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ID
2772955
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, de acordo com Bittencourt (2010), assinalando a seguir a opção que apresenta a sequência correta.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) está disciplinado no art. 15 da Lei n° 8.666/93, tendo sido regulamentado no âmbito federal pelo Decreto n° 3.931/01, que o define como “o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras”, devendo ser adotado, preferencialmente, quando:


( ) houver necessidade de contratações frequentes do bem ou serviço.

( ) for conveniente a aquisição de bens com entregas parceladas.

( ) a aquisição de bens ou a contratação de serviços atenderem a mais de um órgão.

( ) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 7.892/13 -

    Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.



    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.




    OBS: Lembrando que o Decreto n° 3.931/01 foi revogado pelo Decreto n° 7.892/13



    Espero ter ajudado!!!


  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • SISTEMA DE REGIME DE PREÇO: utilizado quando: houver necessidade de contratações frequentes, quando não se sabe a quantidade necessária; quando houver aquisição de bens de entregas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. A lista da ata fica válida por até 1 ano. Os contratos devem ser assinados dentro do prazo de validade da ata.

    Obs: poderá ser feito por Concorrência ou Pregão. A ata obriga fornecedores, mas não obriga a administração.

    Obs: a União não pode utilizar a ata do SRP dos Estados e DF, mas os Estados poderão utilizar a ata da União.

  • Prova de 2018 cobrou doutrina de 2010 que menciona Decreto de 2001 que foi revogado em 2013.

    O que foi isso???