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CLT, Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
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Complementado:
I - CORRETA - art. 770, parágrafo único;
II - CORRETA - art. 773;
III - ERRADA - art. 771.
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DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)
Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
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Não estava conseguindo, mas é porque estava escrito diferente....no Art 773, conforme mostrou o colega abaixo está "pelos secretários" e na alternativa b)está "pelos chefes de secretarias"
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A nomenclatura mais utilizada atualmente é DIRETOR da secretaria.
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Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos e termos processuais.
RESPOSTA letra A
I. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz.(correta)
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente
II. Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos chefes de sec.retarias ou escrivães.(correta)
Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães
III. Os atos e termos processuais não poderão ser escritos à tinta ou a carimbo, devendo ser datilografados.(errada)
Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo
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Fiquei em duvida em relação ao detalhe no iten II, o qual diz no final "pelos chefes de secretaria", mas na lei claramente fala "pelos secretários", não necessitando ser chefe. Caso tivesse como opção na alternativas "somente a I" eu definitivamente marcaria ela e erraria a questão...
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Art 770 Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-á nos dias úteis das 6 às 20 horas.
Parágrafo único: A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Art. 771 Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo
Art. 772. Os atos e termons processuais, que devem ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
Art. 773 Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadass e rubricadas pelos secretários ou escrivãoes. "Diretores de Secretarias"
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Art. 5, inciso LX, CF/88
Art. 770, Clt
Art. 210, Cpc (Aplicação Subsidiária - Doutrina Majoritária)
Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização
Publicidade
- O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Dias e Horário de realização
- Dias úteis
- 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Atenção! Observemos a Penhora.
- Poderá ser realizada em domingo ou feriado
- Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.
Termo
- Reprodução gráfica dos atos
- Escritos a tinta, datilografados ou a carimbo
“os atos e termos processuais podem ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo (art. 771 da CLT), como por intermédio do computador. Além das especificações do art. 771 da CLT, é possível dizer que os atos processuais podem também ser feitos por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo (art. 170 do CPC). Apesar de não haver omissão na CLT, é razoável a aplicação do art. 170 do CPC (...)”.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. 33 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Críticas ou sugestões serão bem vindas!
Coêlho.