SóProvas


ID
2772889
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 22 do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, a partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. Sendo assim, analise as afirmativas abaixo.


I- Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

II- O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

III- A desclassificação de proposta nunca será fundamentada e registrada no sistema e terá acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

IV- O sistema não disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - ERRADA (§ 3o  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.)

    IV - ERRADA ( § 5o  O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. )

  • I- Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. (CORRETA)

    Art. 22, §1o - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

    II- O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. (CORRETA)

    Art. 22, §2o - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

    III- A desclassificação de proposta nunca será fundamentada e registrada no sistema e terá acompanhamento em tempo real por todos os participantes. (ERRADA)

    Art. 22, §3o - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

    IV- O sistema não disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.(ERRADA)

    Art. 22, §5o - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

  • O primeiro quesito já está respondido no enunciado da questão.

  • FKL DECRETO n° 5.450 foi revogado pelo DECRETO 10.024 :)