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Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
Motivo
OBjeto
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ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COFIFOMOB
COMPETÊNCIA - PODE SER DELEGADA OU AVOCADA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO - NÃO É OBRIGATÓRIO EM TODOS OS ATOS
OBJETO
SENDO A COMPETÊNCIA E A FORMA OS ÚNICOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO
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8.3.2 Agente competente
Agente competente significa o representante do Poder Público a quem o texto legal
confere atribuições que o habilitam a editar determinados atos administrativos. No direito
público, as atribuições de cada órgão ou autoridade recebem o nome de competência.
Boa parte da doutrina pátria elenca cinco elementos – agente competente, objeto,
forma, motivo e fim.
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FIFO.COM FInalidade FOrma Competência Objeto Motivo
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Gabarito: "C"
Elementos ou Requisitos do Ato Administrativo: COMO FIOFO
COMPETÊNCIA
MOTIVO
FINALIDADE
OBJETO
FORMA
Lembrando que a COMPETÊNCIA e a FORMA podem ser CONVALIDADAS
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GABARITO C
Atos Administrativos:
O Poder Judiciário é obstaculizado (não pode) no adentrar do mérito administrativo, podendo apenas avaliar o critério de legalidade do ato.
Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.
O Poder Judiciário e a própria administração pública possuem competência para anular ato administrativo.
>Atributos do ato: ATRIBUTOS: PATI
Presunção Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade
>Requisitos/Elementos: FF.COM
Forma Finalidade Competência Objeto Motivo
bons estudos
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Agora as questões vem abreviadas... não tem o que mais inventar.
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Entendi foi nada
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Sempre Vinculado
Competência: Como ?
Finalidade: Ficar?
Forma: Forte?
Vinculado ou Discricionário
Motivo: Malhação.
Objeto: Óbvio!
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Elemento CO FI FO MO OB
COMPETÊNCIA - Previsto em Lei (Poder dever de agir)
FINALIDADE - Interesse Público
FORMA - Motivação
MOTIVO - justifica a Pratica
OBJETO - (Demissão) Conteúdo Material e Efeitos pretendido
(C)
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COFIFOMOB
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FF.COM
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A banca quis dar um drible na gente, mas se lascou... Hahaha... Kkkkkkk...
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Que safadeza .
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Outra sigla que podemos utilizar:
C.O.M. F. F.
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gente, me corrija se eu estiver errado, mas o MOTIVO é obrigatório nos atos administrativos!!!!
O que não é obrigatória é a motivação...esta que, caso seja dada, se vincula ao ato.
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Amostra do que vem na PC-ES.
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co
fi
fo
mo
ob
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co
fi
fo
mo
ob
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CO MPETENCIA
MO TIVO
FI NALIDADE
O BJETO
FO RMA
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queria esse chutaso na hr da prova
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Quem ? <<< COMPETÊNCIA >>> Sujeito/Agente
Pra Quê? <<< FINALIDADE >>> Objetivo
Como ? <<< FORMA >>> Modo
Por Quê ? <<< MOTIVO >>> Fundamento
O Quê ? <<< OBJETO >>> Conteúdo
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Pra não zerar
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COFIFOMOB
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Foco!
Daqui a uns 5 Anos no máximo namoral: vai cair o mnemônico
A) co fi fo mo ob
B) co fe fo mo bi
C) com fi for mib
D) ff.com
E) ....kkkk
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Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:
a) Quanto à competência.
b) Quanto à forma.
Já os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. Ela explica que se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato.
A importância do artigo da Lei nº /99, muito embora trate tão somente do processo administrativo na esfera da Administração Federal, nos mostra que o legislador adotou exatamente a teoria dualista ao tratar das nulidades no Direito Administrativo, teoria esta que demonstra que a convalidação do ato não pode provocar ameaça de lesão ao princípio da legalidade previsto pelo artigo , caput, da . Dessa forma, conclui-se que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato.
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GABARITO LETRA C
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MNEMÔNICO (Requisitos, Elementos / Atributos)
CO MO FI O FO da PA TI
CO - mpetência
MO - tivo
FI - nalidade
O - bjeto
FO - rma
da
PA - Presunção de Legitimidade e Veracidade/ Autoexecutoriedade
TI – Tipicidade / Imperatividade
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eu amo o cofifomob
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos elementos que formam o ato administrativo.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Desta forma, os requisitos do ato administrativo são cinco:
a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.
b. objeto: é a matéria do ato.
c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.
d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.
e. finalidade: é atingir o interesse público.
Inteligência do art. 2º da Lei 4.717/65:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
Vejamos:
a) Agente designado, função, alçada, interesse e beneficiado.
Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente designado, função, alçada, interesse e beneficiado.
b) Agente instituidor, âmbito, material, norma e legalidade.
Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente instituidor, âmbito, material, norma e legalidade.
c) Agente competente, objeto, forma, motivo e fim.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
d) Agente atribuído, amplitude, lícito, moral e fato.
Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente atribuído, amplitude, lícito, moral e fato.
e) Agente delegado, área, papel, conteúdo e bem.
Errado. Os elementos que foram o ato administrativo são: competência, objetivo, forma, motivo e finalidade e não agente delegado, área, papel, conteúdo e bem.
Gabarito: C
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GAB: C
Não decore apenas o conhecido CO FI FO MO OB, pois as bancas estão indo além e cobrado os sinônimos dos requisitos/elementos do ato administrativo.
Elementos / requisitos:
Sujeito competente ou Competência - É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.
Finalidade - Segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.
Forma - O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.
Motivo ou causa - Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Pode ser previsto em lei ou não.
Objeto ou conteúdo - É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
Persevere!
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Não obstante inexista consenso doutrinário absoluto, é majoritária a posição na linha da qual devem ser considerados como elementos ou requisitos dos atos administrativos:
- competência (ou sujeito);
- finalidade;
- forma;
- motivo; e
- objeto.
Esta linha conta com amparo legal na norma do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular):
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Firmadas as premissas acima, vê-se que a única alternativa correta é aquela contida na letra C, sendo que a Banca preferiu se referir a "agente competente" e a "fim", ao invés de finalidade, sendo que o conteúdo é o mesmo, por evidente.
Gabarito do professor: C