SóProvas


ID
2774134
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O agente público de cargo efetivo não se insere no Regime Geral de Previdência Social, o que significa dizer que lhe é assegurado estatuto próprio a dispor sobre seus direitos previdenciários e a participação destes no custeio do regime diferenciado. Nesse sentido, dispõe o artigo 40 da Constituição Federal que,

Alternativas
Comentários
  • d) CF, Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    b e c) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • questão   maldosa 

    kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • A)caráter contributivo e obrigatório

    Erro

  • Gabarito: D

     

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

     

     

     

     

     

    -De vez em quando fica dificl estudar... Acabei de terminar um namoro não tem nem 10 minutos e percebi que o único lugar em que me sinto melhor é aqui. Isso me lembra que a vida não dá condições, nós as criamos. Muitos aqui devem saber disso. Nos inspiramos uns nos outros aqui neste site muitas vezes compartilhando nossas visões de um futuro melhor para nós. Continuemos preenchendo nossas mentes com nossos estudos e sonhos e esquecendo o que é ruim... Haja estudo! Haja meditação! Haja treino! Haja foco!

     

    -Bons estudos a todos.

  • Tipo de questão que testa a paciência da gente, muita calma nessa hora.

    Gabarito: D)

  • GABARITO D

     

    O regime de previdência com caráter contributivo e solidário é apenas para servidores efetivos da União, Estados, DF e Municiípios, ou seja, servidores que possuem vínculo direto com o "estado", não sendo estendido aos servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados. Estes são regidos pelo RGPS.

     

    Servidores Efetivos: Regime de previdência social próprio (contributivo e solidário).

    Servidores Temporários: Regime Geral de previdência social.

     

     

     

  • Gabarito: d

    --

    CF/88. Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    harrison UNIX. Relaxa meu caro. Quando passar em concurso público, compra aquele audi a7 ou um corolla novinho. Quando ela bater o olho em você, vai voltar feito cachorrinha KKKKKKKKKK Vamos estudar que dá mais futuro.

  • Caraca velho... Estou rindo pra não chora... rsrsrs

    De verdade, eu li a alternativa B e D umas 5 vezes e não vi esse cargo em comissão... rsrsrs...

    Fiquei pasmo aqui... rsrs...

  • Mateus Santos, imagino o nível de retardo mental que tu tem pra achar que só vai conseguir mulher se tiver um carro e se referir a elas como 'cachorrinhos'. Teu papo deve ser pior que de velho jogador de biriba.

    Vai estudar mesmo, cabaço.

  • D. aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • LETRA D CORRETA

    CF

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Questão maldosa , só mudou a palavra obrigatório por solidário

  • Cargos efetivos

    Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações

     

     

    Contributivo e solidário

    Contributivo e solidário

    Contributivo e solidário

    Contributivo e solidário

    Contributivo e solidário

    Contributivo e solidário

    Contributivo e solidário

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    **A nova EC de 2019 excluiu ''inativos''.

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.    

  • A) aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e obrigatório, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    B) aos servidores titulares de cargos efetivos e aos titulares de cargo em comissão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    C) aos servidores titulares de cargos efetivos e aos ocupantes de cargos temporários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    D) aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A– Incorreta - A Constituição estabelece que o regime de previdência é contributivo e solidário, vide alternativa D.

    B– Incorreta - O regime é assegurado aos titulares de cargos efetivos. Em relação aos ocupantes de cargos em comissão, o regime será o geral. Art. 40, § 13, CRB/88: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".  

    C- Incorreta - O regime é assegurado aos titulares de cargos efetivos. Em relação aos ocupantes de cargos temporários, o regime será o geral. Art. 40, § 13, CRB/88: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".  

    D-  Correta - A alternativa, na época da prova, era cópia do art. 40 da Constituição. O referido artigo foi alterado pela EC 103 em 2019, mas a alternativa permanece correta. A mudança de inativos para aposentados é adequação à nomenclatura correta, pois a inatividade mais adequada aos militares, que, em geral, passam para inatividade ou reserva remunerada. Art. 40, CRFB/88: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • também conhecida como cifra carioca

  • Procurar informação que a questão não dá leva a erro.

    A correta é claramente a cifra negra.