-
Art 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
-
Como a colega abaixo já citou, vou fazer um complemento na letra D.
Cuidado com o latrocínio (roubo seguido de morte) não é de competência do tribunal do júri, visto que se trata como crime contra o patrimônio.
-
Alexandre, latrocínio é roubo com morte, a frase "(roubo seguido de morte)" está equivocada, o agente pode tanto roubar e matar como matar e roubar.
-
COMPLEMENTANDO:
ÀS VEZES, A BANCA GOSTA DE TROCAR "DOLOSOS" POR "CULPOSOS", ENTÃO ATENÇÃO!
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
-
CFO PM/BA 2019!!!
-
Sabendo que a II estava incorreta já matava a questão.
-
-
Segui lá para dicas @Papodrecruta
-
GAB C
-
II: É sigiloso, salvaguardando a vida dos juris.
-
PEGA O BIZU: Princípios do tribunal do júri: PSS.COM
P - plenitude de defesa
S - Soberania dos vereditos
S - sigilo das votações
.COM - Competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
-
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA:
Homicídio,
Aborto,
Auxílio ou instigação ao suicídio,
Infanticídio