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Decreto n° 7.892/13 -
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
OBS: Lembrando que o Decreto n° 3.931/01 foi revogado pelo Decreto n° 7.892/13
Espero ter ajudado!!!
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GABARITO: LETRA C
Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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SISTEMA DE REGIME DE PREÇO: utilizado quando: houver necessidade de contratações frequentes, quando não se sabe a quantidade necessária; quando houver aquisição de bens de entregas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. A lista da ata fica válida por até 1 ano. Os contratos devem ser assinados dentro do prazo de validade da ata.
Obs: poderá ser feito por Concorrência ou Pregão. A ata obriga fornecedores, mas não obriga a administração.
Obs: a União não pode utilizar a ata do SRP dos Estados e DF, mas os Estados poderão utilizar a ata da União.
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Prova de 2018 cobrou doutrina de 2010 que menciona Decreto de 2001 que foi revogado em 2013.
O que foi isso???