Administração Federal, nos mostra que o legislador adotou exatamente a teoria dualista ao tratar das nulidades no Direito Administrativo, teoria esta que demonstra que a convalidação do ato não pode provocar ameaça de lesão ao princípio da legalidade previsto pelo artigo , caput, da . Dessa forma, conclui-se que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato.

  • GABARITO LETRA C

  • MNEMÔNICO (Requisitos, Elementos / Atributos)

    CO MO FI O FO da PA TI

    CO - mpetência

    MO - tivo

    FI - nalidade

    O - bjeto

    FO - rma

    da

    PA - Presunção de Legitimidade e Veracidade/ Autoexecutoriedade

    TI – Tipicidade / Imperatividade

  • eu amo o cofifomob

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos elementos que formam o ato administrativo.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Desta forma, os requisitos do ato administrativo são cinco:

    a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    b. objeto: é a matéria do ato.

    c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    e. finalidade: é atingir o interesse público.

    Inteligência do art. 2º da Lei 4.717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    Vejamos:

    a) Agente designado, função, alçada, interesse e beneficiado.

    Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente designado, função, alçada, interesse e beneficiado.

    b) Agente instituidor, âmbito, material, norma e legalidade.

    Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente instituidor, âmbito, material, norma e legalidade.

    c) Agente competente, objeto, forma, motivo e fim.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    d) Agente atribuído, amplitude, lícito, moral e fato.

    Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente atribuído, amplitude, lícito, moral e fato.

    e) Agente delegado, área, papel, conteúdo e bem.

    Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente delegado, área, papel, conteúdo e bem.

    Gabarito: C

  • GAB: C

    Não decore apenas o conhecido CO FI FO MO OB, pois as bancas estão indo além e cobrado os sinônimos dos requisitos/elementos do ato administrativo.

    Elementos / requisitos:

    Sujeito competente ou Competência - É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.

    Finalidade - Segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo. 

    Forma - O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. 

    Motivo ou causa - Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Pode ser previsto em lei ou não.

    Objeto ou conteúdo - É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. 

    Persevere!

  • Não obstante inexista consenso doutrinário absoluto, é majoritária a posição na linha da qual devem ser considerados como elementos ou requisitos dos atos administrativos:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Esta linha conta com amparo legal na norma do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular):

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Firmadas as premissas acima, vê-se que a única alternativa correta é aquela contida na letra C, sendo que a Banca preferiu se referir a "agente competente" e a "fim", ao invés de finalidade, sendo que o conteúdo é o mesmo, por evidente.


    Gabarito do professor: C