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Lei n. 8.666/1993
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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A Execução Indireta pode ser: por outorga (lei) ou por delegação (contrato).
OUTORGA DELEGAÇÃO
O Estado cria a entidade O particular cria a entidade
O serviço é transferido por lei O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)
ou por ato unilateral (permissão)
Transfere-se a titularidade Transfere-se a execução
Presunção de definitividade Transitoriedade
A titularidade do serviço público é exclusiva do Estado (entes da federação – Administração Direta). Quando se diz titularidade, refere-se à competência administrativa para fornecer o serviço, para controlá-lo e para conceder a execução a terceiros. A titularidade é transferida por lei, quando for criada entidade da Administração Indireta com a finalidade específica de executar determinado serviço público.
Já a execução do serviço público pode ser direta,quando feita pelo próprio ente que detém a titularidade do serviço público, ou indireta,quando delegada a terceiros.
No caso de execução indireta, têm-se variadas formas de execução, podendo se dar: autorização, permissão, concessão ou parceria público-privada
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GABARITO: B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1 o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2 o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Em questões desse tipo, procura OBRA, SERVIÇOS e ALIENAÇÕES.
OBRAS: CARRF
Construção
Ampliação
Reforma
SERVIÇOS:
Demolição
Conserto
Montagem
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Obras, compras, serviços, alienações, concessões, permissões e locações.
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Uma dúvida. A "locação", é citada nas aulas como exemplo de contrato da administração (e não administrativo), ou estou enganado? Nesse caso, a alternativa que contém "locação" não deveria ser considerada correta. Alguém pode dar uma luz?
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Palc³o: permissão.alienação,locação,construção,compras,concessão e obras.
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GABARITO: B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1 o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2 o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Os possíveis objetos sobre os quais podem versar os contratos administrativos estão elencados no art. 2º da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
Da leitura deste rol, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, resta evidente que a única alternativa acertada é aquela indicada na letra B.
Gabarito do professor: B