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Concessão patrocinada: os usuários pagam tarifa e o poder público repassa contraprestação pecuniária.
Concessão administrativa: ocorre apenas contraprestação pecuniária do poder público.
Lei 11.079/04:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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GABARITO: LETRA D
a) Contrato de concessão de serviço público (comum)
- Art. 2º, inciso II, da Lei 8.987/95
- A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
- A remuneração pela prestação de serviço é através de TARIFA paga pelo usuário.
b) Contrato de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública
- Art. 2º, inciso III, da Lei 8.987/95
- Tem que haver uma obra pública prévia
- Também presta o serviço por sua conta e risco
- A remuneração pela prestação de serviço é através de TARIFA paga pelo usuário.
c) Concessão patrocinada (Art. 2º, §1º, da Lei 11.079/04)
- A remuneração pela prestação de serviço é através de TARIFA paga pelo usuário + CONTRAPRESTAÇÃO do parceiro público.
d) Concessão administrativa (Art. 2º, §2º, da Lei 11.079/04)
- NÃO TEM TARIFA PAGA PELO USUÁRIO
- É o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
- Exemplo.: presídio
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FORMAS DE CONCESSÃO
*Concessão Comum/ Ordinária: a remuneração decorre da tarifa paga pelo usuário, decorre da própria exploração do serviço. Não possui valor mínimo e sua fonte de arrecadação será Tarifas.
*Concessão Patrocinada: conjugam-se tarifas pagas pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. A empresa concessionária recebe tarifa do usuário e complemento pela administração. O valor mínimo será de 10 milhões de reais. (dupla fonte de arrecadação: tarifa do usuário + remuneração da administração). Ex: os Aeroportos e Metros, usuário paga tarifa e a administração paga contraprestação.
*Concessão Administrativa: a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços. Quem paga a concessionária é o parceiro público. (administração que banca a concessionária). O valor mínimo será de 10 milhões de reais. Não é possível cobrar tarifa da administração, e sim uma remuneração (Ex: Presídios privados)
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Concessão de serviço público
1 - Concessão comum
É a delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado.
São características do seu regime jurídico a necessidade de licitação prévia, formação de um contrato administrativo, a responsabilidade civil objetiva e possibilidade de extinção.
A concessão comum se formaliza por meio de contrato administrativo, precedido de licitação na modalidade concorrência, com algumas peculiaridades, e exemplo do critério de seleção. Ressalte-se que, por se tratar de contrato administrativo, haverá necessidade de autorização legislativa prevendo o prazo, dentro do qual poderá haver prorrogação.
Frise-se que a concessionária se remunera por tarifa do usuário, sendo facultativa a participação de recurso público.
2 - Concessão precedida de obra pública
Consiste na construção, conservação, reforma, melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder público, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para realiza-la por sua conta e risco, remunerando-se o investimento pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado, por exemplo: construção de estrada com remuneração propiciada pelo pedágio"
3 - Concessão patrocinada
É o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública, tendo a contraprestação pecuniária do poder público somada à tarifa paga pelo usuário.
4 - Concessão administrativa
É a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços.
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As duas modalidades de parcerias público privada estabelecidas na Lei 11.079/2004 encontram-se vazadas em seu art. 2º, que assim enuncia:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
Logo, trata-se das modalidades patrocinada e administrativa, de modo que a única opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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-CONCESSÃO ESPECIAIS.
- Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.
são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..
síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)
Duração: de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;
A PPP se submete às seguintes características:
- a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
- b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
- c) pluralidade compensatória.
- E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.
Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.
A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.
Já nas parcerias público-privadas, diferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas
PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA
PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.